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Agricultura e Desenvolvimento Rural lideram propostas aprovadas pela Consulta Popular

Com votação 34% maior em relação a 2022, população elegeu 85 propostas nas 28 regiões dos Coredes.

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Os resultados finais da Consulta Popular 2023 do Rio Grande do Sul, com o detalhamento das propostas eleitas por região e as secretarias de Estado responsáveis pela execução de cada uma delas, foram divulgados. Ao todo, 85 propostas, referentes a 14 pastas, foram eleitas.

As secretarias da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) e de Desenvolvimento Rural (SDR) lideram o ranking com 14 ações cada, que somam R$ 12.347.223 e R$ 10.738.391 em investimentos, respectivamente. Entre as propostas estão conservação e recuperação do solo, recursos para aquisição de equipamentos agrícolas e apoio e fortalecimento da agricultura familiar.

A última etapa da Consulta Popular, na qual os cidadãos escolhem as propostas que consideram prioritárias para sua região, recebeu 185.282 votos em 2023. O número representa um aumento de 34% em relação ao ano anterior, quando 137.764 pessoas participaram. Entre os 28 Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes), as regiões Celeiro, Alto da Serra do Botucaraí e Missões contribuíram com as maiores votações, considerando-se o número de votantes em relação à população eleitoral (confira o ranking abaixo).

Em 2023, foram destinados R$ 60 milhões para a aplicação em iniciativas sugeridas pela população, valor R$ 5 milhões superior à edição anterior da Consulta. Do valor, R$ 55 milhões serão distribuídos da seguinte forma: 80% repartidos de forma igualitária entre os Coredes e 20% partilhados por meio de um rateio, levando em consideração o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (Idese) de cada região.

Os R$ 5 milhões restantes serão distribuídos entre os nove Coredes com maior índice de votação. Liderando a lista, o Corede Celeiro, que recebeu a participação de 14,65% dos votantes, receberá R$ 1 milhão a mais para investir em projetos eleitos pela população, enquanto os Coredes posicionados entre o segundo e o nono lugar no ranking receberão R$ 500 mil cada.

Ranking por Corede (votantes em relação à população eleitoral):

1 – Celeiro: 14,65%

2 – Alto da Serra do Botucaraí: 12%

3 – Missões: 11,1%

4 – Médio Alto Uruguai: 10,34%

5 – Rio da Várzea: 9,78%

6 – Fronteira Noroeste: 5,84%

7 – Noroeste Colonial: 4,86%

8 – Vale do Jaguari: 4,26%

9 – Vale do Rio Pardo: 3,95%

“Cada região se empenhou em eleger as suas principais demandas, e conseguimos ampliar ainda mais o engajamento nesta edição. Seguiremos com o processo de forma transparente, acompanhando as propostas eleitas”, salientou a titular da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), Danielle Calazans. “Neste ano, buscamos simplificar e democratizar os meios de votação a fim de trazer mais gente para as decisões acerca do Orçamento do Estado.”

A Consulta Popular foi lançada pelo governo do Estado em julho, através da SPGG. A votação, por sua vez, esteve aberta entre 27 de novembro e 1º de dezembro pelo portal da Consulta. Também foi possível votar por meio do WhatsApp e por um aplicativo off-line, voltado às regiões com dificuldade de acesso à internet.

Consulta Popular

Como um instrumento de democracia participativa, a Consulta Popular foi instituída em 1998, através da Lei 11.179. É uma ferramenta que concede ao cidadão a oportunidade de decidir, por meio do envio de propostas e de votação popular, onde será investido parte do orçamento do governo estadual, cujo valor é fixado anualmente.

Fonte: Assessoria Seapi

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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