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Agronegócio: conceito, projeto, implementação e resultados socioeconômicos no Brasil

A Aula apresenta dados que evidenciam que o crescimento norteado pela industrialização urbana.

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O termo Agronegócio no Brasil tem sido usado de forma imprópria e estereotipada, como se referisse a um restrito grupo de grandes empresários da agropecuária, proprietários de grandes extensões de terra, que, privilegiados pela política pública, fazem uso intensivo de máquinas, insumos biológicos e químicos para produzirem grãos, carnes, açúcar e etanol, café, frutas, fibras e produtos florestais fundamentalmente para o mercado externo. Ao mesmo tempo, mesmo diante de tal abundância gerada pelo setor, grande contingente de brasileiros vive sob condições de subalimentação e desnutrição. A exportação, sendo mais lucrativa, desviaria do mercado interno a maior parte da produção agropecuária, encarecendo os preços dos alimentos. A produção de arroz e feijão e outros produtos de consumo popular seria relegada a pequenos produtores, que, valendo-se de áreas cada vez menores, não atenderia à demanda doméstica para esses produtos.

Na Aula Magna, no 61º Congresso da Sober, realizado em Piracicaba, trata-se desses conceitos e apresenta-se extensa lista de dados para validação (ou não) empírica das alegações acima mencionadas. Aula Magna Clique ao lado e confira a Aula Magna.

Para tal, parte-se da origem do conceito de Agronegócio. Negócio é um termo originário do latim, que significa “negação do ócio”. Refere-se, portanto, a toda atividade que resulte em produção de bens ou serviços para atender aos desejos e necessidade de quem a executa ou de outrem. Envolve o uso de trabalho e capital para atingir esses fins. Não tem a ver com tamanho, tecnologia ou tipo de produto nem ao destino que lhe é dado. Agronegócios seriam todos os negócios que devem sua existência à Agricultura no sentido amplo – significando o uso econômico dos recursos naturais orgânicos – animais e vegetais fundados no solo e no clima. Ou seja, Agricultura no sentido amplo, envolvendo atividades agrícolas, pecuárias, florestais, de pesca, inclusive agroindústria (de insumos e processamento) e agrosserviços (logísticos, comerciais, profissionais de consultoria, financiamento, etc.). Agronegócios seriam todas as atividades que se não fosse a agricultura (no sentido amplo) não existiriam.

A Aula apresenta dados que evidenciam que:

(a) O crescimento norteado pela industrialização urbana – baseada nos recursos naturais inorgânicos (minerais) – a partir dos anos 1930 promoveu substancial aumento do PIB brasileiro, mas não criou empregos suficientes para ocupar a população que migrou do meio rural para o urbano. A grande maioria dos migrantes foi se alocar no setor de serviços, onde a remuneração média era baixa. A indústria tem ocupado sempre no máximo em torno de 20% da força de trabalho nacional. Por fim, a pobreza e a concentração de renda aumentaram – e com elas , os problemas de alimentação – no auge do processo de industrialização (de 1950 a 1980).

(b) Para contornar essa frustração, o modelo de Revolução Verde foi implementado no Brasil, com base – como no caso da indústria de base mineral – em empresas multinacionais (de insumos, maquinário, comércio). Entretanto, dada sua vinculação aos recursos naturais brasileiros, juntaram-se ao processo fundações, universidades estrangeiras, que, em aliança com o setor público nacional, promoveram o fomento à formação de profissionais direcionados para o reforço do ensino e das ciências agrícola e rural nas universidades existentes e o apoio à criação adicional de entidades de pesquisa (como a Embrapa) e extensão.

(c) Em dois aspectos a Revolução Verde no Brasil diferenciou-se do processo de industrialização de base mineral. Por um lado, não visava à simples substituição de importações (ou seja, a atender apenas o mercado interno), mas, sim, pretendia alcançar o mercado externo. Por outro, por seu envolvimento com recursos naturais orgânicos e com as condições edafoclimáticas brasileiras, precisava gerar conhecimento científico e tecnologia no Brasil para o meio-ambiente do Brasil. O crescimento do Agronegócio é atribuído majoritariamente à produtividade, que cresce significativa e consistentemente há décadas ao contrário do que se observa na indústria de base mineral.

(d) Por volta dos anos 1990, o setor público precisou reduzir substancialmente o apoio – através de gastos e crédito subsidiado – à agricultura brasileira, atualmente uma das que recebe menos apoio do setor público no mundo. A ajuda desde então é focada principalmente nos agricultores de menor porte e capacidade econômica. Em vista do processo de globalização, o Agronegócio brasileiro aumentou seu engajamento também no mercado externo, onde alcança êxito marcante, a ponto de contribuir, com os saldos comerciais que gera, significativamente para tornar o Brasil um credor internacional. O Agronegócio tem sido uma fábrica de dólares baratos, que ajudam a indústria de base mineral no tocante a suas importações. Salienta-se ainda que tanto o Agronegócio quanto a indústria de base mineral contêm em suas exportações proporções semelhantes (em torno de 45%) de produtos primários (grãos num caso, e minérios, no outro).

(e) Ademais, hoje, o Agronegócio gera acima de 25% do PIB nacional. Emprega em torno de 20% da força de trabalho do Brasil. Na agropecuária trabalham 9%. Um terço dos ocupados na indústria trabalha em agroindústrias. O PIB da agroindústria é cerca da metade daquele da indústria de transformação nacional. A agricultura é o único setor econômico do Brasil onde a produtividade do trabalho cresceu significativamente – tendo mais do que quadruplicado nos últimos 30 anos. Nos demais setores observou-se estagnação, quando não retração.

(f) A grande deficiência da agricultura brasileira está na sua concentração de renda e no grau de pobreza na zona rural (que é percentualmente o dobro do total do país). No conjunto, 9% dos estabelecimentos rurais concentram 85% do valor de produção, o que é resultado das economias de tamanho – vantagens comerciais, financeiras e tecnológicas. Daí ser fundamental que os produtores menores – com o apoio do setor público – se organizem em associações e/ou cooperativas para também, além de se qualificarem tecnicamente, desfrutarem dessas vantagens comerciais, financeiras e tecnológicas. O meio rural precisa proporcionar condições satisfatórias de vida. Reforma agrária não pode ser apenas distribuição de terras.

Atualmente 84% da população brasileira vive em áreas urbanas. De 1975 a 2000, os preços reais recebidos pelos produtores agropecuários caíram 70%, mesmo percentual de queda ao consumidor. Desde então tem-se mantido relativamente estável em termos reais. Mesmo assim, da população total, 21% ou 22% sofrem com insegurança alimentar (moderada ou severa) e a mesma proporção (21% ou 22%) com obesidade. Como enfatizava Amartya Sen, nos anos 1980, a fome relaciona-se ao conceito de “entitlement”, ou seja, a capacidade de a pessoa conseguir alimentar-se em quantidade e qualidade suficiente, seja através da produção direta, da renda de seu trabalho em outras atividades, seja através de programas de transferências de renda providos pelo restante da sociedade. Desde os anos 2000, a extrema pobreza no Brasil caiu de cerca de 18% para 8%, em grande parte graças aos programas sociais.

Como o Brasil é um dos maiores produtores de alimentos, sendo também um dos maiores exportadores, deduz-se que seja um dos produtores mais eficientes, de tal forma que seus preços são dos mais competitivos. Ademais, as evidências indicam que os mercados doméstico e externo são significativamente integrados, prevalecendo a paridade de preços – de sorte que os preços domésticos correspondem (em média) aos preços internacionais em dólares convertidos em reais pela taxa de câmbio. Essa formação de preços vale não somente para os produtos mais negociados como soja, milho algodão, carnes, por exemplo. Mas vale, inclusive, para o arroz, feijão e leite. Isso significa que à população brasileira tais produtos são oferecidos aos preços mais competitivos do mundo. Não há aumento de produção de arroz e feijão porque não há mercado (consumidores com renda) para comprá-lo. O que falta, para sanar os problemas da alimentação no Brasil é renda suficiente para adquirí-la. No curto prazo, isso somente pode ser conseguido pela adequada transferência de renda entre as classes sociais. Mas, no médio e longo prazo, o direito à alimentação adequada deverá provir da renda melhorada por meio de programas de educação e capacitação administrativa e tecnológica seja para emprego no mercado de trabalho ou para empreendimento de negócios rentáveis e sustentáveis.

Fonte: Por Geraldo Sant’Ana de Camargo Barros, coordenador científico do Cepea/Esalq-USP

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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