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Agro avalia impacto da jornada de 40 ou 36 horas em sistemas produtivos que não podem parar

Avicultura, suinocultura, grãos e laticínios dependem de mão de obra ininterrupta e avaliam risco de aumento de custos, informalidade e perda de competitividade sem ganho prévio de produtividade.

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Foto: Geraldo Bubniak

As discussões em torno da redução da jornada de trabalho no Brasil, especialmente no modelo 6×1 com diminuição da carga semanal de 44 para 40 ou para 36 horas, têm gerado apreensão em todos os setores produtivos. No campo, essa preocupação é ainda mais sensível, dadas as particularidades das atividades agropecuárias, que não se adaptam facilmente a mudanças abruptas dessa natureza.

Não se trata de um debate restrito ao agronegócio. Toda a economia nacional identifica possíveis desdobramentos negativos, como elevação de custos, pressão inflacionária, redução de empregos formais e precarização das relações de trabalho. Reduzir a jornada sem enfrentar entraves históricos (como a infraestrutura logística deficitária, a elevada carga tributária, a complexidade regulatória e a baixa qualificação média da força de trabalho) tende a aumentar o custo por hora produzida e comprometer a competitividade do país.

Foto: Divulgação/BRF

Os números confirmam esse cenário. O Brasil ocupa atualmente a 94ª posição no ranking de produtividade da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com crescimento médio anual de apenas 0,9% entre 1990 e 2024. Trata-se de um indicativo claro do atraso estrutural frente a outras economias. Nesse contexto, reduzir a jornada sem ganhos de produtividade significa ampliar ainda mais essa defasagem.

No meio rural, os impactos são ainda mais evidentes. Cadeias produtivas como a avicultura e a suinocultura operam com manejo contínuo e plantas industriais em regime ininterrupto. Na produção de grãos, períodos de safra exigem funcionamento praticamente integral para evitar perdas. Já no setor de laticínios, a perecibilidade impõe coleta diária e processamento imediato. São atividades que demandam mão de obra contínua e não comportam interrupções sem prejuízos significativos.

Em Santa Catarina, onde predominam as pequenas propriedades rurais, a  adoção de uma jornada reduzida, nessas condições, tende a elevar custos operacionais, estimular a automação e ampliar a informalidade. Há ainda o risco de aumento indireto da carga de trabalho, caso trabalhadores busquem atividades complementares para recompor renda diante da elevação do custo de vida.

Outro fator que agrava esse cenário é a simultaneidade com a implementação da reforma tributária, que já impõe uma profunda reestruturação no ambiente de negócios. A sobreposição de mudanças amplia a insegurança jurídica, dificulta o planejamento empresarial e afasta investimentos, tudo isso em um movimento especialmente preocupante em um momento de disputas políticas.

Reduzir a jornada pode produzir efeitos positivos no curto prazo, mas tende a deixar um rastro de dificuldades no médio e longo prazos. O impacto será sentido não apenas pelas empresas, mas também pelos trabalhadores e, sobretudo, pelos consumidores, com aumento de preços nas prateleiras e perda de poder de compra.

É fundamental que esse debate seja conduzido com responsabilidade, baseado em dados técnicos e com a participação efetiva do setor produtivo. Medidas dessa magnitude não podem ser tratadas como iniciativas de cunho eleitoreiro. O Brasil precisa, antes de tudo, enfrentar seus gargalos estruturais para então discutir avanços sustentáveis nas relações de trabalho.

No campo, os reflexos de uma decisão precipitada serão severos e inevitavelmente se estenderão à sociedade como um todo.

Fonte: O Presente Rural

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Conflito no Oriente Médio já encarece produção e ameaça exportações do agro brasileiro

Alta de mais de 30% na ureia pressiona custos em plena formação da safra 2026/27, enquanto tensão no Estreito de Ormuz eleva frete, risco logístico e ameaça embarques de proteína animal. Dependência de fertilizantes expõe produtores, sobretudo em Mato Grosso.

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Foto: Shutterstock

Quem acha que a guerra no Oriente Médio é um problema distante está olhando errado. O conflito envolvendo Irã, Estados Unidos e Israel já começou a bater na porta do agronegócio brasileiro e o impacto tende a ser forte, principalmente em Mato Grosso. Não é uma possibilidade. É uma realidade em curso.

Foto: Shutterstock

O primeiro sinal veio pelos fertilizantes. A alta de mais de 30% no preço da ureia no mercado internacional não é um detalhe técnico, é um alerta direto para o produtor. Isso acontece exatamente no momento em que o Brasil começa a formar a safra 2026/27.

Mato Grosso, que lidera a produção nacional, entra nesse ciclo com baixa contratação de insumos. Ou seja: o produtor está exposto, comprando mais caro e assumindo risco maior. No milho, por exemplo, esse aumento já pode consumir parte relevante da margem.

Na soja, o problema é outro e ainda mais grave: dependência externa. O Brasil importa grande parte dos fertilizantes fosfatados de regiões que estão diretamente impactadas pelo conflito. Isso significa risco real de falta, atraso e encarecimento. Traduzindo: o custo sobe antes mesmo de plantar.

Mas o efeito não para no campo. Ele avança para a indústria e chega ao consumidor.
Com o diesel mais caro, o frete já disparou. Embalagens, que dependem do petróleo, também estão subindo. E isso pressiona toda a cadeia de alimentos.

Como empresário do setor de proteína animal posso afirmar com clareza: o problema não é só o custo, mas também logística e mercado.

O Estreito de Ormuz virou um gargalo mundial. Navios parados, frete mais caro, seguro elevado e até cobrança de “taxa de guerra”. Isso encarece o produto brasileiro e coloca em risco contratos importantes. Estamos falando de mercados estratégicos. O Brasil é líder na exportação de carne halal. Trata-se de um tipo de abate específico para o mercado muçulmano, atendendo preceitos da lei islâmica.

Foto: Divulgação

Na agroindústria avícola, setor onde atuo, observamos um cenário de atenção e desafios logísticos devido ao acirramento de conflitos no Oriente Médio.  Nosso país embarca por mês cerca de 100 mil toneladas de frango halal para esta região – principalmente para os Emirados Árabes Unidos, Oman e Iêmen.

Parte dessas exportações está ameaçada por instabilidade que foge completamente do nosso controle. O risco é claro: perder competitividade, reduzir volume e, em alguns casos, até segurar produção por falta de segurança logística.

No fim da cadeia, quem paga a conta é o consumidor. Frango, ovos, carne suína, todos esses produtos tendem a subir de preço, não por aumento de demanda, mas por pressão de custo. É inflação importada, causada por uma guerra que não é nossa, mas que já impacta diretamente o nosso dia a dia.

O que essa crise escancara é algo que o setor produtivo já sabe há muito tempo: o Brasil ainda depende demais de insumos externos e de rotas logísticas vulneráveis. Temos produção, temos tecnologia, temos escala. Mas seguimos expostos.

Para continuarmos sendo protagonistas no agro global, precisamos avançar em autonomia, principalmente de fertilizantes e fortalecer nossa logística, diminuindo nossas vulnerabilidades. E neste cenário Mato Grosso está no centro do debate. O que acontece aqui impacta o Brasil inteiro.

A guerra pode estar longe no mapa. Mas, na prática, ela já chegou ao campo, à indústria e ao prato do brasileiro e ignorar isso agora é um erro que vai custar caro lá na frente.

Fonte: Artigo escrito pelo Cidinho Santos, ex-senador por Mato Grosso e empresário do agronegócio. 
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Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica

Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves

Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.

A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes, estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.

Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.

Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves

Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.

É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.

A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.

Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.

O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.

Fonte: Artigo escrito por Irani Gomide Filho, coordenador de Assuntos Regulatórios da Abisolo.
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Com crescimento de 10% ao ano, mercado global de cogeração deve atingir US$ 49 bilhões até 2029

Estudo aponta avanço dos equipamentos impulsionado por eficiência energética e metas climáticas, enquanto o Brasil já soma 18,7 GW em biomassa, com predominância do bagaço de cana.

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Foto: Pexels

Em um cenário global pressionado simultaneamente pela escalada da demanda por energia, pela volatilidade dos preços e pela urgência climática, poucas soluções reúnem tantos atributos positivos quanto a cogeração. Não por acaso, o mercado mundial de equipamentos do setor vive um momento de forte expansão.

Segundo estudo recém-divulgado pela Research and Markets, consultoria global sediada em Dublin, na Irlanda, o movimento da geração cresceu de US$ 29,6 bilhões em 2024 para US$ 32,5 bilhões em 2025, com taxa anual próxima de 10%. Montante deverá alcançar US$ 49 bilhões até 2029. Trata-se de uma resposta estrutural a desafios centrais da transição energética.

A cogeração parte de um princípio simples e poderoso: com um único combustível é possível fornecer mais de um tipo de energia, como a elétrica, térmica e gás de processo. Ao elevar significativamente a eficiência dos sistemas, reduz perdas, diminui custos operacionais e proporciona mais resiliência ao setor elétrico, contribuindo para evitar apagões e diminuir emissões de carbono. Em um cenário de consumo energético crescente, esse ganho de eficiência deixa de ser apenas desejável e passa a ser estratégico.

Foto: Divulgação

O estudo da Research and Markets mostra que o avanço da cogeração está diretamente associado à busca por eficiência energética, retorno sobre investimento e atendimento a regulações ambientais cada vez mais rigorosas.

No horizonte à frente, entram em cena outros vetores igualmente relevantes: integração com fontes renováveis, sistemas descentralizados de energia, digitalização e uso de tecnologias inteligentes. Não é coincidência que grandes grupos industriais estejam apostando em soluções capazes de operar com gás natural, biomassa e biogás, combinando confiabilidade operacional com redução progressiva da pegada de carbono.

Esse movimento revela mudanças importantes no debate climático. A transição energética não se fará apenas com a expansão da oferta renovável centralizada, mas também com soluções que aumentem a eficiência do sistema como um todo, aproximem geração e consumo e reduzam a pressão sobre redes e investimentos em infraestrutura. A cogeração ocupa exatamente esse espaço, reforçando a segurança do suprimento, reduzindo riscos sistêmicos e entregando resultados ambientais mensuráveis no curto prazo.

O caso brasileiro ilustra bem esse potencial. Dados da Cogen (Associação da Indústria de Cogeração de Energia) mostram que o modelo, em especial a partir da cogeração com biomassa, cresce em importância na matriz elétrica nacional.

Em 2025, a capacidade instalada de biomassa alcançou cerca de 18,7 GW, dos quais aproximadamente 70% têm origem no bagaço de cana-de-açúcar. Outras fontes relevantes incluem licor negro (21%), madeira (6%), biogás (2%) e outras biomassas (1%). Trata-se de uma fonte energética fortemente associada à atividade industrial e ao agronegócio, com elevado grau de previsibilidade e baixo impacto ambiental.

A evolução ao longo das últimas duas décadas foi expressiva. Em 2005, a capacidade instalada de biomassa era cerca de 5 GW. Desde então, o crescimento foi contínuo, impulsionado principalmente pela cogeração no setor sucroenergético.

Além de atender ao consumo interno, a biomassa contribui de maneira relevante para a exportação de energia elétrica, reforçando o papel da cogeração como segurança energética. Importante ter em conta que as exportações de energia elétrica bateram recorde em 2025: foram de 28,8 TWh, ante o recorde anterior, que foi de 28,2TWh, em 2023.

Do ponto de vista regional, São Paulo lidera com folga, concentrando cerca de 7,9 GW de capacidade instalada, seguido por Mato Grosso do Sul (2,5 GW) e Minas Gerais (2,2 GW). Esse mapa reflete a integração virtuosa entre produção industrial, geração de energia e aproveitamento de resíduos, um modelo alinhado tanto à lógica econômica quanto às exigências da agenda climática.

Em um país com matriz elétrica majoritariamente renovável, a cogeração cumpre um papel ainda mais relevante: aumenta a segurança energética do sistema, reduz a necessidade de despacho térmico fóssil em momentos críticos e contribui para a descarbonização de setores intensivos em energia.

O avanço global e a experiência brasileira mostram que a cogeração afirma-se como peça-chave para uma transição energética pragmática, que combina inovação, eficiência e resultados concretos. Em tempos de incerteza climática e pressão sobre os sistemas elétricos, soluções que entregam tudo isso ao mesmo tempo precisam estar sempre no centro das decisões de política energética e industrial.

Fonte: Artigo escrito por Leonardo Caio, diretor de Tecnologia e Regulação da Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen).
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