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Agronegócio pede socorro: recuperação judicial cresce no campo

Aumenta o número de produtores rurais que estão recorrendo a pedidos para manter produções em 2023.

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Foto: Arquivo/OP Rural

Diversos fatores nos últimos meses têm jogado o agro para o cenário de 31. Esta combinação negativa é apenas a ponta do iceberg, já que são muitos os produtores que estão buscando fôlego por meio de recuperações judiciais para reestruturar as ações e conseguir assim entregar suas safras.

A pressão dos custos segue elevada, muitos credores estão pensando em executar dívidas dos produtores, o que vai acelerar consideravelmente os pedidos. Embora tímidos mas preocupantes, nos últimos dois anos mais de 50 produtores entraram com pedidos judiciais. Os números variam muito de grandes conglomerados de empresas com aprovação de recuperação judicial em torno de 270 milhões de reais, a produtores com valores em torno de 30 milhões.

Para a advogada, mestre e especialista em revitalização de empresas, Juliana Biolchi, além da disponibilidade de ajuda do governo, que costuma socorrer o agronegócio – ainda que os desafios próprios do ano eleitoral possam trazer algum abalo a esse movimento -, pontua-se que existem meios legais que podem auxiliar o produtor na renegociação de seu endividamento junto a seus credores, notadamente a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial, ambas previstas na Lei de Recuperação de Empresas, Lei 11.101/2005.

O Centro Oeste do Brasil concentra o maior número de pedidos e também o maior número de produtores endividados do país. Tocantins é o estado brasileiro com maior número de produtores endividados, segundo pesquisa do Estudo de Inadimplência do Produtor Rural da Serasa Experian com 43%, Goiás com 27% e Mato Grosso com 24%.

Ainda segundo o estudo, produtores com renda entre R$ 2 mil a R$ 4 mil são os que apresentaram maior taxa de inadimplência 19,3% , enquanto os produtores com teto acima de R$ 10 mil reais representam 12,2%.

“Com a reforma da Lei de Recuperação de Empresas (pela Lei 14.112/2020), o art. 49, ganhou alguns parágrafos, que limitaram a abrangência da recuperação judicial do produtor rural: somente estarão sujeitos créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e que constem na escrita contábil do produtor; não tenham sido concedidos no escopo da política de crédito rural; não tenham sido renegociados nos termos de ato do Poder Executivo e que não sejam oriundos de dívida constituída nos três últimos anos, anteriores ao pedido, com a finalidade de aquisição de propriedades rurais, bem como as respectivas garantias”, explica Juliana.

Resumindo, de um lado abriu-se mais possibilidades para os pedidos de recuperação judicial ao agronegócio, mas o produtor rural tem que se atentar aos detalhes antes de solicitar o pedido. “A recuperação é mais aberta e, a depender do caso concreto, uma alternativa possivelmente mais atrativa. Por isso, em um cenário de crise liquidez (impossibilidade de pagamento das obrigações contratadas), decorrente da enorme quebra de safra anunciada, a Lei de Recuperação reserva, ao empresário rural, um instrumento que pode ser a saída para a superação das dificuldades que o cenário apresenta. Ou seja, uma opção a ser seriamente avaliada”, ressalta.

Fonte: Ascom

Colunistas

Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Mercado de fertilizantes no Brasil mantém forte dependência de importações

Volume soma 40,9 milhões de toneladas até outubro de 2025, com Mato Grosso liderando o consumo nacional.

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Foto: Divulgação/OP Rural

As entregas de fertilizantes ao mercado brasileiro somaram 5,08 milhões de toneladas em outubro de 2025, alta de 2,1% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando foram comercializadas 4,98 milhões de toneladas, segundo a Associação Nacional para a Difusão de Adubos (ANDA). No acumulado de janeiro a outubro foram registradas 40,94 milhões de toneladas entregues, com alta de 8,4% em comparação a igual período de 2024, quando o total foram entregues 37,78 milhões de toneladas.

O Estado de Mato Grosso manteve a liderança no consumo, com participação de 22,1% do total nacional, o equivalente a 9,05 milhões de toneladas. Na sequência aparecem Paraná (4,97 milhões), São Paulo (4,35 milhões), Rio Grande do Sul (4,21 milhões) Goiás (3,99 milhões), Minas Gerais (3,90 milhões) e Bahia (2,75 milhões).

A produção nacional de fertilizantes intermediários encerrou outubro de 2025 em 631 mil toneladas, registrando uma queda de 2,2% em relação ao mesmo mês de 2024. No acumulado de janeiro a outubro, o volume chegou a 6,20 milhões de toneladas, avanço de 5,7% em relação com as 5,87 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

As importações alcançaram no mês de outubro de 2025, 4,38 milhões de toneladas, redução de 1,1% sobre igual período do ano anterior. De janeiro a outubro, o total importado somou 35,88 milhões de toneladas, com crescimento de 7,1% em relação as 33,49 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

O Porto de Paranaguá consolidou-se como principal ponto de entrada do insumo, foram importadas 8,89 mil toneladas no período, crescimento de 5,8% frente a 2024 (8,40 milhões de toneladas). O terminal representou 24,8% do total de todos os portos, segundo dados do Siacesp/MDIC.

Fonte: Assessoria ANDA
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Produtores têm até 31 de janeiro para regularizar inconsistências fiscais

Receita Federal intensifica fiscalização sobre rendimentos rurais e alerta para risco de autuações e multas após o prazo.

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Foto: Jose Fernando Ogura

A Receita Federal do Brasil intensificou as orientações voltadas à conformidade fiscal no setor rural, com atenção especial aos rendimentos oriundos de arrendamentos de imóveis rurais. A iniciativa integra uma ação nacional de conformidade cujo objetivo é estimular a autorregularização dos contribuintes, permitindo a correção de inconsistências até janeiro de 2026, antes do avanço para etapas de fiscalização mais rigorosas.

Segundo o órgão, é recorrente a subdeclaração ou o enquadramento incorreto dos valores recebidos com arrendamentos, seja por desconhecimento da legislação tributária, seja por falhas no preenchimento das declarações. Para identificar divergências, a Receita Federal tem ampliado o uso de cruzamento de dados, recorrendo a informações de cartórios, registros de imóveis rurais e movimentações financeiras, em um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e integrado.

Foto: Jonathan Campos/AEN

O advogado tributarista Gianlucca Contiero Murari avalia que o atual movimento do Fisco representa um ponto de atenção relevante para produtores rurais e proprietários de terras. “A autorregularização é uma oportunidade valiosa para o contribuinte rural corrigir falhas, evitar autuações, multas elevadas e até questionamentos mais complexos no futuro. A Receita Federal tem adotado uma postura cada vez mais preventiva, mas com fiscalização altamente tecnológica”, afirma.

Murari ressalta que os rendimentos provenientes de arrendamento rural exigem cuidado específico no enquadramento e na declaração, de acordo com as regras do Imposto de Renda. Isso inclui a avaliação sobre a tributação como pessoa física ou jurídica, conforme a estrutura da operação. “É fundamental que o produtor ou proprietário busque orientação especializada para avaliar contratos, natureza dos rendimentos e a forma correta de declarar. Um ajuste feito agora é muito menos oneroso do que uma autuação depois”, completa.

Fonte: Assessoria Dosso Toledo Advogados
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