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Notícias Segundo Tereza Cristina

Acordo Mercosul-UE vai aumentar competitividade da agricultura brasileira

Tereza Cristina ainda esclareceu os principais pontos do acordo, como prazos e cotas

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Carlos Silva/Mapa

O acordo entre o Mercosul e a União Europeia vai modernizar e aumentar a competitividade da agricultura brasileira, avaliou a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) na quarta-feira (03). Em entrevista à imprensa, ela afirmou que o acordo irá permitir que os produtos do país se tornem mais atraentes e alcancem um mercado de aproximadamente 700 milhões de pessoas.

“Vai trazer para o Brasil uma busca de mais qualidade e competitividade para acessar esse mercado, que é um mercado acessado por países como Canadá, Coreia. O Brasil vai estar em igualdade de condições”, disse a ministra.

Além de tornar as exportações para a União Europeia mais acessíveis para os grandes produtores, a ministra afirmou que a intenção do governo com a parceria é colocar os pequenos e médios produtores num patamar para que eles possam atingir esse mercado. “Nós vamos trazer essa possibilidade para esses produtos agrícolas que já são muito competitivos dentro da porteira”.

Durante a entrevista, a ministra ainda esclareceu os principais pontos do acordo, como o princípio da precaução, os prazos para ele entrar em vigor e as cotas com as quantidades de produtos alguns produtos agrícolas que poderão ter benefícios fiscais ao serem vendidos ao bloco europeu.

Ela também lembrou que a parceria poderá abrir caminho para novos acordos comerciais do Brasil, lembrando que há quatro acordos em vista que podem ser fechados nos próximos anos: com Associação Europeia de Livre Comércio, Canadá, Coreia do Sul e Cingapura

A ministra avaliou que a resistência da França ao acordo Mercosul-UE revela que os produtores daquele país “estão temendo a nossa competitividade”. “Para os brasileiros é muito bom, mostra que estão temendo nossa entrada no mercado”, afirmou. Para Tereza Cristina, a reação é “normal e esperada”. “Assim como nós vamos ter que fazer alguma adaptação, eles também terão que fazer”.

Princípio da precaução

O secretário de Comércio e Relações Internacionais, Orlando Ribeiro, explicou a inclusão do princípio da precaução acordo. Segundo ele, esse era um elemento central para que o acordo fosse assinado. “A gente manteve a expressão mas encapsulou completamente qualquer possibilidade de uso do princípio contra o Brasil. Nós buscamos garantias para evitar ou reduzir o risco desse abuso que justificassem barreiras ao comércio”, disse.

Ele também explicou que princípio não consta do capitulo fitossanitário, apenas no capítulo sobre meio ambiente e sustentabilidade. “Isso já tira qualquer possibilidade de aplicação do princípio da precaução para temas sanitários”, disse.

“Nós colocamos várias garantias para que isso não fosse usado politicamente”, disse a ministra, lembrando que o princípio da precaução é um ponto que a União Europeia coloca como base nos seus acordos.

O secretário explicou que, em teoria, o princípio da precaução permite que um país rejeite a importação de um produto alegando que ele faz mal à saúde humana e quem tem que provar o contrário é o país exportador. “Se a gente aceitasse na acepção original, toda vez que fôssemos exportar os europeus poderiam dizer que não queriam importar um produto porque acham que faz mal à saúde”.

No entanto, foram incluídas nas negociações cláusulas expressas para evitar restrições arbitrárias. Assim, no acordo Mercosul-União Europeia, haverá a necessidade de basear as medidas em evidências cientificas. Caso essas evidências sejam inconclusivas, a aplicação do dispositivo ficou restrita a situações que ocorram no território da parte que aplica a medida, que deverá também assumir o ônus da prova.

Alíquotas

O secretário Orlando Ribeiro lembrou que, com o acordo, 82% das exportações agrícolas brasileiras ficarão com tarifa zero em dez anos. “O acordo cobre 99% das exportações. Ficou o mínimo com cotas e essas cotas são bastante generosas. Arroz, por exemplo, ficou com uma cota de 60 mil toneladas, frango 180 mil toneladas, açúcar 180 mil toneladas. A reação do setor produtivo tem sido bastante favorável”, disse.

A ministra também citou o caso do café solúvel e torrado, cujas tarifas serão totalmente zeradas em quatro anos. Ela lembrou que o Brasil  hoje só exporta café verde, em grão,  e que países como  Alemanha e Itália fazem os blends e vendem caro o produto,  como café gourmet. “Café é um exemplo muito bom. Teremos alíquota de 9% e desgravação em quatro anos”, explicou.

Tereza Cristina destacou, ainda, que houve grandes ganhos ao Brasil na exportação de frutas, um grande potencial brasileiro, ainda pouco explorado. Ela anunciou que a uva, por exemplo, terá a tarifa eliminada assim que o acordo entrar em vigor. E abacate terá alíquota zerada em quatro anos. O Brasil também se beneficiou com cotas de açúcar, etanol e carnes, setores tradicionalmente protegidos na Europa.

Meio ambiente

Sobre questões envolvendo o meio ambiente, a ministra afirmou que isso não será um entrave para a execução do acordo. Ela lembrou que o Brasil tem leis ambientais como o Código Florestal que devem ser cumpridas. “Não muda nada para nós, onde a produção está, ela tem que estar legalizada. O Brasil assinou o acordo de Paris e deve cumprir todas as suas metas”, afirmou.

Prazos

Antes de entrar em vigor, o acordo precisa ser aprovado pelos parlamentos da União Europeia e do Mercosul. A ministra disse confiar que isso ocorra em aproximadamente dois anos.

Fonte: MAPA

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STF discute tributação de cooperativas e decisão pode redefinir regras para o agro

Julgamento sobre PIS, Cofins e CSLL em operações com terceiros associados coloca em debate os limites do ato cooperativo e pode influenciar interpretações da reforma tributária

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Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um tema que pode alterar a forma como cooperativas de diferentes setores, incluindo o agronegócio, são tributadas no Brasil. Em julgamento do Tema 536, a Corte discute se receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados devem ser submetidas à cobrança de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Embora o processo tenha origem em uma disputa envolvendo uma cooperativa médica, a decisão é acompanhada pelo sistema cooperativista como um todo. Isso porque o entendimento firmado pelo STF poderá estabelecer critérios para definir quais operações são consideradas atos cooperativos e quais ultrapassam esse conceito, ficando sujeitas à tributação.

No agronegócio, a discussão tem impacto direto porque cooperativas atuam em diversas etapas das cadeias produtivas, desde a comercialização da produção até a oferta de serviços técnicos, assistência agronômica, logística e fornecimento de insumos.

Decisão pode estabelecer novos limites 

Segundo o advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios, o ponto central do

Advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios: “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações” – Foto: Divulgação

julgamento está justamente na interpretação sobre o papel exercido pelas cooperativas nas relações comerciais. “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica.

O modelo cooperativista possui tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal, justamente por sua característica de organização coletiva dos produtores e trabalhadores. No campo, as cooperativas desempenham papel relevante ao concentrar produção, ampliar poder de negociação e oferecer serviços que muitas vezes seriam inviáveis individualmente para pequenos e médios produtores.

A definição do STF, porém, poderá estabelecer novos parâmetros sobre até onde vai a proteção tributária prevista para os atos cooperativos e em quais situações a operação passa a ser considerada uma atividade econômica comum.

Julgamento ocorre durante transição para novo sistema tributário

Para Venâncio, a repercussão da decisão pode ir além dos tributos atualmente em discussão. O entendimento firmado pela Corte poderá ser utilizado como referência em debates relacionados à reforma tributária, que prevê a substituição gradual do sistema atual por novos modelos de tributação sobre o consumo. “Mais

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do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.

A análise ocorre em um período de transição tributária, no qual cooperativas, produtores rurais e empresas que mantêm relações comerciais com essas organizações buscam maior previsibilidade sobre os efeitos das novas regras. “O cooperativismo tem participação significativa no agronegócio brasileiro. Por isso, qualquer entendimento que altere a forma de tributação dessas operações é acompanhado com atenção pelo setor, especialmente diante das mudanças que já estão previstas para os próximos anos”, destaca o advogado.

Ainda sem uma definição final do STF, o Tema 536 é considerado uma das discussões jurídicas mais relevantes para o futuro da tributação das cooperativas no país, com potencial para influenciar decisões de empresas e organizações que utilizam esse modelo de negócio.

Fonte: O Presente Rural com Lastro
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Quando a enchente vira fertilizante: a lição do Rio Maipo para a agricultura

Produtores chilenos aguardam o fenômeno natural que deposita sedimentos vulcânicos nas lavouras e melhora características do solo.

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/OP Rural/ChatGPT

Em minha viagem ao Chile, descobri um fenômeno que me fez refletir.

Durante a visita à propriedade familiar Ballek, localizada em Isla de Maipo, fiquei sabendo que a cada sete anos, mais ou menos, o Rio Maipo enche, transborda e chega até as lavouras.

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O fluxo leva sedimentos de rochas vulcânicas que tiveram origem nos Andes, como andesito, basalto e dacito, até a plantação.

Lá, eles atuam como remineralizadores, ajudando a melhorar a fertilidade do solo, a reter água e a impulsionar a atividade biológica.

Trata-se, portanto, de um acontecimento esperado e celebrado, talvez em proporção similar à chegada do Cometa Halley.

Percebi isso quando um profissional da propriedade Ballek disse, com um sorriso no rosto: “Deve acontecer novamente em breve. A última inundação foi há seis anos”.

Esse contexto, é claro, me trouxe algumas perspectivas novas.

Foto: Divulgação

A primeira é a de que precisamos estar totalmente conectados ao ambiente, atuando em sinergia. Muitas vezes, buscamos soluções novas, mas a melhor alternativa está logo ali, no transbordo do rio.

O Rio Maipo também ensina paciência e estratégia. O fenômeno não ocorre todos os anos e também não tem data certa. É um movimento da natureza, que precisa ser aguardado e observado.

O fenômeno também reforça que é possível transformar um caos aparente em valor. Mas, para isso, é preciso conhecimento. Não é à toa que o profissional da propriedade Ballek estava em contagem regressiva.

O conhecimento nos ajuda a ir além e a nos destacarmos em um mundo competitivo e repleto de adversidades.

Transforme, então, as adversidades em oportunidades, assim como os agricultores do Chile.

 

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Brasil proíbe produção e venda de foie gras

Medida proíbe produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por gavage, prática usada na fabricação da iguaria.

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/OP Rural/ChatGPT

O Brasil passou a proibir a produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage e utilizada principalmente na produção de foie gras. A medida foi estabelecida pelo Projeto de Lei 90/2020, sancionado pelo governo federal, e coloca o país como o segundo do mundo a adotar uma proibição completa da cadeia do produto, depois da Índia.

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A nova legislação também representa o primeiro marco federal sobre o tema na América Latina e no hemisfério ocidental. Até então, as restrições existentes no Brasil dependiam de iniciativas locais ou de decisões administrativas e judiciais.

A trajetória da regulamentação começou antes da aprovação da lei federal. Em 2015, o município de São Paulo aprovou uma norma que proibia a comercialização do foie gras na cidade. A medida, porém, foi derrubada pela Justiça no ano seguinte, sob o entendimento de que a regulamentação sobre produção e comércio de alimentos deveria ser tratada pela União.

Produção do foie gras envolve aumento induzido do fígado
O foie gras é produzido a partir do fígado de patos e gansos submetidos a um processo de alimentação forçada com o objetivo de provocar esteatose hepática, condição caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura no órgão.

Durante o processo, os animais recebem alimento por meio de um tubo inserido diretamente no esôfago, em um procedimento realizado geralmente duas vezes ao dia durante o período de engorda. A prática busca ampliar o tamanho do fígado, que pode chegar a até dez vezes o volume natural.

Organizações de proteção animal classificam o método como incompatível com padrões de bem-estar animal devido

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às alterações fisiológicas provocadas e ao manejo utilizado para induzir a condição.

Produto era restrito ao mercado de luxo no Brasil
Apesar da notoriedade internacional, o foie gras nunca teve participação expressiva na cadeia de alimentos brasileira. O produto era direcionado principalmente ao mercado de luxo, com preços que podiam alcançar cerca de R$ 5 mil por quilo.

A produção nacional também era limitada. Por anos, apenas duas fazendas mantiveram criação de animais destinada à fabricação da iguaria no país. Atualmente, essas propriedades estão embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A restrição brasileira acompanha medidas adotadas por outros países que proibiram ou limitaram a prática. Reino Unido, Alemanha, Itália, Polônia, Argentina e Austrália estão entre as nações que já estabeleceram regras contra a produção de foie gras. No entanto, antes da decisão brasileira, apenas a Índia havia proibido simultaneamente a fabricação e a venda do produto.

Fonte: O Presente Rural
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