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Agro ganha fôlego com queda no preço dos fertilizantes e valorização das commodities em agosto
Índice de Poder de Compra recua quase 4% e chega a 1,27, mas crédito restrito ainda ameaça o ritmo da safra de verão.

O Índice de Poder de Compra de Fertilizantes (IPCF) de agosto fechou em 1,27, representando uma queda de quase 4% em relação ao mês anterior. A melhora é resultado de um mês com subida de preço das commodities e queda no preço dos fertilizantes, período marcado por incertezas globais, como os impactos das tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos e revisões sobre o balanço global de oferta e demanda de grãos.
Os fertilizantes registraram uma queda média de 1,5% nos preços, por conta de variações internacionais no balanço de oferta e demanda das principais matérias-primas e tambem com a proximidade do plantio no Brasil com as entregas de fertilizantes para a safra de verão.

Foto: Claudio Neves
O Brasil ainda possui cerca de 10% do volume de fertilizantes esperados para serem negociados para safra de soja, praticamente todos estados do Brasil ainda apresentam saldo de mercado, com destaques para Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás sendo cada dia mais decisivo para o agricultor que ainda não adquiriu seus fertilizantes a tomada de decisão pois a janela já complexa de entregas de setembro tende a ficar ainda mais pressionada.
As commodities agrícolas registraram alta em agosto, com destaque para a soja (4%), milho (3%) e cana-de-açúcar (4%). O algodão foi a única exceção, com queda de 4%, mas sem impacto significativo na média geral. A valorização está ligada à revisão do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que reduziu os estoques globais de soja, e ao aumento da demanda chinesa voltada ao Brasil. O dólar também influenciou o IPCF, com queda de 1,5%, refletindo a cautela do mercado diante das políticas comerciais dos Estados Unidos.
Com o início do plantio da safra de verão em setembro, o principal ponto de atenção recai sobre as condições de crédito do mercado agrícola. Nos últimos meses, o setor de fertilizantes tem enfrentado gargalos relevantes, resultado do maior rigor adotado pelos canais de distribuição na liberação de pedidos, que hoje dependem de garantias integralmente formalizadas.
Soma-se a isso um movimento de retração do mercado financeiro, decorrente das regras de provisionamento contábil estabelecidas pelas instituições financeiras, que reduziu de forma significativa o apetite para a concessão de novas linhas de crédito ao setor. Essa conjuntura tem se refletido de maneira concreta no dia a dia do campo, com produtores e distribuidores reportando maior dificuldade de acesso a financiamento.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível tratar o tema com máxima cautela, uma vez que a disponibilidade de crédito será determinante para assegurar o ritmo adequado das entregas de insumos nesta fase crucial da safra.

Entendendo o IPCF
O IPCF é divulgado mensalmente pela Mosaic e consiste na relação entre indicadores de preços de fertilizantes e de commodities agrícolas. A metodologia consiste na comparação em relação à base de 2017, indicando que quanto menor a relação mais favorável o índice e melhor a relação de troca. O cálculo do IPCF leva em consideração as principais lavouras brasileiras: soja, milho, açúcar, etanol e algodão.

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Preços baixos devem manter área de trigo estagnada no Brasil no primeiro semestre de 2026
Cenário de oferta elevada, importações em alta e estoques robustos limita reação do mercado, apontam Cepea e Conab.

As expressivas quedas nos preços do trigo ao longo de 2025 devem manter a atratividade da cultura reduzida aos produtores brasileiros.
Pesquisadores do Cepea indicam que, diante desse cenário, não se esperam avanços significativos na área destinada ao cereal no primeiro semestre de 2026, o que tende a preservar a dependência das importações para o abastecimento interno.
As exportações, por sua vez, devem continuar a desempenhar um papel importante, contribuindo para atenuar a pressão de baixa sobre os valores domésticos.

Foto: Gilson Abreu/AEN
Segundo a Conab, as importações de agosto/25 a julho/26 devem atingir 6,7 milhões de toneladas, o que indica que, entre dezembro/25 e julho/26, o ritmo será ainda mais intenso do que o observado nos quatro primeiros meses do ano-safra.
Com isso, a Conab projeta uma disponibilidade interna superior a 16 milhões de toneladas entre agosto/25 e julho/26, volume 5,3% maior do que o registrado na temporada anterior. Desse total, cerca de 11,8 milhões de toneladas devem ser destinadas ao consumo doméstico, enquanto 2,24 milhões de toneladas devem ser exportadas entre agosto/25 e julho/26.
Mesmo assim, os estoques finais em julho/26 são estimados em 2 milhões de toneladas, o equivalente a 8,7 semanas de consumo – a maior relação desde 2020. Nesse contexto, pesquisadores do Cepea indicam que não se vislumbram recuperações consistentes de preços no início de 2026. Além disso, as importações devem continuar exercendo pressão sobre o mercado ao longo do ano, uma vez que o trigo importado continuará competindo com a produção nacional, o que é reforçado pela maior oferta do principal fornecedor, a Argentina.
De acordo com dados da Bolsa de Cereales, a produção argentina de trigo na safra 2025/26 foi estimada em 27,8 milhões de toneladas, um novo recorde.
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Reforma tributária exige atenção de produtores rurais do Paraná a partir de 2026
Nova regra obriga a identificação do contribuinte de IBS e CBS na nota fiscal e marca a primeira etapa das mudanças no agro.

Em vigor deste o dia 02 de janeiro, a reforma tributária tem impacto direto nas atividades agropecuárias do Paraná. As mudanças devem ocorrer de forma escalonada, mas, já em 2026, os produtores rurais precisam adotar algumas providências. Nesta primeira fase, a principal alteração é a obrigatoriedade de indicar na nota fiscal se o produtor é ou não contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essa informação é essencial para que o comprador saiba como declarar a nota posteriormente e utilize corretamente os créditos tributários. “A reforma tributária é uma realidade e altera a forma de contribuição dos nossos produtores rurais. Embora neste ano as mudanças sejam pequenas, é importante que os agricultores fiquem atentos ao que precisam fazer”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “O Sistema FAEP e os nossos sindicatos rurais estão trabalhando para prestar toda a assistência necessária para os agricultores e pecuaristas. É fundamental fazer os ajustes o quanto antes”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
O principal objetivo da reforma é simplificar a tributação sobre o consumo. Atualmente, cinco impostos incidem sobre a venda de mercadorias e serviços: Programa de Integração Social (PIS), Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com a reforma, esses tributos serão unificados em dois novos: CBS e IBS.
Produtores com receita anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões devem, obrigatoriamente, aderir ao regime regular de recolhimento do IBS e da CBS. Já aqueles com faturamento abaixo desse valor podem optar ou não pelo novo regime, avaliando a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Para auxiliar na decisão, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) desenvolveu uma calculadora que permite simular se a adesão é vantajosa. A ferramenta está disponível no endereço, acesse clicando aqui.
Vantagens

Foto: Divulgação/OP Rural
Ao optar pelo regime de recolhimento, o produtor com receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões pode obter alguns benefícios. O principal deles é o aproveitamento de créditos dos impostos pagos na aquisição de insumos, o que pode ser vantajoso em casos de custos de produção elevados, já que esses valores podem ser abatidos do imposto devido sobre as vendas.
Além disso, a formalização pode facilitar o acesso ao crédito rural e a financiamentos com melhores condições, garantir benefícios previdenciários e permitir a emissão de documentos fiscais exigidos por grandes compradores e em compras públicas, ampliando o mercado de atuação do produtor.
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Exportadores de soja deixam acordo sobre desmatamento na Amazônia
Abiove anunciou saída da Moratória da Soja após vigência de lei no MT.

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou nesta segunda-feira (5) a saída da Moratória da Soja, um acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor, com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. 

A entidade representa grandes empresas do setor de processamento, industrialização e comércio de soja. O objetivo do pacto, que completará 20 anos, era justamente frear o desflorestamento do bioma por pressão da soja.
A saída ocorre poucos dias após a entrada em vigor de uma lei estadual do Mato Grosso que veta o acesso a benefícios fiscais em favor de empresas signatárias de acordos comerciais que estabelecem compromisso que vão além da legislação ambiental. A Moratória da Soja vem sendo alvo, há anos, de setores ruralistas contrários à ampliação das restrições ambientais.
A lei do Mato Grosso é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos políticos no Supremo Tribunal Federal (STF) e teve sua validade suspensa ao longo dos últimos meses, por força de uma liminar, que perdeu a validade no último dia 31 de dezembro.
Ainda na semana passada, com a queda da liminar, organizações ambientalistas e a Advocacia Geral da União (AGU) pediram uma nova prorrogação da suspensão da norma estadual ao STF, como forma de evitar o esvaziamento da Moratória da Soja, acordo que segue válido. Ainda faz parte do acordo voluntário a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), que reúne empresas como Cargill, ADM, Cutrale, Bunge, Selecta e AMMAGI.

Foto: Gilson Abreu/AEN
Em manifestação oficial, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, comemorou a saída da Abiove da Moratória da Soja. “A partir de agora, essas empresas, como qualquer brasileiro, deverão cumprir a legislação ambiental do nosso país. Ou seja, o Código Florestal Brasileiro será a baliza para que eles façam exigências ambientais no nosso país. Essa é uma vitória, uma conquista do Estado de Mato Grosso, pois aqui tínhamos algumas exigências que estavam trazendo prejuízos aos nossos produtores, criando uma regra muito acima daquilo que estabelece a lei brasileira”, declarou Mendes, segundo a Secretaria de Comunicação do estado. “No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou o governador.
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) já havia divulgado uma manifestação favorável à validade da lei estadual, que inclusive foi regulamentada em decreto do governo mato-grossense. A entidade informou ter estruturado um fluxo próprio de monitoramento, análise e coleta de evidências sobre empresas que fizerem exigências com base na Moratória da Soja, para denunciar ao governo do estado e pedir o fim da concessão eventual de benefícios tributários.
Ambientalistas criticam
A decisão da Abiove foi criticada por entidades ambientalistas que fazem parte da Moratória da Soja, como o Greenpeace Brasil. “O que terminou em 1º de janeiro foram benefícios fiscais em Mato Grosso. Ao comunicar sua saída do acordo, a Abiove e suas associadas optaram por abrir mão de um compromisso que ajudou a reduzir o desmatamento na Amazônia em troca de preservar seus benefícios fiscais. É uma decisão empresarial, não uma exigência legal. Nenhuma norma, determinação legal ou imposição judicial obriga empresas a abandonar a Moratória da Soja”, argumenta o coordenador de campanhas do Greenpeace Brasil, Rômulo Batista.
Desde que foi firmado, o cumprimento do acordo tem sido acompanhado de perto por entidades ambientalistas, por meio do monitoramento via satélite. Dados apresentados pelo Greenpeace Brasil, por exemplo, dão conta de um aumento de 344% na produção de soja na Amazônia entre 2009 e 2022, enquanto que no mesmo período houve uma queda de 69% no desmatamento do bioma, indicando aumento de produtividade sem expansão territorial. “Manter a Moratória significaria ser coerente com promessas feitas a investidores e mercados internacionais. Sair significa assumir o risco ambiental, reputacional e entregar para seus consumidores uma soja ligada ao desmatamento pós-2008”, acrescenta Batista.

Foto: Divulgação/OP Rural
Um estudo preliminar do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) indica que o fim da Moratória da Soja pode aumentar o desmatamento na Amazônia em até 30% até 2045, com impacto direto sobre as metas climáticas brasileiras, conhecidas como NDCs, e metas de desmatamento.
Em nota, a Abiove afirmou que a Moratória da Soja, apesar de ser um mecanismo em vigor, cumpriu um papel histórico e deixa um legado que consolidou o Brasil como referência global em produção sustentável. “É fundamental destacar que o STF reconheceu a legalidade do pacto. Além disso, mesmo como mecanismo voluntário, a Moratória foi amplamente reconhecida pela União como parte fundamental de sua política pública de preservação ambiental no bioma amazônico e celebrada em razão de seus inequívocos resultados positivos. A Abiove confia que a legislação servirá para assegurar a continuidade das políticas públicas de preservação e controle do desmatamento, combinada com as diretrizes da recém-aprovada Resolução CONAMA nº 510/2025, que veio a estabelecer os requisitos mínimos de validade de autorizações de supressão vegetal, assim como o Código Florestal Brasileiro, dispositivos que asseguram que a soja brasileira mantenha seus altos padrões socioambientais”, declarou a entidade, em nota.
A associação alegou ainda necessidade de segurança jurídica e disse estar empenhada em continuar assegurando o acesso da soja brasileira e seus subprodutos ao mercado internacional. “O legado de monitoramento e a expertise adquirida ao longo de quase 20 anos não serão perdidos. Haverá, individualmente, o atendimento às rigorosas demandas dos mercados globais, confiando igualmente nas autoridades brasileiras para a plena implementação de um novo marco regulatório, de modo a que sejam preservados os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como a segurança e credibilidade ao produto brasileiro perante os seus mercados consumidores, a exemplo do que a Moratória da Soja conseguiu alcançar nesses quase 20 anos”, concluiu a Abiove.



