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Agrotóxicos e o novo marco regulatório
Estão sujeitos à nova Lei apenas os defensivos destinados ao uso nas culturas agrícolas, pastagem e florestas plantadas e os produtos para controle ambiental, destinados à proteção de florestas nativas ou de outros ecossistemas e de ambientes hídricos.

O novo marco regulatório dos defensivos agrícolas foi sancionado depois de mais de 20 anos de debates no Congresso Nacional, com vetos do Presidente da República. A Lei nº 14.785/2023, publicada em 28 de dezembro, tem por objetivo modernizar o procedimento que vinha sendo adotado desde 1989 e garantir mais agilidade na aprovação de novos defensivos, permitindo, assim, a atualização do portfólio de produtos fitossanitários utilizado nas culturas agrícolas do país e facilitando a entrada de produtos tecnologicamente mais novos.
Isso não significa que a esperada tramitação mais célere dos procedimentos para a concessão de novos registros aos defensivos coloque em risco a saúde e segurança dos trabalhadores que manuseiam os produtos, da população em geral ou, ainda, coloque em risco o meio ambiente. Pelo contrário, a análise de riscos, obrigatória para registro de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental, deverá seguir os parâmetros do Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS), desenvolvido pela ONU; o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), ao qual todo membro da OMC aderiu e o Codex Alimentarius, programa conjunto da ONU para a Agricultura e Alimentação (FAO) e da OMS.
Os riscos que serão aceitos e aplicados no Brasil são os mesmos adotados por organizações internacionais e faz cair por terra qualquer argumento de que haveria um potencial conflito na análise de riscos aceitos pelo Brasil e pelos países da Comunidade Econômica Europeia, por exemplo.
No processo de concessão de registros e de alterações pós registro, a competência continuará a ser dividida entre os órgãos federais responsáveis pela agricultura (Ministério da Agricultura, Pecuária), da saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do meio ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Ou seja, o ato de avaliação e concessão de registro continua sendo de competência tripartite entre esses órgãos federais.
De acordo com a nova lei, a análise e registro dos defensivos de uso em ambiente urbano (domiciliar ou industrial), que antes eram avaliados pelos três órgãos federais, passam a ser de competência do órgão federal responsável pela saúde. Estão sujeitos à nova Lei apenas os defensivos destinados ao uso nas culturas agrícolas, pastagem e florestas plantadas (agrotóxicos) e os produtos para controle ambiental, destinados à proteção de florestas nativas ou de outros ecossistemas e de ambientes hídricos.
Ainda, a Lei prevê prazos menores para a concessão de novos registros de defensivos agrícolas ou mesmo para as alterações pós registro. O que antes chegava entre 7 a 15 anos para a concessão de um registro, a depender da complexidade da molécula submetida à análise de risco; hoje a Lei prevê prazos de variam de 12 meses (para produtos técnicos equivalentes, produto genérico, produto formulado) a 24 meses (produtos novos, técnicos ou formulados).
Já a alteração do registro será ainda mais simplificada. A inclusão de fabricante e adequação relacionada a atualização de resíduo nas culturas já indicadas precisarão passar por avaliação técnica no prazo de 180 dias. Todos os demais casos de alteração pós-registro (marca comercial, razão social, transferência de titularidade, alteração de endereço do titular do registro, exclusão de fabricante) dependerão apenas de homologação do órgão federal responsável, que deverá se pronunciar em até 30 dias.
Outro ponto importante trazido pela nova Lei diz respeito à dispensa de registro para a exportação de agrotóxicos ou de produtos de controle ambiental. Neste caso, a empresa exportadora apenas deverá comunicar ao órgão federal responsável a quantidade e destinação dos produtos a serem importados.
Os defensivos destinados ao atendimento de emergência em razão de situação epidemiológica também receberam tratamento diferenciado. Declarado estado de emergência fitossanitária, o órgão federal responsável deve conceder permissão emergencial temporária para a importação de agrotóxicos ou de produtos de controle ambiental para o controle de novas pragas e doenças no país.
Também não poderão ser cancelados ou suspensos os registros de defensivos sem que haja outro método de controle eficiente para que não seja criada uma emergência fitossanitária que comprometa as culturas agrícolas afetadas.
Os vetos impostos pela Presidência da República ‘a nova lei dos agrotóxicos desagradaram a bancada ruralista e o setor produtivo e ainda podem ser derrubadas pelo Congresso.A bancada ruralista entende a gravação de forma indelével do nome da empresa fabricante e a advertência de que as embalagens dos produtos nao podem ser reaproveitdas ou mesmo o veto imposto ‘a criação de uma taxa unificada para a avaliação e registro dos agrotóxicos (com a exclusao das várias tarifas atualmente cobradas pelo Ibama e Anvisa) são pontos críticos que constavam do projeto de lei e que devem ser reincluídos na nova Lei , a despeito do veto presidencial.
Fato é que a nova lei dos agrotóxicos, mesmo com os vetos presidenciais ainda sob análise do Congresso, consolida alterações importantes que foram implementadas em 2021 e busca alinhar o marco regulatório de defensivos agrícolas aos padrões internacionalmente aceitos. A expectativa é que, após a sua regulamentação, haja a simplificação e desburocratização dos procedimentos e a redução de custos e do tempo necessário para a conclusão da análise dos processos de registro.

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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?
Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.
Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.
Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.
Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.
Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.
O sucesso desta ação teve três pontos centrais:
1) Análise
O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.
2) Integração
O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.
3) Correção
Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.
A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.
Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?
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China muda regras, impõe cota à carne bovina e ameaça fluxo comercial do Brasil
Tarifa extra de 55% sobre volumes excedentes pode provocar forte ajuste na produção e nos investimentos da cadeia pecuária.

A China decidiu estabelecer uma cota anual de importação de carne bovina para seus fornecedores internacionais, incluindo o Brasil, como parte de uma política de proteção aos produtores locais. Pelo modelo anunciado, volumes que ultrapassarem o limite definido estarão sujeitos a uma tarifa adicional de 55%, medida que deverá vigorar por um período inicial de três anos. Trata-se de uma mudança relevante nas regras do comércio internacional de carnes, com impactos diretos sobre os principais exportadores.
Dentro desse novo desenho, o que mais preocupa o setor brasileiro é a forma como a China pretende contabilizar essa cota. As autoridades chinesas deixaram claro que o volume será apurado com base nas entradas efetivas no país a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente de contratos firmados anteriormente, cargas em trânsito ou produtos já embarcados.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
Se essa interpretação se confirmar sem qualquer revisão, o Brasil terá de descontar da cota aproximadamente 350 mil toneladas que hoje já estão comprometidas, seja em cargas paradas em portos chineses aguardando desembaraço, em navios em trânsito ou em estoques formados nos portos brasileiros. Na prática, isso reduz de forma significativa o espaço disponível para novas produções ao longo de 2026.
Feitas as contas, restariam cerca de 750 mil toneladas disponíveis para produção destinada ao mercado chinês durante todo o ano. Dividido pelos 12 meses, esse volume se traduz em aproximadamente 62,5 mil toneladas mensais, um patamar totalmente desconectado da realidade atual do setor.
Para efeito de comparação, o Brasil vinha exportando, nos últimos meses, volumes superiores a 160 mil toneladas mensais para a China. A discrepância entre esses números evidencia, por si só, a urgência de uma ação diplomática coordenada, baseada em diálogo direto entre governos, para buscar um entendimento que leve em consideração os fluxos comerciais já estabelecidos.
O impacto dessa restrição é difícil de dimensionar com precisão, mas certamente será profundo. Considerando uma projeção anual próxima de 1,7 milhão de toneladas, a redução potencial, que inicialmente se estimava em torno de 35%, torna-se extraordinariamente preocupante quando aplicadas as novas regras de contabilização.
A pecuária brasileira avançou de forma consistente nos últimos anos, com investimentos expressivos em genética, manejo, processos produtivos e ganhos de eficiência. A indústria, por sua vez, modernizou plantas, ampliou capacidade e se estruturou para atender uma demanda crescente e estável. Uma mudança abrupta dessa magnitude obriga toda a cadeia a revisar expectativas, projeções e investimentos, tanto no curto quanto no médio prazo.
Não há culpados evidentes nem soluções simples. O único caminho possível é o diálogo institucional com as autoridades chinesas, em busca de um entendimento equilibrado, construído de governo para governo.
É preciso reconhecer que o governo brasileiro tem feito sua parte na ampliação e diversificação de mercados, com um trabalho consistente conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo ministro Carlos Fávaro. Ainda assim, é fundamental ter clareza: os novos mercados não possuem, ao menos por ora, o mesmo potencial de absorção do mercado chinês e, além disso, já contam com fornecedores consolidados, o que demanda tempo e estratégia para sua efetiva ocupação.
Enquanto isso, a eventual redução de volumes incide sobre o setor com rapidez extrema, como uma guilhotina afiada. Não se trata do fim da atividade, mas de mais um momento em que será necessário acomodar-se, adaptar-se e reinventar-se.
Os volumes excedentes são grandes demais para uma absorção imediata. O desafio está posto e a solução não virá de uma lâmpada mágica esquecida em alguma caverna, mas de negociação, realismo e construção conjunta.
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Eleições de 2026 exigem atenção especial ao papel do Legislativo
Em um cenário de incertezas e transformações sociais, o texto destaca a importância das eleições proporcionais e da escolha de parlamentares preparados para representar a sociedade, fiscalizar o Executivo e impulsionar mudanças estruturais no país.

A sociedade em geral e o sistema cooperativista em particular devem prestar atenção às eleições de 2026. Embora a imprensa e os cidadãos, por motivos óbvios, visualizam prioritariamente as eleições majoritárias – presidente, governador e senador – as eleições proporcionais são essenciais. A missão de exercer a representação popular nas Casas Legislativas é particularmente importante para a vida democrática brasileira e de Santa Catarina.
Ainda vivemos uma era de incertezas, com problemas crônicos de um país em crescimento com fortes contrastes regionais, lutando para reduzir desigualdades, criar uma infraestrutura de crescimento econômico de Norte a Sul e de Leste a Oeste, assistir aos fragilizados, amparar a velhice e pavimentar um futuro para as gerações que estão chegando.
Somos ora protagonistas, ora coadjuvantes de um cenário globalizado, onde as decisões, os fluxos e os influxos de qualquer parte do planeta impactam de imediato nossa realidade interna, fazendo com que decisões tomadas em Tóquio ou Washington afetem diretamente empresários, produtores ou consumidores do Brasil.
Essa realidade que nos envolve inexoravelmente e a cada dia com maior celeridade emoldura com tons de dramaticidade o papel do administrador público e do legislador. Todas as demandas sociais decorrentes do pulsar desse processo globalizante deságuam nas barras do Poder Público, exigindo ações e reações ágeis e acertadas. Não há mais espaço para titubeios.
O parlamentar, na esfera federal ou estadual, deve fazer a leitura permanente dos processos sociais em curso para que a ação parlamentar seja a grande impulsionadora das mudanças e transformações reclamadas pela sociedade. Análise da história recente da República revela que a sociedade brasileira vem reconhecendo gradativa importância e indisfarçável essencialidade ao legislador.
Ali, onde todas as ebulições e toda a efervescência desse nervoso século explodem, envoltas pelas cores do pluralismo político-partidário, é crucial defender os superiores interesses de nossa gente, fiscalizando o Poder Executivo, propondo leis, projetos e programas fulcrados em intervenções sociais capazes de levar um pouco de justiça e apoio a segmentos da multifacetada sociedade brasileira.
Diligente e aplicado, o parlamentar deve tentar compreender toda a complexidade do nosso mundo por meio da sincera disposição para o diálogo, para o estudo e para a pesquisa. Por isso, é recomendável humildade para buscar, ouvir e aceitar – sempre que a prudência indicar – uma compreensão mais profunda que permita refocalizar uma visão sobre a sociedade. Por isso, é preciso não se deixar fascinar demasiadamente por gráficos, por relatos burocratizantes, por informações pasteurizadas. É recomendável deixar os gabinetes para uma convivência irmanal com as comunidades que representa para nunca perder a sensibilidade para interpretação dos eventos sociais que eclodem cotidianamente.
A reforma do Estado para pô-lo totalmente a serviço do cidadão ainda exige muito esforço legislativo. Daí a necessidade de elegermos mandatários e parlamentares estaduais e federais que cumpram com coragem e abnegação o sagrado dever que a sociedade delegou para construir um Estado democrático de direito, fundado na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político.



