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Adapar e Faep renovam convênio para emissão da GTA nos sindicatos rurais

87 sindicatos estão aptos a emitir a Guia de Trânsito de Animais. Medida auxilia a defesa agropecuária ampliando a oferta deste serviço, o que facilita também a vida dos produtores, que ganham agilidade na obtenção do documento, exigido para o transporte de animais dentro e fora do Estado

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Foto: Alessandro Vieira/CC

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), o Sistema da Federação da Agricultura do Paraná (Faep) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Faep/Senar-PR) renovaram na terça-feira (19) o convênio que permite que os sindicatos rurais emitam a Guia de Trânsito Animal (GTA). O documento é obrigatório para o transporte de animais dentro e fora do Estado, valendo para animais de vocação comercial, incluindo caixas de abelhas e ovos férteis, com exceção dos “pets”, como cães e gatos. O novo convênio vale por mais cinco anos.

A parceria entre o Sistema Faep/Senar-PR e a Adapar teve início em 2019. Na época 61 sindicatos rurais assinaram o termo de adesão para a emissão da GTA. Hoje são 87 entidades sindicais aptas a emitir o documento, ou seja, mais da metade dos 161 sindicatos rurais. Antes esses serviços eram prestados apenas pela Adapar e órgãos municipais.

A renovação auxilia a defesa agropecuária na ampliação da oferta de serviços para emissão de documentos, facilitando ainda mais para os produtores, que ganham em agilidade na emissão da GTA. A medida também reforça a parceria público-privada na disponibilização de serviços.

Conforme o diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, a capilaridade que o sistema sindical rural tem no Paraná permite otimizar o serviço de emissão da GTA. “A renovação deste convênio atende as nossas diretrizes de parcerias público-privada. Por meio dos sindicatos rurais, o produtor terá acesso ao serviço na sua localidade, inclusive em locais que não temos atendimento”, explicou.

“Esse é mais um serviço que o produtor vai poder continuar fazendo diretamente no sindicato rural. Desta forma, os pecuaristas têm mais facilidade para tirar sua documentação e ganham, também, o Governo do Estado e a Adapar, que vão aproveitar toda a capilaridade do nosso sistema sindical rural para levar esse serviço a todos os cantos do Paraná, sem custo ao poder público”, disse o presidente do Sistema Faep/Senar-PR, Ágide Meneguette.

REQUISITOS – Cabe aos sindicatos permitirem que o funcionário autorizado participe de treinamentos e capacitações para utilização dos sistemas de dados, emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA), boletos de taxas, lançamentos de comprovante de atualização cadastral. Também é de responsabilidade dos sindicatos a disponibilização de dependências físicas necessárias para a prestação dos serviços, bem como serviços púbicos de energia elétrica, abastecimento de água potável e coleta de esgoto, a elas vinculados.

É dever dos sindicatos disponibilizar, também, equipamentos de informática (microcomputadores e periféricos, scanner, impressora multifuncional), instalados e em funcionamento, e exigir declaração expressa dos produtores rurais responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas quando da emissão dos documentos pelo funcionário autorizado.

Para a Adapar cabe a reponsabilidade de indicar e disponibilizar servidor para realizar a capacitação dos funcionários dos Sindicatos Rurais quanto ao uso do sistema informatizado e a supervisão e fiscalização do acesso ao sistema de dados do Estado realizado pelos funcionários autorizados.

Os sindicatos rurais que ainda pretendem aderir ao convênio e passar a emitir a GTA podem assinar o termo de adesão, informando os municípios que serão atendidos, indicando também o nome do colaborador responsável por emitir as guias, que terá que passar por um treinamento. A qualificação será realizada no próprio sindicato rural, pelos fiscais das Unidades Locais de Sanidade Agropecuária (Ulsas) da Adapar responsáveis pelo município.

Fonte: Aen-Pr

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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