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Agroflorestas ganham força como solução sustentável para agricultura e clima

Produção de alimentos e preservação ambiental se unem em florestas produtivas que captam carbono, protegem solos e geram renda para comunidades no Brasil e no mundo.

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Foto: Yago Fagundes/Divulgação

Imagine lavouras sendo cultivadas no mesmo espaço que florestas. Para ficar ainda mais evidente, poderia ser uma plantação de milho localizada à sombra de uma castanheira-do-pará, por exemplo.

Esta combinação de produção agrícola com preservação ambiental tem sido apontada por especialistas do clima e ativistas ambientais como ideal para ajudar o planeta Terra a se recuperar dos danos causados pela ação humana e que refletem no clima em forma de eventos extremos, como chuvas torrenciais e estiagens. A este “casamento” que é, na verdade, um modelo de uso da terra justo e sustentável, dá-se o nome de “agrofloresta”. Este sistema, que busca otimizar terrenos descampados e transformar técnicas de monocultivo em florestas biodiversas, é considerado hoje uma das principais apostas para mitigar os efeitos das mudanças climáticas na Terra.

Foto: Gabriel Faria

A proposta é de uma agricultura não baseada em agrotóxicos e produtos químicos, mas baseada na própria ecologia, levando em consideração a existência de pragas, mas também o equilíbrio e a lógica da natureza. Daí, a junção de plantas menores – como as alimentares – com árvores maiores e com raízes profundas, para propiciar sombra e água, sempre que preciso for.

Em resposta a esta combinação, vem a diminuição da emissão de Dióxido de Carbono (CO₂) na atmosfera – a camada que protege o planeta da radiação solar e ajuda a equilibrar a temperatura. O CO₂ compõe os gases que agravam o efeito estufa, um dos causadores do aquecimento global. A matemática é simples – quanto mais árvores vivas, mais absorção de carbono pelas plantas e menos gás nocivo enviado à atmosfera.

Agrofloresta

Moisés Savian, engenheiro agrônomo e secretário do Ministério do Desenvolvimento Agrário, contou que a ideia da agrofloresta é atuar em duas frentes: na mitigação e adaptação dos efeitos das mudanças do clima. “Quando eu estou diminuindo a emissão de carbono, eu estou mitigando. Se eu, por exemplo, tenho um pasto ralinho e eu monto uma agrofloresta, eu vou trazer para a superfície o carbono que está excessivo na atmosfera (o carbono é absorvido pelas plantas). Se eu tenho uma lavoura de milho que não resiste muito tempo sem chuva – diante da crise hídrica – e junto esta lavoura à floresta, que tem sombra e raízes profundas, o milho se beneficiará da captação de água de uma castanheira, por exemplo”, explica.

Savian lembra ainda que a lógica da agrofloresta vai além ao agregar as questões do planeta à geração de renda e produção de alimentos, potente ferramenta contra a fome no mundo.

A ideia de florestas produtivas ganhou popularidade nas últimas semanas, durante as plenárias e reuniões da COP 30, realizada em Belém (PA). Mas este é o caminho ancestral que vem sendo apontado nos últimos anos por especialistas do clima, como já adiantou o climatologista Carlos Nobre. “Os indígenas chegaram na Amazônia 12, 14 mil anos atrás, e eles sempre utilizaram o conhecimento muito bem para tudo, para a saúde deles, para alimentação, no transporte, os produtos da biodiversidade. Os indígenas utilizaram e utilizam ainda mais de 2,3 mil produtos da biodiversidade, por exemplo, 250 frutas alimentares, 1.450 plantas medicinais. Eles aprenderam a conviver muito bem com a floresta”, disse.

Embora seja uma técnica milenar, a Floresta em Pé, mesmo a passos curtos, tem ganhado espaço entre o voluntariado no Brasil e no mundo.

Troca de Saberes

Em Botuporã, cidade baiana com cerca de 11 mil habitantes e localizada a cerca de 700 quilômetros de Salvador, um projeto de cooperação internacional tem incentivado moradores e jovens lideranças a entender a importância de unir o agro à ecologia. O município faz parte de um consórcio, iniciado em 2021, com comunidades da França localizadas na região da Alsácia do Norte.

Segundo o idealizador do projeto, prefeito da cidade francesa de Eschbach – que tem menos de mil habitantes -, Hervé Tritschberger, a ideia surgiu após tratativas com a prefeitura botuporense para valorização de agricultores, produtores rurais e capacitação de jovens voluntários para troca de saberes sobre sustentabilidade.

Foi esta cooperação internacional que, há dois anos, levou o jovem estudante de Direito Yago Fagundes a uma imersão em agroecologia em terras francesas e, depois, à aplicação no Brasil. “A experiência no Brasil tem sido de empoderamento rural. Nós recebemos, por exemplo, especialistas franceses que capacitaram nossos agricultores na produção do queijo Tomme de Vache (queijo de leite de vaca, em livre tradução), utilizando uma receita milenar de forma sustentável. Na França, eu vivenciei essa prática de perto, morei com agricultores com o selo ‘BIO’ e participei ativamente da construção de cercas vivas e projetos de plantio em escolas, elementos cruciais para a biodiversidade”, lembra Yago.

O estudante de 20 anos diz que apesar do desafio da língua, a vivência internacional o fez refletir sobre resiliência, inclusive, nos cuidados com o planeta. “A agroecologia é fundamental para combater as mudanças climáticas. Ela usa a teia do voluntariado para criar uma solidariedade internacional que fortalece o planeta. Ela atua tornando o solo um sumidouro de carbono, aumentando sua matéria orgânica e sua capacidade de reter água, o que protege as comunidades de secas e eventos extremos”, explica.

Em contrapartida, duas voluntárias francesas passaram oito meses em Botuporã para aprender técnicas de agricultura orgânica. “Brasil e França não têm os mesmos desafios, mas temos os mesmos objetivos, que é trabalhar para o desenvolvimento sustentável. O paradoxo dos países europeus é que eles não querem produzir alimentos com agrotóxicos, mas os consomem em importações. A partir dessa troca, é preciso repensar esta validação e capacitar agricultores para este modo mais saudável e sustentável”, diz o prefeito francês.

Como resultado da experiência, foi publicado um livro com a consolidação das principais trocas, disponibilizado gratuitamente e apresentado durante o Festival Nosso Futuro, realizado no início deste mês, em Salvador.

Consciência ambiental e planetária

Wyliam Torres é adepto da plantação de verduras e leguminosas no próprio quintal de casa – Foto: Wylliam Torres/Divulgação

A troca de saberes pode ir muito além das fronteiras geográficas, Brasil-França. Pode ser passada de pai para filho, entre amigos, de avó para neto, como foi o caso do jornalista socioambiental e divulgador científico Wylliam Torres.

Morador do Rio de Janeiro, ele conta que é adepto da plantação de verduras e leguminosas no próprio quintal de casa, como prática sustentável e saudável. “A minha primeira referência em agroecologia foi o quintal da minha avó e bisavó paternas, quando eu ainda era bem novinho e, àquela época, não fazia ideia da preciosidade que estava ao meu alcance e muito menos conhecia o termo. Hoje, é claro, entendo que a agroecológica vai muito além de alimentos livres de agrotóxicos, mas ela também engloba os aspectos subjetivos da nossa vida e que o adubo das nossas raízes: o território, a tradição e a sabedoria ancestral”, relata.

Torres diz ainda que a postura ambiental reflete valores como consciência ambiental responsável e coletiva, além da justiça socioambiental. “É nesse caminho que resgato parte da minha história, minha relação profunda com a natureza, meu senso de comunidade, minha necessidade de lutar pela vida na Terra e preservá-la”, conclui.

E mesmo de forma isolada, ele entende que não há fórmula mágica para enfrentar individualmente a crise climática. “Quando se trata de combater os efeitos da crise climática que atravessamos, não existe uma balança que diga qual é a ação mais importante nesse processo, afinal, cada atitude que visa contrapor a lógica exploratória do agronegócio, é um ato revolucionário. Portanto, toda e qualquer ação individual que busque fugir da lógica do lucro, é sempre válida”, finaliza.

Exemplos do Brasil

Ainda acompanhando de perto o desfecho da COP 30, o Secretário de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério de Desenvolvimento Agrário, Moisés Savian, adianta que o encontro tem sido uma grande oportunidade de mostrar para o mundo o que o Brasil tem feito. “A COP foi muito positiva para o Brasil, apresentamos nossa agenda de florestas produtivas para o mundo. Além de manter, vamos ampliar a área de cobertura florestal com geração de renda e alimentos”, diz.

Para ele, é essencial pensar em um sistema de produção de alimentos resiliente às intempéries, como secas e chuvas extremas. “Eu acho que o futuro do Brasil é avançar na agricultura resiliente, de baixo carbono, biodiversa, agricultura agroecológica nas áreas degradadas. Nós temos muita área degradada no Brasil. Nós temos muita pastagem subutilizada. São áreas em que não estão produzindo alimentos e não estão servindo para a questão ecológica também. A propósito, o governo tem trazido a ideia de florestas produtivas de agroflorestas – avançar com a produção biodiversa, de agroflorestas nessas áreas que já foram desmatadas, numa ótica de restauração, mas uma restauração produtiva.”, diz.

Savian defende ainda o incentivo financeiro de países mais desenvolvidos e, internamente, o crédito agrícola para capacitar pequenos agricultores e produtores rurais a aprenderem e utilizarem a técnica de produção de alimentos sustentável. Mas, ele chama a atenção, para um ponto ainda desafiador: ganhar o bolso e coração dos consumidores. “Porque nós temos hoje, muita gente vive contando o dinheiro para passar o mês. Algumas outras pessoas podem pagar um pouco mais por um produto que é diferenciado. Nós nos reunimos com uma rede de supermercados internacional. E eles estão criando uma prateleira chamada de ‘produtos da floresta’. E aí, qual era o desafio que eles tinham? Muitas vezes, no mercado do varejo, ele vai precisar de 30 dias, 60 dias para pagar. O agricultor, não pode esperar tanto. E essa rede está fazendo pagamento antecipado”, diz Savian.

Segundo ele, são iniciativas como essa que podem dar um efeito mais importante – além da mobilização de governo e produtor, que é incluir o mercado consumidor como uma mola propulsora da economia sustentável, da produção decorrente do agroflorestamento.

Para Savian, a Floresta em Pé pode fazer parte da solução para a situação de emergência climática que o planeta vive. “Acredito que é esse ‘remedinho’ que pode junto com a restauração florestal, com o combate ao desmatamento, com uma pecuária mais intensa, no sentido de ocupar melhor o espaço que já existe, sem derrubar mais árvores. Não é um remédio que você vai tomar na veia e vai resolver num dia pro outro, mas é uma dose meio homeopática – tomada em pequenas quantidades, mas de forma contínua”, conclui.

Fonte: Agência Brasil

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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