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Acordo de pré-listing vai impulsionar exportações de aves e de suínos para Filipinas

Novo acordo firmado pelo Governo Brasileiro com autoridades filipinas democratiza acesso a um dos mais importantes mercados para a proteína animal do Brasil

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Fotos: O Presente Rural

Uma nova boa notícia agitou o mercado de proteínas nesta terça-feira (12), com o anúncio feito hoje pelo Ministério da Agricultura e Pecuária do reconhecimento, pelas Filipinas, de equivalência de sistema e estabelecimento de pré-listing para as proteínas animais do Brasil. Os exportadores do setor comemoraram a notícia que deve influenciar positivamente o fluxo de exportações de carne de frango e de carne suína neste ano, de acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

O acordo de acreditação de sistema e estabelecimento de pré-listing autoriza todas as empresas habilitadas pelo Sistema de Inspeção Federal a solicitarem o processo de credenciamento para exportar seus produtos para o mercado filipino. As missões técnicas das autoridades do país asiático agora estarão focadas na validação do sistema, não de plantas.

Presidente da ABPA, Ricardo Santin: “O pré-listing é um importante reconhecimento ao sistema brasileiro e o estabelecimento de um novo patamar nas relações com o mercado filipino”

Anteriormente, a habilitação era realizada individualmente, com análise documental das autoridades do país asiático. Ao todo, 23 plantas exportadoras de carne de frango e 04 unidades exportadoras de carne suína estavam habilitadas a exportar.

“O pré-listing é um importante reconhecimento ao sistema brasileiro e o estabelecimento de um novo patamar nas relações com o mercado filipino. Graças aos esforços realizados pelos ministérios da Agricultura e das Relações Exteriores pela democratização do acesso a este mercado, temos boas expectativas quanto ao crescimento da parceria entre as duas nações”, analisa o presidente da ABPA, Ricardo Santin.

Atualmente, as Filipinas são o sexto principal destino das exportações de carne de frango do Brasil, com 37,4 mil toneladas importadas no primeiro bimestre deste ano. De carne suína, foram 25,7 mil toneladas no mesmo período, posicionando o mercado como segundo maior importador. Somadas, as vendas das duas proteínas geraram receitas superiores a US$ 80 milhões apenas nos dois primeiros meses deste ano.

Diretor de Mercados da ABPA, Luís Rua: ” Quando relacionamos a quantidade de plantas habilitadas até aqui e o volume embarcado, temos uma perspectiva do quão positiva é a expectativa sobre o futuro deste mercado”

“Percentualmente, as Filipinas são o mercado com maior crescimento no setor de suínos e um dos que mais cresce nas importações de carne de frango do Brasil. Quando relacionamos a quantidade de plantas habilitadas até aqui e o volume embarcado, temos uma perspectiva do quão positiva é a expectativa sobre o futuro deste mercado, tanto para a carne de frango como para outros produtos como as carnes de peru e de pato”, analisa o diretor de Mercados da ABPA, Luís Rua.

Em 2023, as Filipinas foram o sexto principal destino das exportações brasileiras de carne de frango, com 219,5 mil toneladas importadas – equivalente a 4,4% das exportações brasileiras. Em carne suína, foram 126 mil toneladas, posicionando o mercado como terceiro maior importador, responsável por 10,6% do total exportado. Desde a abertura do mercado, nos anos 2000, as Filipinas importaram 1,435 milhão de toneladas das carnes de frango e suína do Brasil, o equivalente a 57 mil contêineres.

Fonte: Assessoria ABPA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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