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Agroconsult confirma projeção de 172,1 milhões de toneladas para nova safra de soja
Rally da Safra encerra avaliação de lavouras em 13 estados; produtividade média é estimada em 60 sacas por hectare e área plantada soma 47,8 milhões de hectares.

Com a conclusão da etapa soja do Rally da Safra, depois de três meses em campo e 62 mil quilômetros percorridos em 13 estados, a Agroconsult, organizadora da expedição, confirma sua estimativa de produção da safra brasileira de soja 24/25 acima de 172 milhões de toneladas, conforme divulgado em janeiro, na largada da 22ª edição da expedição. O novo recorde de 172,1 milhões de toneladas, divulgado na última quinta-feira (27), representa crescimento de 16 milhões de toneladas em relação à safra anterior (+10,7%) e de 10 milhões de toneladas sobre o último recorde de 22/23 (+6%). A estimativa leva em conta mudanças em produtividades estaduais, verificadas nas lavouras pelas equipes técnicas, e alteração na área plantada, a partir da avaliação por satélite da ferramenta Cropdata.

Foto: Eduardo Monteiro
“Desde o início do Rally, nossas projeções indicavam que essa safra tinha tudo para ser recorde e, ao longo desses três meses de trabalho de campo, confirmamos os números. Ao analisar a produção nacional, pode parecer que nada mudou, porém, há variações regionais importantes que merecem destaque”, explica André Debastiani, coordenador da expedição.
A diferença na produção entre os estados brasileiros em março supera 12,5 milhões de toneladas, em comparação ao mês de janeiro. Mato Grosso, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná e a região do MAPITO acrescentaram 6,1 milhões de toneladas à projeção de janeiro, enquanto Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Santa Catarina retiraram 6,4 milhões de toneladas.
Seis estados devem registrar novos recordes de produtividade: Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Tocantins e Rondônia. O destaque segue com o Mato Grosso, que, apesar do atraso na regularização das chuvas no plantio e do excesso de chuva durante a colheita, espera colher uma safra acima de 50 milhões de toneladas. “Os dados de campo do Rally da Safra dos últimos anos tem revelado um incremento contínuo no número de grãos por hectare e peso de grãos no estado. Essas variáveis são muito influenciadas pelo clima, mas também estão relacionadas ao bom manejo fitossanitário e nutricional das lavouras e aos constantes ganhos genéticos”, diz Debastiani. Diante desse cenário, a produtividade média projetada é de 66,5 sacas por hectare. Já Goiás e Minas Gerais sofreram com o clima seco ao longo do mês de março, mas, mesmo assim, as estimativas indicam produtividades recordes de 68 e 66,5 sacas por hectare, respectivamente.

Outros cinco estados com bons resultados são Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Bahia e Piauí, todos com produtividades acima da média nacional de 60 sacas por hectare. A Bahia se destaca nesse grupo, mas não alcançará recorde de produtividade em razão do período quente e seco ao longo do mês de março, durante a fase final de enchimento dos grãos. Mesmo assim, o estado permanece com o título de maior produtividade média do Brasil pelo terceiro ano consecutivo, com 68 sacas por hectare, dessa vez dividindo o título com Goiás. O Paraná também é destaque, com produtividade estimada em 63 sacas por hectare. As regiões Norte e Oeste do estado enfrentaram períodos de mais de 20 dias de clima seco e quente durante o enchimento de grãos, o que comprometeu seu resultado. Mesmo cenário enfrentou o estado de São Paulo, que deve registrar produtividade média de 62 sacas por hectare.
Já o Mato Grosso do Sul e o Rio Grande do Sul foram os dois grandes prejudicados pelas condições climáticas adversas a partir de meados de dezembro. No Rio Grande do Sul, as chuvas irregulares e o clima quente se estenderam até o mês de março, levando à nova revisão negativa da sua produtividade, agora em 37,5 sacas por hectare. A safra do estado gaúcho, estimada em janeiro em 20,2 milhões de toneladas, deve ficar próxima de 15,3 milhões de toneladas.
Diferente do Rio Grande do Sul, em que praticamente todas as regiões apresentam perdas significativas, no Mato Grosso do Sul, o Norte do estado – que representa um terço da área plantada – deve alcançar ótimas produtividades e compensar parte das perdas da região Sul, contribuindo para que a produtividade média do estado alcance 51,1 sacas por hectare.
Aumento de área

A avaliação da área plantada com o uso de imagens de satélite pelo CropData apontou ampliação da área brasileira de soja em março em 315 mil hectares, chegando ao total de 47,8 milhões de hectares. O crescimento é de 2,1% ou 1 milhão de hectares em relação à safra anterior.
A 22ª edição do Rally da Safra é patrocinada pelo Banco Santander, OCP Brasil, BASF, Credenz® e SoyTech™ (marcas de sementes da BASF), xarvio® (plataforma digital oficial do Rally), Biotrop, JDT Seguros e Tim Brasil.
As equipes técnicas avaliaram as condições de mais de 1,6 mil lavouras de soja durante as fases de desenvolvimento e de colheita desde o dia 12 de janeiro nos estados de MT, GO, MG, MS, PR, SC, SP, RS, PA, MA, PI, TO e BA. Outras seis equipes percorrerão as lavouras de milho segunda safra em maio e junho. Técnicos da Agroconsult e das empresas patrocinadoras visitarão produtores rurais nas regiões Sudeste do MT, Sudoeste de GO, Planalto do RS e Oeste do PR, entre abril e maio.
As áreas avaliadas pelo Rally da Safra 2025 respondem por 97% da área de produção de soja e 72% da área de milho.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








