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Agrotóxicos e o novo marco regulatório

Estão sujeitos à nova Lei apenas os defensivos destinados ao uso nas culturas agrícolas, pastagem e florestas plantadas e os produtos para controle ambiental, destinados à proteção de florestas nativas ou de outros ecossistemas e de ambientes hídricos.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O novo marco regulatório dos defensivos agrícolas foi sancionado depois de mais de 20 anos de debates no Congresso Nacional, com vetos do Presidente da República. A Lei nº 14.785/2023, publicada em 28 de dezembro, tem por objetivo modernizar o procedimento que vinha sendo adotado desde 1989 e garantir mais agilidade na aprovação de novos defensivos, permitindo, assim, a atualização do portfólio de produtos fitossanitários utilizado nas culturas agrícolas do país e facilitando a entrada de produtos tecnologicamente mais novos.

Isso não significa que a esperada tramitação mais célere dos procedimentos para a concessão de novos registros aos defensivos coloque em risco a saúde e segurança dos trabalhadores que manuseiam os produtos, da população em geral ou, ainda, coloque em risco o meio ambiente. Pelo contrário, a análise de riscos, obrigatória para registro de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental, deverá seguir os parâmetros do Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS), desenvolvido pela ONU; o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), ao qual todo membro da OMC aderiu e o Codex Alimentarius, programa conjunto da ONU para a Agricultura e Alimentação (FAO) e da OMS.

Os riscos que serão aceitos e aplicados no Brasil são os mesmos adotados por organizações internacionais e faz cair por terra qualquer argumento de que haveria um potencial conflito na análise de riscos aceitos pelo Brasil e pelos países da Comunidade Econômica Europeia, por exemplo.

No processo de concessão de registros e de alterações pós registro, a competência continuará a ser dividida entre os órgãos federais responsáveis pela agricultura (Ministério da Agricultura, Pecuária), da saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do meio ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Ou seja, o ato de avaliação e concessão de registro continua sendo de competência tripartite entre esses órgãos federais.

De acordo com a nova lei, a análise e registro  dos defensivos de uso em ambiente urbano (domiciliar ou industrial), que antes eram avaliados pelos três órgãos federais, passam a ser de competência do órgão federal responsável pela saúde. Estão sujeitos à nova Lei apenas os defensivos destinados ao uso nas culturas agrícolas, pastagem e florestas plantadas (agrotóxicos) e os produtos para controle ambiental, destinados à proteção de florestas nativas ou de outros ecossistemas e de ambientes hídricos.

Ainda, a Lei prevê prazos menores para a concessão de novos registros de defensivos agrícolas ou mesmo para as alterações pós registro. O que antes chegava entre 7 a 15 anos para a concessão de um registro, a depender da complexidade da molécula submetida à análise de risco; hoje a Lei prevê prazos de variam de 12 meses (para produtos técnicos equivalentes, produto genérico, produto formulado) a 24 meses (produtos novos, técnicos ou formulados).

Já a alteração do registro será ainda mais simplificada. A inclusão de fabricante e adequação relacionada a atualização de resíduo nas culturas já indicadas precisarão passar por avaliação técnica no prazo de 180 dias. Todos os demais casos de alteração pós-registro (marca comercial, razão social, transferência de titularidade, alteração de endereço do titular do registro, exclusão de fabricante) dependerão apenas de homologação do órgão federal responsável, que deverá se pronunciar em até 30 dias.

Outro ponto importante trazido pela nova Lei diz respeito à dispensa de registro para a exportação de agrotóxicos ou de produtos de controle ambiental. Neste caso, a empresa exportadora apenas deverá comunicar ao órgão federal responsável a quantidade e destinação dos produtos a serem importados.

Os defensivos destinados ao atendimento de emergência em razão de situação epidemiológica também receberam tratamento diferenciado. Declarado estado de emergência fitossanitária, o órgão federal responsável deve conceder permissão emergencial temporária para a importação de agrotóxicos ou de produtos de controle ambiental para o controle de novas pragas e doenças no país.

Também não poderão ser cancelados ou suspensos os registros de defensivos sem que haja outro método de controle eficiente para que não seja criada uma emergência fitossanitária que comprometa as culturas agrícolas afetadas.

Os vetos impostos pela Presidência da República ‘a nova lei dos agrotóxicos desagradaram a bancada ruralista e o setor produtivo e ainda podem ser derrubadas pelo Congresso.A bancada ruralista entende a gravação de forma indelével do nome da empresa fabricante e a advertência de que as embalagens dos produtos nao podem ser reaproveitdas ou mesmo o veto imposto ‘a criação de uma taxa unificada para a avaliação e registro dos agrotóxicos (com a exclusao das várias tarifas atualmente cobradas pelo Ibama e Anvisa) são pontos críticos que constavam do projeto de lei e que devem ser reincluídos na nova Lei , a despeito do veto presidencial.

Fato é que a nova lei dos agrotóxicos, mesmo com os vetos presidenciais ainda sob análise do Congresso, consolida alterações importantes que foram implementadas em 2021 e busca alinhar o marco regulatório de defensivos agrícolas aos padrões internacionalmente aceitos. A expectativa é que, após a sua regulamentação, haja a simplificação e desburocratização dos procedimentos e a redução de custos e do tempo necessário para a conclusão da análise dos processos de registro.

Fonte: Por Laura Morganti, sócia da área de Relações de Consumo – Product Liability and Safety do FAS Advogados.

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Comunicação e Marketing como mola propulsora do consumo de carne suína no Brasil

Se até pouco tempo o consumo era freado por percepções equivocadas, hoje a comunicação correta, direcionada e baseada em evidências abre caminho para quebrar paradigmas.

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Foto: Claudio Pazetto

Artigo escrito por Felipe Ceolin, médico-veterinário, mestre em Ciências Veterinárias, com especialização em Qualidade de Alimentos, em Gestão Comercial e em Marketing, e atual diretor comercial da Agência Comunica Agro.

O mercado da carne suína vive no Brasil um momento transição. A proteína, antes limitada por barreiras culturais e mitos relacionados à saúde, vem conquistando espaço na mesa do consumidor.

Se até pouco tempo o consumo era freado por percepções equivocadas, hoje a comunicação correta, direcionada e baseada em evidências abre caminho para quebrar paradigmas. Estudos recentes revelam que o brasileiro passou a reconhecer características como sabor, valor nutricional e versatilidade da carne suína, demonstrando uma mudança clara no comportamento de compra e consumo. É nesse cenário que o marketing se transforma em importante aliado da cadeia produtiva.

Foto: Shutterstock

Reposicionar para crescer

Para aumentar a participação na mesa das famílias é preciso comunicar aquilo que o consumidor precisava ouvir:
— que é uma carne segura,
— rica em nutrientes,
— competitiva em preço,
— e extremamente versátil na culinária.

Campanhas educativas, conteúdos informativos e a presença mais forte nas mídias sociais têm ajudado a construir essa nova imagem. Quando o consumidor entende o produto, ele compra com mais confiança – e essa confiança só existe quando existe uma comunicação clara e alinhada as suas expectativas.

O marketing não apenas divulga, ele conecta. Ao simplificar informações técnicas, aproximar o produtor do consumidor e mostrar maneiras práticas de preparo, a comunicação se torna um instrumento de transformação cultural.

Apresentar novos cortes, propor receitas, explicar processos de qualidade, destacar certificações e reforçar a rastreabilidade são estratégias que aumentam a percepção de valor e, consequentemente, estimulam o consumo.

Digital: o novo campo do agro

As redes sociais se tornaram o “supermercado digital” do consumidor moderno. Ali ele busca receitas, tira dúvidas, avalia produtos e

Foto: Divulgação/Pexels

compartilha experiências.
Indústrias, cooperativas e associações que investem em presença digital tornam-se mais competitivas e ampliam sua capacidade de influenciar preferências.

Vídeos curtos, reels com receitas simples, influenciadores culinários e campanhas segmentadas têm desempenhado papel fundamental na aproximação com o consumidor urbano, historicamente mais distante da realidade da cadeia produtiva e do campo.

Promoções e estratégias de varejo

Além do ambiente digital, o ponto de venda continua sendo o território decisivo da conversão. Embalagens mais atrativas, materiais explicativos, promoções e ações conjuntas com o varejo aumentam a visibilidade e reduzem a insegurança de quem tomando decisão na frente da gondola.

Marketing como elo da cadeia produtiva

A cadeia de carne suína brasileira é altamente tecnificada, sustentável e reconhecida, mas essa excelência precisa ser comunicada. O marketing tem o papel de unir elos – do campo ao consumidor – e transformar conhecimento técnico em mensagens simples e que engajam.

Fonte: O Presente Rural com Felipe Ceolin
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Expandir sem desmatar: a lógica econômica que vai muito além do discurso

Recuperar áreas degradadas e investir em produtividade sustentável é hoje o caminho mais rentável e estratégico para o agro brasileiro crescer sem comprometer o meio ambiente.

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Foto: Juliana Sussai

Dias atrás reli um artigo do pesquisador da Embrapa e membro do Conselho Científico Agro Sustentável, Décio Luiz Gazzoni, sobre a expansão agrícola sem desmatamento. O texto, publicado em 2023, ainda é muito atual e me fez refletir novamente sobre algo que sempre defendo: a sustentabilidade não é apenas uma exigência ambiental, é uma decisão econômica inteligente.

Como economista e alguém que acompanha o agro de perto, inclusive viajando para conhecer iniciativas em diferentes países, vejo com muita clareza o que Gazzoni já apontava: a grande fronteira do crescimento brasileiro está dentro das áreas já abertas, principalmente nas pastagens degradadas.

Artigo escrito por Fábio Torquato, economista, formado em Relações Internacionais e fundador da AgroTravel – Foto: Divulgação/AgroTravel

E os números mais recentes reforçam essa visão. Estudos da Embrapa, publicados na revista internacional Land, indicam que o Brasil possui cerca de 27,7 milhões de hectares de pastagens degradadas. Isso significa que temos uma área gigantesca pronta para ser recuperada e incorporada à produção, sem a necessidade de avançar sobre novos biomas.

Além disso, durante a COP29, que aconteceu ano passado em Baku, no Azerbaijão, o Brasil lançou o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas (PNCPD), que prevê US$ 120 bilhões em investimentos nos próximos dez anos para recuperar 40 milhões de hectares. O número do programa é maior do que o estimado pela Embrapa porque considera áreas em diferentes graus de degradação, aptas para conversão produtiva ao longo dos anos.

Do ponto de vista econômico, é um movimento que faz todo o sentido. Segundo o Broto Notícias, o custo de recuperação de uma pastagem varia de R$ 6 mil a R$ 30 mil por hectare, dependendo do nível de degradação, tipo de solo e métodos adotados. Parece caro? Talvez à primeira vista. Mas quando olhamos para o retorno — aumento de produtividade por hectare, redução de custos operacionais e acesso a mercados premium que pagam mais por produtos rastreáveis e sustentáveis — a conta fecha rapidamente.

Vi isso acontecer em fazendas que visitei em viagens técnicas com a AgroTravel ao redor do mundo.

Como bem lembra Gazzoni, o produtor brasileiro já tem tecnologia e conhecimento para fazer essa virada. O que falta, muitas vezes, é entender que sustentabilidade é investimento, e não custo. E agora, com bilhões de dólares disponíveis em crédito via BNDES, Banco do Brasil e fundos internacionais, esse argumento fica ainda mais forte.

Estamos acompanhando os trabalhos da COP30, que este ano acontece no Brasil, e o mundo inteiro está olhando para nosso país. A oportunidade está escancarada: quem se antecipar, quem enxergar a recuperação de pastagens como um ativo estratégico, vai liderar o agro brasileiro do futuro.

Sempre digo nos grupos que acompanham as viagens da AgroTravel: o futuro do agro não está em abrir novas áreas, mas em transformar cada hectare já aberto em um ativo de alta performance. O artigo de Gazzoni só reforçou o que vejo na prática. E, como economista, reafirmo: essa é a equação mais inteligente que já tivemos nas mãos.

Fonte: Assessoria AgroTravel
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Meio ambiente e cooperativismo

Movimento econômico e social baseado em valores éticos e solidários, o cooperativismo reafirma, em tempos de COP 30, seu papel essencial na construção de um futuro sustentável, unindo produção, preservação e desenvolvimento coletivo.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

As cooperativas representam o mais elevado estágio da organização humana em torno de valores éticos, solidários e sustentáveis. Elas não existem apenas para gerar resultados econômicos, mas para promover o desenvolvimento coletivo em harmonia com o meio ambiente e com as comunidades em que atuam. Por essência e por princípios universais, o cooperativismo defende a preservação da natureza, a gestão responsável dos recursos e o equilíbrio entre produção e sustentabilidade. Esse compromisso ambiental não é um apêndice, mas uma convicção enraizada na própria identidade cooperativista.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

Em tempos de COP 30 é essencial lembrar que, nas cooperativas, cada decisão administrativa, cada projeto de ampliação e cada investimento em unidades industriais, agrícolas, logísticas ou administrativas é precedido por uma análise criteriosa dos impactos ambientais. O crescimento não se mede apenas em números, mas também na capacidade de reduzir emissões, otimizar o uso da água, reciclar resíduos e proteger a biodiversidade. É essa consciência prática e constante que diferencia o cooperativismo das demais formas de organização econômica. Ele entende que não há prosperidade possível em um planeta degradado, nem futuro para a economia sem o equilíbrio ambiental.

As cooperativas são parceiras leais do Poder Público na implementação de políticas voltadas ao meio ambiente. Estão sempre presentes em programas de reflorestamento, saneamento básico, manejo de resíduos, recuperação de nascentes e educação ambiental. Mas sua contribuição vai além da sustentabilidade ecológica — elas também participam ativamente de ações que promovem segurança, educação, cultura e mobilidade urbana, compreendendo que a proteção ambiental é inseparável da qualidade de vida e do bem-estar social. Onde há uma cooperativa, há compromisso com o futuro coletivo.

Essas instituições agem com coerência e exemplo, estimulando a cidadania e o senso de responsabilidade em seus empregados, cooperados, clientes e comunidades. Elas ensinam, pelo exemplo, que o progresso verdadeiro não nasce da exploração desenfreada, mas da gestão equilibrada e consciente dos recursos. O cooperativismo forma cidadãos engajados, capazes de compreender que o planeta é uma herança comum e que sua preservação é um dever de todos.

A defesa do meio ambiente é, portanto, um desdobramento natural dos princípios cooperativistas — entre eles, o interesse pela comunidade, a responsabilidade social e a intercooperação. Cada árvore preservada, cada solo recuperado e cada nascente protegida são expressões concretas de uma filosofia que valoriza a vida. As cooperativas não esperam por imposições legais ou incentivos externos para agir: elas o fazem porque acreditam que sua missão é cuidar das pessoas e do mundo em que elas vivem.

O cooperativismo é, por natureza, o caminho da sustentabilidade. Ele demonstra, todos os dias, que é possível crescer produzindo, prosperar preservando e inovar sem destruir. Em tempos de mudanças climáticas e desafios globais, as cooperativas reafirmam sua vocação de construir um mundo melhor, mais justo e solidário. Elas provam, com ações e resultados, que a economia pode — e deve — caminhar de mãos dadas com o meio ambiente. Essa é a essência do cooperativismo: servir, preservar e transformar.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
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