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Agricultura irrigada e sua importância na produção de alimento: nexo água-alimento

A irrigação funciona como um seguro contra os períodos de incerteza, cada vez mais comum. 

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Foto: Lineu Rodrigues/Embrapa Cerrados

Nesta quarta-feira (15) celebra-se o Dia da Agricultura Irrigada. A data tem por finalidade criar uma postura crítica e ativa em relação à importância da agricultura para a sustentabilidade o desenvolvimento e a segurança alimentar, econômica e ambiental do Brasil.

A tecnologia da criação de dados propicia uma oportunidade para debater o tema da agricultura irrigada e conscientizar a sociedade sobre a importância estratégica dessa importância. A irrigação, talvez por importantes, seja uma das tecnologias antigas e já fazer parte da agricultura importante, lembrada como uma inovação mais nos dias atuais, mesmo sendo uma das tecnologias mais antigas para o desenvolvimento da produção sustentável já concebida. Entre as várias tecnologias que foram aplicadas para a intensificação da agricultura é, sem dúvida, uma das principais.

O dia 15 de junho foi escolhido estrategicamente por estar próximo ao Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de junho) e por estar no início do período seco, em grande parte das regiões brasileiras, época do ano em que a produção de alimentos é totalmente dependente da irrigação.

Tal celebração também busca luz sobre a importância da irrigação no desenvolvimento econômico e social. A irrigação é, sem dúvida, uma tecnologia com maior potencial de contribuir para o aumento da alimentação e segurança ambiental, bem como para redução da fome e da pobreza, além de gerar grande número de empregos. Ela traz benefícios importantes relacionados à produção de alimentos, à geração de empregos, ao desenvolvimento social e ao meio ambiente. É uma tecnologia fundamental em planejamento estratégico de Estado.

A irrigação funciona como um seguro contra os períodos de incerteza, cada vez mais comum. Na preparação das mudanças climáticas, com impactos na temperatura e no regime de mudanças, a irrigação se apresentará como uma das principais tecnologias de adaptação na produção, para reduzir as incertezas do clima e com a estabilidade – mas, permitindo a acumulação de carbono no solo por meio da possibilidade de exploração de um cultivo anual, adicionando materiais orgânicos ao solo, o que poderia contribuir para a mitigação das mudanças climáticas.

O Brasil é um dos poucos países no mundo, se não o, com capacidade de triplicar sustentavelmente a sua área irrigada. Com cerca de 8,5 milhões de hectares irrigados, ocupam atualmente uma não posição do mundo irrigando 7,8% da área irrigada pela China, cujo território é cerca de 11% maior. Com potencial para irrigar 55 milhões de hectares esse o maior potencial de área irrigada no mundo, o País apresenta desafios a serem sendo de crescimento.

são as entradas para o desenvolvimento sustentável Quais são as da agricultura irrigada no Brasil? Claro que não são tecnológicos e não dependem do irrigante para sua solução. Relatórios produzidos para o planejamento básico Um fator de desenvolvimento do tema agricultura e desfavoráveis ​​que os elementos da governabilidade podem modificar ou uma marca positiva ou alavancar o desenvolvimento do tema irrigado.

Os fatores de qualidade pretendidos por alimentos foram: (a) qualidade de alimentos; (b) aumento da demanda mundial de alimentos; (c) maior nível de exigência pela preservação ambiental; (d) agravamento de eventos extremos em função das mudanças climáticas. Os fatores de contexto desfavoráveis ​​identificados foram: (a) possibilidade de crise energética; (b) conflitos pelo uso da água; (c) limitação da expansão da capacidade de reserva de água; (d) legislação ambiental restritiva; (e) custos crescentes de água, energia e outros insumos.

Como abordar essas questões? Água e alimento é um binômio fundamental para a sobrevivência do ser humano no planeta. Entretanto, ainda persiste o desafio de se integrar o desafio de forma e eficácia estratégica como busca de segurança hídrica e alimentar, de forma a trazer estabilidade para a produção de alimentos. Essa integração é ainda mais importante quando se considera que cerca de metade da produção global de grãos, poderá em curto período de tempo, estar em risco devido ao estresse hídrico. Esse ainda pode ocorrer mais chuvas perigosas quando os efeitos das mudanças climáticas ocorrerem, inclusive as regiões consideradas risco do Brasil em várias regiões do planeta, incluindo o risco.

Ao pensar no nexo água-alimento, é fundamental considerar o papel da agricultura irrigada. A complexidade inerente a essa interação é um dos motivos e disputas, muitas interações dos usuários. Mantêm condições atuais, o alimentos demandará mais e poderá aumentar ainda mais o uso da água na produção rural, assim como a qualidade da vida da população rural. É nesse sentido que a ciência tem papel fundamental. Como inovações modificam o panorama atual, produzindo mais sem aumentar as demandas hídricas.

O Brasil é um país eminentemente agrícola. Considerando os diversos territórios, algumas regiões só existem devido à agricultura, enquanto outras só são economicamente viáveis ​​devido à existência da agricultura irrigada, e se houve desenvolvimento de segurança alimentar, apresentando grandes indicadores de tecnologia, embasamento e de melhorias científicas IDH. A Lagoa da Confusão, no Tocantins, e o Oeste da Bahia são exemplos de sucesso de uso de tecnologia no campo para produzir alimento. Nichos da agricultura como o nicho das flores são exemplos de emprego de tecnologia no uso eficiente da água. Isso deve ser entendido pela sociedade como um dos nossos mais importantes ativos.

É importante sobremaneira que embora não seja diretamente entendido pela população local, todo o comércio nessas regiões é movimentado pela população que trabalha na agricultura. Assim, é cada vez mais importante mudarmos os questionamentos. Em vez de se questionar que a irrigada utiliza a água e que deve ser feito para dificultar muito esse uso, deve-se perguntar a agricultura: como aumentar a eficiência do uso e melhorar a comunicação de forma a se ter mais segurança nas áreas irrigadas sem ativado o meio ambiente?

Em 2021, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apresentou o novo Plano Setorial de Adaptação e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (ABC+), com meta de reduzir a emissão de carbono equivalente (CO2eq) em 1,1 bilhão de toneladas no setor agropecuário até 2030. O novo planou os sistemas irrigados em milhões inclui uma das tecnologias a serem utilizadas na área, que teria como meta o aumento da irrigação milhões de hectares, o que teria um potencial de mitigação de redução de gases de efeito estufa de 5 milhões de Mg CO2eq.

Para que o papel estratégico do Brasil de produtor mundial de alimentos seja consolidado, é importante que os nossos recursos de limpeza sejam seguros hídrica e energética. Isto é, ao se pautar as questões essenciais que envolvem os recursos hídricos, deve-se colocar nessa maneira estratégica, a irrigação como a principal tecnologia para garantir estabilidade e sustentabilidade à produção de alimentos.

Fonte: Por Lineu Neiva Rodrigues, pesquisador da Embrapa Cerrados.

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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Foto: Shutterstock

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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Foto: Divulgação

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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