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Mais de 120 mil quilos de produtos irregulares foram apreendidos no Pará em 2022

Apreensões e inutilização das mercadorias, além da interdição de abatedouros, aplicação de autos de infração e multas por trânsito de produto sem a documentação sanitária.

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Fotos: Divulgação

A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) apreendeu mais de 120 toneladas de produtos e subprodutos que seriam comercializados de forma irregular, em ações realizadas em 2022 pelo Grupo Agropecuário Técnico, Tático e Operacional (Gatto), vinculado à Agência. As equipes apreenderam 60 toneladas de pescado; mais de 2 mil toneladas de ovos; 60 kg de aves; 432 kg de queijo; oito interdições de locais sem registro de inspeção e de 2.566 bovinos.

Apreensões e inutilização das mercadorias, além da interdição de abatedouros, aplicação de autos de infração e multas por trânsito de produto sem a documentação sanitária, ocorreram em vários municípios, como Belém, Castanhal, Augusto Corrêa, Goianésia do Pará, Novo Progresso, Santa Maria do Pará, Irituia, Breu Branco, São Domingos do Capim e Eldorado do Carajás.

As atividades do Grupo Técnico visam garantir a segurança alimentar prevista no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 2, proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU). Além de gerar a defesa da saúde do consumidor, esse trabalho promove a preservação do meio ambiente.

“É importante sensibilizar a população para o perigo no consumo de produtos clandestinos e irregulares, abatidos ou processados sem regulamentação, como carne, queijos, ovos e pescado. Dessa forma, a Adepará continuará por todo o Estado realizando inspeções e fiscalizações para coibir o abate e a criação de animais de forma clandestina”, informa o diretor da Adepará, médico veterinário Jamir Paraguassu Macedo.

No ano passado também foram realizadas 23 atividades e 13 apreensões, em parceria com outros órgãos governamentais. As ações são realizadas em conjunto com a vigilâncias sanitárias, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Procon Pará, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundação dos Povos Indígenas (Funai), Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Militar e Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa).

Defesa

Oficializado no dia 14 de setembro de 2020, o Gatto foi criado para atuar no combate ao abate clandestino e à comercialização de produtos sem inspeção, com o objetivo de assegurar a saúde pública da população, e fazer a produção ser destinada às indústrias registradas no Estado, fortalecendo a cadeia produtiva agropecuária e a geração de mais emprego e renda.

A equipe é formada por fiscais e agentes agropecuários, que recebem e investigam denúncias de qualquer pessoa ou entidade, para que sejam feitas diligências investigatórias e ações operacionais de forma ágil, em especial nas situações emergenciais de combate ao furto de animais e à produção clandestina de produtos de origem animal, em conjunto com outros órgãos fiscalizatórios.

Para reforçar, viabilizar e garantir o mais amplo campo de atuação das ações realizadas pelo Grupo Tático, em 29 de setembro de 2022, o Governo do Pará destinou uma caminhonete modelo 4×4, exclusivamente para que os fiscais e agentes agropecuários prosseguissem as atividades de combate, para não interromper o crescimento agropecuário no Estado.

O diretor de Defesa e Inspeção Animal, Jefferson Oliveira, ressaltou a importância da criação do Gatto e das inúmeras atuações já realizadas no âmbito da segurança alimentar.

Riscos

Ao consumir produtos sem inspeção ou informações sobre a origem, a pessoa corre o risco de se contaminar por bactérias que causam uma série de doenças. Em alguns casos, até infecções que podem levar à morte.

Para ter garantia de um produto fabricado em estabelecimento registrado, com segurança sanitária, o consumidor pode conferir os selos de inspeção impressos na embalagem – Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Adepará, Registro Artesanal da Adepará, Serviço de Inspeção Federal (SIF) e Sistema Brasileiro de Inspeção (Sisbi).

A gerente do Serviço de Inspeção Estadual, Adriele Cardoso, reforça que a população pode fazer denúncias contra irregularidades por meio da Ouvidoria da Adepará, que é o canal de comunicação para exercer a cidadania e exigir a prestação dos serviços públicos da Agência.

Fonte: Ascom Adepará

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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