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Adapar intensifica vigilância contra gripe aviária; Paraná registra sete casos confirmados

Dois novos casos foram identificados em Guaraqueçaba. A Adapar atende 100% das notificações de suspeita. A infecção pelo vírus em aves silvestres não altera o status sanitário do Paraná e do Brasil como livre de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP).

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Foto: Shutterstock

Nesta semana, dois novos casos de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) foram confirmados no município de Guaraqueçaba, no Litoral do Paraná, ambos em aves silvestres, da espécie Trinta-réis-de-bando (Thalesseus maximus). Um deles foi confirmado nesta sexta-feira (07) e o outro na quarta (05).

O Paraná apresenta até o momento sete focos da doença, todos em aves silvestres no Litoral do Estado. As medidas de vigilância em propriedades em torno dos focos estão em andamento, informa a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).

Os demais casos foram registrados nas cidades de Pontal do Paraná (03), sendo dois em aves da espécie Trinta-réis-de-bando (Thalesseus maximus) e um na Trinta-réis-real (Thalesseus maximus); em Antonina (01) e em Paranaguá (01), ambos em aves da espécie Trinta-réis-real (Thalesseus maximus).

As amostras são enviadas para o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo (LFDA/SP), reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal  (OMSA) como referência internacional em diagnóstico de Influenza Aviária.

A infecção pelo vírus em aves silvestres não altera o status sanitário do Paraná e do Brasil como livre de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). Assim, não há impacto no comércio internacional de produtos avícolas. Também não há risco no ingestão de carne e ovos, pois a doença não é transmitida por meio do consumo.

A Adapar atende 100% das notificações de suspeita. Quando verificado um caso provável, é feita a coleta de amostra para diagnóstico laboratorial, isolamento de animais, interdição da unidade epidemiológica (propriedade), verificação do trânsito e investigação de possíveis vínculos.

A Agência também promoveu, recentemente, a capacitação e o treinamento de profissionais em todas as Unidades Regionais do Estado, e conta com médicos veterinários com dedicação exclusiva e capacidade técnica elevada na área para atendimento das questões sanitárias.

No final de junho, por meio de uma portaria, a Adapar suspendeu por 90 dias o trânsito de aves do Litoral para mitigar a disseminação da doença.

O que fazer

A primeira linha de defesa contra a influenza aviária é a detecção precoce e a notificação oportuna de suspeita da doença para permitir uma resposta rápida, a fim de evitar a disseminação. Os produtores e a população precisam ficar atentos aos sinais que as aves infectadas pelo vírus da gripe aviária apresentam.

Pelo risco de contágio, não se deve manipular aves silvestres mortas ou com sinais clínicos da doença. Todas as suspeitas de Influenza Aviária, que incluem sinais respiratórios, neurológicos ou mortalidade alta e súbita em aves, devem ser notificadas imediatamente à Adapar, pessoalmente nas unidades, pelo telefone 3313-4013 ou por meio da plataforma e-Sisbravet. A notificação possibilita ação rápida dos fiscais de Defesa Agropecuária. Confira aqui o material de apoio sobre a doença.

Cuidados

Os donos de aviários devem reforçar os cuidados com o fechamento de todas as frestas para evitar que qualquer outro animal, incluindo as aves silvestres, possa ter contato com as aves comerciais. Também é importante não deixar ninguém estranho à produção chegar perto das aves e que aqueles que precisam desse contato utilizem roupas e sapatos específicos para a atividade. As regras aplicam-se também a produtores de ovos. É fundamental sempre lavar as mãos e trocar roupas e sapatos antes de acessar as granjas.

Doença

A Influenza aviária é uma doença viral altamente contagiosa que afeta aves domésticas e silvestres, muitas vezes resultando em graves consequências para a saúde animal, para a economia e para o meio ambiente.

A Influenza Aviária de alta patogenicidade é caracterizada principalmente pela alta mortalidade de aves que pode ser acompanhada por sinais clínicos nervosos, digestórios e/ou respiratórios, tais como andar cambaleante; torcicolo; dificuldade respiratória e diarreia.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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