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Adapar destaca trabalho integrado para uso responsável e sustentável do solo no Paraná
Por meio da Divisão de Conservação do Solo Agrícola, a Agência desenvolve um trabalho integrado com o Sistema Estadual de Agricultura (Seagri), com foco em orientar, prevenir e garantir que o manejo nas propriedades esteja alinhado às boas práticas conservacionistas.

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) tem atuado como protagonista na manutenção da sanidade do solo agrícola no Estado. Por meio da Divisão de Conservação do Solo Agrícola, a Agência desenvolve um trabalho integrado com o Sistema Estadual de Agricultura (Seagri), com foco em orientar, prevenir e garantir que o manejo nas propriedades esteja alinhado às boas práticas conservacionistas.
Único estado do Brasil com legislação específica voltada à conservação do solo, o Paraná reforça neste 15 de abril, Dia Nacional da Conservação do Solo, a importância das boas práticas de uso e manejo para garantir produtividade no campo e sustentabilidade ambiental. A data foi instituída pela Lei Federal nº 7.876/1989 com o objetivo de lembrar o valor do solo como recurso natural essencial.
No Estado, o Decreto nº 6.120/1985 regulamenta a Lei Estadual nº 8.014/1984, que completou 40 anos no ano passado e é considerada uma das principais ferramentas de promoção da agricultura sustentável frente aos desafios das mudanças climáticas e da intensificação da erosão dos solos agrícolas.
De acordo com Luiz Renato Barbosa, engenheiro agrônomo e chefe da Divisão de Conservação do Solo Agrícola da Adapar, a estratégia da agência tem se pautado na antecipação de problemas, com foco na orientação técnica e na prevenção de danos. “Temos atuado de forma integrada com a extensão rural, atividade desenvolvida pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), para garantir que o cultivo agrícola seja precedido de um planejamento conservacionista”, diz.
Barbosa ressalta que as orientações aos produtores são sempre baseadas na capacidade de uso do solo e de tecnologias ajustadas às necessidades específicas de cada propriedade rural. “Consideramos características como relevo, topografia, classes de solo e sua relação com o ambiente e a vegetação ciliar, além do tipo de manejo adotado pelo produtor. Essa abordagem tem sido a base do nosso trabalho para garantir a sanidade do solo e evitar processos de degradação”, explica.
Preservação
Outra frente prioritária de atuação é a promoção de boas práticas em regiões com grandes fragilidades e de grande importância como as cabeceiras de drenagens de nascentes.
“As propriedades têm interface direta com essas cabeceiras que abastecem os rios do Paraná. Trabalhamos para garantir, com antecipação e orientação, que o uso do solo não contribua para o assoreamento dessas áreas vitais, que garantem a quantidade e qualidade das águas dos mananciais, que compõe as bacias prioritárias de abastecimentos das populações”, afirma o engenheiro agrônomo.
As regiões de cabeceira, quando bem manejadas durante as atividades agrícolas em seu entorno, exercem papel fundamental na preservação dos recursos hídricos. A adoção de boas práticas de conservação do solo, aliada à preservação da vegetação ciliar, favorece a infiltração da água da chuva no solo, promovendo a ciclagem hídrica e garantindo a recarga dos lençóis freáticos. Esses lençóis são responsáveis por alimentar importantes cursos d’água do Estado.
Por outro lado, o uso inadequado do solo com compactação e cultivos desordenados nessas áreas pode comprometer essa dinâmica. Essa prática pode acabar dificultando a infiltração da água, aumentando o risco de erosão e afetando diretamente a qualidade da água que abastece rios e reservatórios.
Barbosa destaca que a atuação da divisão de enfoque na sanidade do solo é realizada em sintonia com o extensionismo rural também para evitar as punições previstas em lei. A Agência também é responsável pela fiscalização e aplica medidas legais quando constatado o uso inadequado do solo agrícola. Porém, mesmo com a aplicação de penalidades em casos de manejo inadequado, o chefe da divisão da Adapar reforça que a maioria dos casos se resolve de forma orientativa.
Tecnologias
A Adapar também conta com ferramentas tecnológicas para subsidiar esse trabalho. Drones e softwares de georreferenciamento têm sido utilizados no mapeamento de bacias de captação de água e na identificação de áreas com risco de degradação do solo.
Com o uso dos drones, é possível sobrevoar grandes extensões de terra, inclusive em regiões de difícil acesso, registrando imagens de alta precisão que auxiliam na detecção de sulcos de erosão, ausência de curvas de nível e outras falhas no manejo conservacionista. Essas informações são analisadas em conjunto com dados técnicos e servem de base para orientar os produtores quanto às correções necessárias, além de embasar ações fiscalizatórias, quando for o caso.
Segundo Barbosa, a conservação do solo é uma responsabilidade compartilhada. “A lei é clara ao dizer que o solo é patrimônio de todos. O planejamento conservacionista é um dever legal e social”, afirma.

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.




