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Agricultura da Informação

Estamos no início de uma nova era, na qual a experiência e a ciência estão sendo somadas a decisões baseadas em uma quantidade crescente de informações

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Márcio Albuquerque é engenheiro, diretor da Falker e membro da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão

A agricultura vive um momento de transição histórico no qual o principal insumo passa a ser informação de qualidade. Na história da humanidade, viveu-se inicialmente um longo período da agricultura da experiência, durante o qual o conhecimento era passado pelas gerações e os aperfeiçoamentos obtidos pela observação da natureza. A partir do século XIX, com aceleração no século XX, a ciência definiu uma nova era de expansão agrícola, na qual a sistematização científica trouxe grandes avanços nos campos da agronomia, biotecnologia, agroquímicos e máquinas. Estamos no início de uma nova era, na qual a experiência e a ciência estão sendo somadas a decisões baseadas em uma quantidade crescente de informações.

A agricultura de precisão, na qual os insumos são aplicados de acordo com a necessidade de cada porção das lavouras, graças a ferramentas como GPS, softwares e equipamentos sofisticados, é apenas a primeira manifestação de maior visibilidade da agricultura da informação. As dezenas de decisões críticas que os produtores tomam a cada safra, com impacto direto na produtividade e rentabilidade, exigem mais do que apenas o conhecimento, experiência e percepção dos agricultores e seus consultores técnicos. Em um mundo e sociedade conectados digitalmente, gera-se diariamente enorme quantidade de dados sobre os mais diversos temas. No mundo empresarial, as melhores práticas recomendam as decisões baseadas em fatos e dados, acompanhadas da melhoria contínua. Na agricultura, deve-se seguir o caminho das decisões baseadas em números e dados. Ao mapear áreas, a agricultura de precisão permite o conhecimento de detalhes perdidos no aumento de escala das décadas passadas. 

As novas técnicas permitem um conhecimento cada vez mais detalhado dos solos, das lavouras, das operações de maquinário e das colheitas. Tudo conectado e armazenado digitalmente, sendo observado desde o espaço via satélite até com sensores enterrados no solo. Em breve, monitoramento contínuo e sem fio, direto para o celular do produtor, deixará de ser ficção ou novidade para ser uma ferramenta diária. Os mapas deixarão de representar hectares, para representar metros e logo adiante estaremos olhando planta a planta. Novos sensores permitirão que os resultados de análises ao invés de demorar semanas em laboratórios sejam obtidos em segundos ou mesmo em tempo real.

Para avançar nesta direção, a gestão rural deve ser continuamente aprimorada, acostumando-se a usar dados nas decisões. Isto exige mudanças culturais, educacionais e técnicas, mas é um caminho sem volta para termos empresas rurais de classe mundial, prontas para a nova agricultura. Estrategicamente como país, devemos desenvolver partes significativas destas tecnologias no Brasil, para não nos tornarmos simples campo para aplicação de tecnologias importadas. Neste contexto, cada nova ferramenta deve vir somar novas informações, que serão usadas em conjunto com o que já se dispõe, adicionando camadas de dados para auxiliar nas decisões que devem sempre desafiar os limites de produtividade.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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