Conectado com

Notícias

Ações sustentáveis geram recursos financeiros para produtores rurais

A Cédula de Produto Rural Verde, conhecida também como CPR Verde, propõe o pagamento por serviços ambientais para produtores rurais. Segundo o governo federal, esse é um mercado estimado de R$ 30 bilhões em quatro anos.

Publicado em

em

Arquivo/OP Rural

A Cédula de Produto Rural Verde, conhecida como CPR Verde, é um título de crédito que consiste em financiar as atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais. Pode ser considerada um estímulo para o produtor rural, uma vez que ela tende a levar para uma vantagem financeira, por ter atitudes sustentáveis. Por outro lado, quem financia passa a ostentar a condição de empresa sustentável.

Advogada especialista em Direito Ambiental, Maria Fernanda Messagi – Foto: Divulgação

A CPR Verde foi criada a partir do decreto nº 10.828, de outubro de 2021. No total, são três partes envolvidas nessa operação, como explica Maria Fernanda Messagi, advogada especialista em Direito Ambiental.

“Quando falamos sobre esse assunto, temos que entender que são três envolvidos: de um lado está a pessoa responsável pela preservação ambiental, o proprietário de área; Do outro, o interessado em investir nessa preservação, podendo ser uma empresa, indústria, usina, instituição etc.; E a terceira parte é uma entidade certificadora, que é responsável pela certificação e validação da CPR. Essa se faz por meio da mensuração dos serviços ambientais propostos no título”, declara a profissional.

A participação da certificadora é um importante marco da CPR verde, uma vez que ela é uma entidade imparcial. Além de trazer segurança jurídica, terá um papel fiscalizador e de garantidor nesse processo.

CPR verde x CPR tradicional

Conforme Maria a Cédula de Produto Rural não é algo novo no mercado. Ela surgiu em 1994 com a criação da Lei nº 8.929, que tem como objetivo possibilitar o financiamento aos produtores rurais no investimento de suas safras. “A CPR tradicional acontece de duas formas: a física, em que o pagamento ocorre com a entrega do produto pelo emitente, na quantidade e qualidade descrita na cédula, e a CPR financeira, instituída em 2001, com a Lei nº 10.200, em que o pagamento ocorre por meio de liquidação financeira, no vencimento do valor descriminado na cédula”, expõe.

Ou seja, quando falamos sobre as duas, devemos ter em mente que a CPR verde é voltada para o objetivo de preservação do meio ambiente, por isso o produtor rural possui benefícios pelas suas ações sustentáveis.

Atividades relacionadas à conservação ambiental são permitidas

Segundo resolução disponível no Decreto nº 10.828, de 1º de outubro do ano passado, fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas que resultem em:

  • Redução de emissões de gases de efeito estufa;
  • Manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
  • Redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
  • Conservação da biodiversidade;
  • Conservação dos recursos hídricos;
  • Conservação do solo.

Por que participar da CPR verde?

Segundo a advogada, a CPR Verde é uma importante ferramenta com o objetivo de rentabilizar a preservação e, principalmente, àqueles que dedicam esforços, dinheiro e tempo com os cuidados do meio ambiente. “Quando falamos sobre participar do programa, observamos que se muda o cenário de apenas repreender quem degrada o meio ambiente, para beneficiar e remunerar quem tem atitudes favoráveis a sustentabilidade, ou seja, essa prática acaba sendo vista como uma adicionalidade, um valor agregado para os produtores rurais”, afirma.

Essa é uma prática muito nova, mas que além da questão financeira, pode trazer muitos benefícios não só para o produtor, mas sim para todo o país, afinal práticas sustentáveis acabam ajudando a melhorar a visão do agronegócio no Brasil.

Como participar

Basicamente, a Cédula de Crédito Rural Verde (CPR Verde), possui muita semelhança com a CPR tradicional, ou seja, para participar do programa é necessário um contrato entre particulares, que estipulam voluntariamente os parâmetros do negócio. O que acontece aqui é que, na CPR verde, as partes estabelecem os mecanismos de acompanhamento dos ativos ambientais garantidos. “A negociação deverá ser validada por uma entidade certificadora, que atuará de maneira imparcial para fiscalizar, atestar e garantir o cumprimento das obrigações. A cédula deverá estar registrada no cartório de registro de imóveis do domicílio do emitente, para que ambas as partes estejam resguardas sobre o que foi acordado”, ressalta a especialista em Direito Ambiental.

Fonte: Assessoria

Notícias

Paraná atualiza regras para licenciamento de poços e agiliza processos

Nova norma dispensa a outorga prévia em parte dos casos, integra etapas do licenciamento e muda o fluxo para captação de água subterrânea no Estado.

Publicado em

em

Fotos: Patryck Madeira/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT) atualizou o procedimento de licenciamento ambiental para a captação de água subterrânea por meio de poços no Paraná. A Instrução Normativa nº 09/2026 aprimora o processo, integrando-o de forma mais eficiente com a emissão de outorgas, documentos obrigatórios para o uso de recursos hídricos no Estado.

Além de tornar mais claro o fluxo de documentos que devem ser requisitados, a medida estabelece algumas mudanças no procedimento, como a remoção da necessidade da Outorga Prévia (OP) para algumas modalidades de licenciamento, agilizando os trâmites. “É mais um passo que damos para agilizar, de maneira segura e eficaz, esse processo tanto importante para o desenvolvimento sustentável do Paraná”, diz a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.

Para os empreendimentos monofásicos, que requerem apenas a emissão de uma licença por possuírem um potencial poluidor ou degradador menor, a norma determina que a Outorga Prévia não é mais necessária para os processos que envolvem poços ainda não perfurados, necessitando apenas da obtenção de uma anuência prévia pelo órgão responsável por iniciar o licenciamento. No entanto, o documento ainda é imprescindível para o uso de poços já perfurados.

Após essa etapa inicial, deve ser solicitada a licença apropriada ao empreendimento (seja ela Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, ou Licença Ambiental Simplificada), e em seguida a Outorga de Direito, que autoriza o uso da água no poço.

O gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis, acrescenta que com esse novo fluxograma os produtores rurais podem obter o licenciamento ambiental apenas com a apresentação da anuência prévia ou da outorga prévia, trazendo uma série de benefícios. “Isso permitirá um acesso mais rápido ao financiamento e aos recursos necessários para a implantação do empreendimento e do poço. Na sequência, poderá ser realizada a perfuração, bem como os testes de bombeamento e a análise da qualidade da água, para, então, solicitar a outorga de direito de uso”, explica.

“Também é muito importante que os proprietários levem em conta a demanda de água do empreendimento antes de solicitar a outorga. Caso o poço não consiga atender a necessidade, será preciso procurar outras fontes de abastecimento”, acrescenta a chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, Gláucia Tavares Paes de Assis

A Outorga Prévia também deixou de ser exigida em processos de empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador. Nesses casos, o processo funciona de forma trifásica, com a emissão de três licenças, seguindo a seguinte sequência de requisições: Anuência Prévia, Licença Prévia, Outorga de Direito, Licença de Instalação, e por fim a Licença de Operação.

Já nos casos em que o responsável estiver com a portaria de outorga em processo de renovação, poderá requisitar a prorrogação da licença ambiental com condicionante, o que reduz o tempo necessário para a solicitação.

Outorga

A outorga é um documento essencial para delimitar o uso da água em ações comerciais e de geração de energia. Assim, qualquer pessoa ou empreendimento com interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Passar por esse procedimento é o que assegura que a alocação da água foi feita conforme as orientações estabelecidas pelo IAT.

Para solicitar o documento, o requerente deve acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, o usuário deve fazer tanto o registro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito isso, o proprietário deve enviar os documentos e as informações necessárias para a formulação do requerimento seguindo as orientações expostas no site.

Licenciamento

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.

Fonte: AEN-PR
Continue Lendo

Notícias

Cooperja firma acordo com cinco países e amplia presença no comércio global

Negociação inclui exportação de grãos e ração com foco em qualidade e logística eficiente.

Publicado em

em

Foto: Divulgação

A Cooperja deu um importante passo rumo à internacionalização ao firmar um contrato de marco integrado de fornecimento com El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Costa Rica e Honduras na América Central. O acordo prevê a exportação de arroz, milho e ração.

A cerimônia de assinatura aconteceu na manhã de terça-feira (14), no auditório da Unidade de Santo Antônio da Patrulha/RS, com a presença do presidente Vanir Zanatta, do vice-presidente Antonio Moacir Denoni, diretor Carlos Roberto Wilk e do Conselho Administrativo da cooperativa. Também participaram Omar Salazar Castro, representante da empresa Cemersa, que atua como compradora internacional, importadora, distribuidora regional e operadora comercial para a América Central e Panamá.

O evento contou ainda com a presença de Rodrigo Veiga, representante da Origrains, empresa responsável pela integração e estruturação das operações internacionais, conectando produção, logística e mercado global com eficiência e segurança.

A parceria estabelece uma relação comercial de longo prazo, garantindo condições estruturadas de fornecimento, com foco na qualidade dos produtos e na eficiência logística. O contrato fortalece a presença da Cooperja no mercado internacional e evidencia a competitividade do agronegócio brasileiro.

Para El Salvador, o acordo representa acesso a produtos de alto padrão, contribuindo diretamente com a qualidade ofertada a população e o desenvolvimento da economia daquele país.

Durante a solenidade, Omar Salazar Castro destacou a relevância da parceria e o papel dos agricultores. “A Cooperja é mais do que um negócio, é uma parceira estratégica, comprometida com o desenvolvimento a longo prazo. É uma cooperativa que acredita em construir, dia após dia, resultados sólidos e duradouros. Valorizamos cada conquista e, principalmente, cada pessoa que faz parte dessa história”, ressaltou.

Além de ampliar mercados, a iniciativa reforça o papel das cooperativas brasileiras como agentes estratégicos no cenário global, promovendo geração de renda, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.

Para o presidente Vanir Zanatta, o momento representa um marco na trajetória da cooperativa. “Estamos levando a qualidade da produção dos nossos cooperados para além das fronteiras, abrindo novas oportunidades e agregando valor ao que produzimos. A internacionalização é um caminho estratégico que fortalece a Cooperja e gera desenvolvimento para todos”, destacou.

A Cooperja segue avançando, conectando o produtor rural às oportunidades do mercado internacional e consolidando sua atuação como protagonista no agronegócio.

Fonte: Assessoria Cooperja
Continue Lendo

Notícias

Economia brasileira cresce 0,6% em fevereiro, aponta Banco Central

Alta é puxada pela indústria, enquanto serviços e agro registram avanço moderado.

Publicado em

em

Fotos: Shutterstock

A atividade econômica brasileira teve crescimento em fevereiro deste ano, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) subiu 0,6% em fevereiro em relação ao mês anterior, considerando os dados dessazonalizados (ajustados para o período).

As altas foram de 0,2% na agropecuária, 1,2% na indústria e 0,3% em serviços.

Já na comparação com fevereiro de 2025, houve recuo de 0,3%, sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais. Em 12 meses acumulados até fevereiro deste ano, o índice acumula uma alta de 1,9%.

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução o ritmo da economia do país e incorpora informações sobre o nível de atividade na indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.

O índice ajuda o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC a tomar decisões sobre os juros básicos da economia, a Taxa Selic, definida atualmente em 14,75% ao ano. A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação.

Produto Interno Bruto

Divulgado mensalmente, o IBC-Br emprega metodologia diferente da utilizada para medir o Produto Interno Bruto (PIB), que é o indicador oficial da economia brasileira divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o BC, o índice “contribui para a elaboração de estratégia da política monetária” do país, mas “não é exatamente uma prévia do PIB.”

O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país. Em 2025, a economia brasileira cresceu 2,3%, com expansão em todos os setores e destaque para a agropecuária, o resultado representa o quinto ano seguido de crescimento.

Fonte: Agência Brasil
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.