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Notícias No Noroeste do Estado

Adapar orienta produtores do Paraná sobre aplicação adequada de agrotóxicos

Operação Agro+ aconteceu nos municípios vizinhos de Marialva, reconhecida como o maior produtora de uva do estado.

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Foto: Pablo Henrique Aqsenen/Adapar

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) conduziu de 28 de julho e 1º de agosto a Operação Agro+ nos municípios que fazem limite com Marialva, cidade do Noroeste, reconhecida como o maior produtora de uva do Estado. O objetivo da operação é promover a aplicação adequada de agrotóxicos, priorizando a eficiência no controle de pragas e doenças, em paralelo à redução da deriva, fenômeno que pode causar danos a culturas sensíveis e ao meio ambiente.

A deriva ocorre quando o defensivo aplicado em uma lavoura é transportado pelo vento ou por condições climáticas adversas para áreas vizinhas não alvo. Com 26 servidores da autarquia envolvidos, a operação também teve a participação de representantes da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). As ações envolvem o acompanhamento das atividades para conhecer o trabalho de inspeção de pulverizadores realizado pela agência.

Foto: Gilson Abreu

A escolha da região de Marialva e seus municípios vizinhos, como Sarandi, Maringá, Bom Sucesso, Itambé, Mandaguari, Astorga e Floresta, não é aleatória. A expressiva produção de uva no município, que em 2023 registrou mais de 10 mil toneladas colhidas e um Valor Bruto da Produção (VBP) de R$ 70,4 milhões, torna a área particularmente sensível à deriva de agrotóxicos. Além da viticultura, a região também possui outras culturas importantes, como a sericicultura (criação de bicho-da-seda), extremamente vulnerável a aplicações inadequadas de defensivos agrícolas.

Durante a operação, fiscais da Adapar inspecionaram pulverizadores agrícolas, verificando as condições gerais de manutenção dos equipamentos, a qualidade das pontas de pulverização e a presença de manômetros para controle do tamanho da gota. Além da fiscalização, a equipe ofereceu suporte técnico para a correção de eventuais irregularidades e orientou sobre as melhores técnicas de aplicação dos produtos de proteção contra pragas.

Continuidade

A Operação Agro+ de 2025 representa a continuidade de um trabalho da Adapar na região. Em 2023, foi realizada uma grande operação de fiscalização de pulverizadores em Astorga e Marialva, na qual aproximadamente 260 equipamentos foram inspecionados. O resultado foi uma significativa melhoria na qualidade dos pulverizadores, e a constatação de que mais de 90% dos maquinários apresentavam condições adequadas para a aplicação de defensivos agrícolas.

O chefe do departamento de sanidade vegetal da Adapar, Paulo Roberto de Paula Brandão, explica a importância das ações, que vão além dos cuidados com a produção da uva. “O compromisso da Adapar com a sanidade vegetal e a sustentabilidade se estende a outras culturas sensíveis e o mapeamento de pomares de uva iniciado em maio é uma medida preventiva que visa identificar a localização e características dessas áreas para planejar ações educativas e de controle da deriva de forma mais eficaz”, elucida o gestor.

Foto: Divulgação/Arquivo OP Rural

A estratégia citada teve inicio em maio deste ano e é uma medida tomada para identificar e localizar as características dessas áreas e resulta no planejamento ações para o controle da deriva de forma mais eficaz. O órgão também tem planos de expandir suas operações para outros municípios, como Nova Esperança, conhecida como a capital da seda, e para usuários do herbicida Dicamba, comumente utilizado no controle de plantas daninhas em culturas de trigo, milho, cana-de-açúcar e pastagens.

Relevância

A aplicação adequada de agrotóxicos é fundamental para a proteção das lavouras, a saúde dos trabalhadores rurais e a preservação do meio ambiente. A deriva, que é o deslocamento do produto para áreas não-alvo, pode contaminar culturas vizinhas, o solo e a água, além de representar riscos à saúde humana e animal.

Uma das funções da Adapar é a de expandir suas ações de fiscalização e orientação, buscando aprimorar constantemente as práticas agrícolas no Paraná. A Operação Agro+ em Marialva e região reforça a importância da colaboração entre órgãos públicos, produtores e entidades do setor para o desenvolvimento de uma agricultura cada vez mais sustentável e produtiva.

Fonte: AEN-PR

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Nova edição de Nutrição & Saúde Animal destaca avanços que moldam o futuro das proteínas animais

Conteúdos exclusivos abordam soluções nutricionais que ampliam índices produtivos e fortalecem a sanidade de aves, suínos, peixes e ruminantes.

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A nova edição do Jornal Nutrição e Saúde Animal, produzida por O Presente Rural, já está disponível na versão digital e reúne uma ampla cobertura técnica sobre os principais desafios e avanços da produção animal no Brasil. A publicação traz análises, pesquisas, tendências e orientações práticas voltadas aos setores de aves, suínos, peixes e ruminantes.

Entre os destaques, o jornal aborda a importância da gestão de micotoxinas na nutrição animal, tema discutido no contexto da melhoria da eficiência dos rebanhos . A edição também traz conteúdos sobre o uso de enzimas e leveduras e o papel dessas tecnologias na otimização de dietas e no desempenho zootécnico .

Outro ponto central são os avanços na qualificação de técnicos e multiplicadores, essenciais para promover o bem-estar animal e disseminar práticas modernas dentro das granjas . O jornal destaca ainda o impacto estratégico dos aminoácidos na nutrição, além de trazer uma análise sobre conversão alimentar, tema fundamental para a competitividade da agroindústria .

Os leitores encontram também reportagens sobre o uso de pré-bióticos, ferramentas de prevenção contra Salmonella, estudos sobre distúrbios de termorregulação em sistemas produtivos e avaliações sobre os efeitos da crescente pressão regulatória e tributária sobre o setor de proteína animal .

A edição traz ainda artigos sobre manejo, probióticos, qualidade de ovos, doenças respiratórias em animais de produção e desafios sanitários relacionados a patógenos avícolas, temas abordados por especialistas e instituições de referência no país .

Com linguagem acessível e foco técnico, o jornal reforça seu papel como fonte de atualização para produtores, gestores, consultores, médicos-veterinários e demais profissionais da cadeia produtiva.

A versão digital já está disponível no site de O Presente Rural, com acesso gratuito para leitura completa, clique aqui.

Fonte: O Presente Rural
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Brasil avança em norma que libera exportação de subprodutos de bovinos e bubalinos

Proposta moderniza regras sanitárias e permite que empresas do Sisbi-Poa destinem materiais sem demanda interna a plantas com inspeção federal para exportação.

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Foto: Gisele Rosso

O Brasil deu um passo importante para ampliar o aproveitamento de subprodutos de bovinos e bubalinos destinados ao mercado internacional. O Projeto de Lei 4314/2016, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), moderniza regras sanitárias e autoriza que empresas integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) destinem ao exterior materiais que não têm demanda alimentar no mercado interno, desde que o envio seja feito por estabelecimentos com fiscalização federal.

A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, na terça-feira (18), recebeu ajustes de redação e correções técnicas apresentadas pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Ele destacou que versões anteriores do texto acumulavam vícios materiais e erros de referência à Lei 1.283/1950, que regula a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no país, o que comprometia a clareza normativa e poderia gerar insegurança jurídica.

Adequação técnica e segurança jurídica

Deputado Cabo Gilberto Silva: “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas” – Foto: Divulgação/FPA

Cabo Gilberto apontou que substitutivos anteriores citavam equivocadamente o artigo 11 da Lei 1.283/1950, quando a referência correta deveria ser o artigo 12, que trata diretamente das condições de inspeção sanitária. Para o relator, manter o erro poderia abrir brechas interpretativas. “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas”, afirmou.

Ele também corrigiu dispositivos que, segundo sua avaliação, extrapolavam a competência do Parlamento ao abordarem temas típicos de regulamentação pelo Poder Executivo. “Alguns trechos invadiam competências próprias do Poder Executivo. Ajustamos essas inconsistências para preservar a constitucionalidade e a técnica legislativa”, explicou.

Exportação via estabelecimentos com inspeção federal

Com essas correções, o texto final deixa claro que estabelecimentos estaduais ou municipais integrados ao Sisbi-Poa poderão destinar subprodutos sem demanda local a plantas industriais com inspeção federal, habilitadas pelo Ministério da Agricultura para exportação.

A medida atende mercados externos que utilizam esses materiais em diversas aplicações industriais e contribui para ampliar o aproveitamento de resíduos do abate, fortalecer a cadeia produtiva e garantir conformidade sanitária nas operações internacionais.

Avanço regulatório

Para o deputado Cabo Gilberto, a atualização moderniza a legislação e posiciona o Brasil para aproveitar melhor oportunidades no comércio global. “A atualização aperfeiçoa a legislação, reforça o papel do Sisbi-Poa e contribui para que o país aproveite oportunidades no mercado internacional sem comprometer a fiscalização sanitária”, destacou o relator.

Fonte: Assessoria FPA
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STF suspende julgamento da Moratória da Soja e mantém paralisação nacional de processos

Com pedido de vista de Dias Toffoli, segue válida a liminar de Flávio Dino que congelou ações na Justiça e no Cade, enquanto especialistas destacam impacto do caso na segurança jurídica do agro.

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Moratória da Soja é um acordo privado para evitar a compra de soja de áreas de desmatamento na Amazônia - Foto: Divulgação/Ibama

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisava a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até o momento, há quatro votos para confirmar a paralisação das ações. A análise ocorre no plenário virtual desde a última sexta-feira (14) e estava prevista para terminar na próxima terça-feira (25). O pedido de vista foi do ministro Dias Toffoli, e até que o processo volte à pauta a medida segue válida.

O advogado Frederico Favacho afirma que é positiva a decisão de Flávio Dino, por reconhecer que a Moratória da Soja é legal. “Esse é o ponto mais importante de toda a controvérsia”, entende.

A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre tradings que comercializam grãos, no qual se comprometem a não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O STF julga uma ação ajuízada pelo PcdoB, PSOL, PV e Rede. As legendas pedem a suspensão de lei do estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais para empresa que assinaram o acordo.

Em dezembro do ano passado, Flávio Dino atendeu ao pedido dos partidos e suspendeu a lei de forma liminar. Em abril deste ano, ele reconsiderou a decisão, estabelecendo que a norma passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em 05 de novembro, Flavio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos, inclusive os que investigam possível formação de cartel no Cade. Afirmou não considerar adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, permitir que o debate sobre a Moratória da Soja prossiga nas instâncias ordinárias jurisdicionais ou administrativas, diante da possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento a ser fixado pelo STF. “No mesmo voto, Flávio Dino também reconhece o direito de os entes federativos estabelecerem as regras para concessão dos benefícios fiscais, o que, na prática, implicaria em os Estados poderem retirar os benefícios das empresas signatárias, o que continua sendo discutível na esfera infraconstitucional em relação a forma, razoabilidade e outros quesitos”, diz Favacho, complementando: “De toda forma, isso vem num momento importante, quando o mundo todo está de olhos voltados para as boas práticas ambientais do agronegócio brasileiro”.

Fonte: Assessoria do Santos Neto Advogados
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