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ABPA projeta alta na produção de carne de frango e de carne suína em 2020
Exportações também devem fechar o ano em patamares positivos; consumo cresce em aves, e deverá se manter estável em suínos

A produção brasileira de carne de frango deverá crescer entre 3% e 4% em 2020, alcançando o total de 13,7 milhões de toneladas neste ano, projeta a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Os números foram apresentados hoje em coletiva de imprensa virtual, com participação de jornalistas de diversos estados.
As exportações do setor também devem crescer em patamares equivalentes, entre 3% e 5%, alcançando até 4,45 milhões de toneladas, prevê a associação.
No mercado interno, os níveis de consumo também deverão crescer. As projeções indicam elevação de 2,5%, com total de 43,9 quilos per capita ano em 2020.
“O empenho setorial para a manutenção do abastecimento permitiu manter a produção e as exportações em bons níveis de crescimento. Apesar dos impactos da pandemia, que restringiu este potencial, os indicadores apontam um horizonte positivo para a avicultura e a suinocultura do Brasil”, celebra Francisco Turra, presidente da ABPA.
Em carne suína, a produção prevista para o ano é 4% a 6,5% maior em relação ao efetivado em 2019, alcançando até 4,25 milhões de toneladas, segundo as projeções da associação.
A entidade antevê um salto expressivo nas exportações do ano, podendo alcançar pela primeira vez 1 milhão de toneladas, 33% a mais que o efetivado em 2019.
Já o consumo per capita de carne suína deverá se manter estável, com total de 15,3 quilos per capita no ano.
“A Ásia é o grande drive das exportações internacionais, não apenas do Brasil. A lacuna deixada pela Peste Suína Africana na produção dos países asiáticos e no trade global continuará a ditar o comportamento das exportações brasileiras e dos demais exportadores internacionais de aves e de suínos. O bom desempenho das exportações reduz os impactos decorrentes da alta dos insumos e da elevação dos custos decorrentes da situação de pandemia”, ressalta Ricardo Santin, diretor-executivo da ABPA.
Exportações 1° semestre de 2020
Carne suína
As exportações brasileiras de carne suína (considerando todos os produtos, entre in natura e processados) totalizaram 96,1 mil toneladas em junho. O número supera em 50,4% o volume embarcado no sexto mês de 2019, com total de 63,9 mil toneladas. Em receita, o desempenho mensal registrou alta de 43,4%, com US$ 198 milhões de saldo registrado em junho deste ano, frente a US$ 138,1 milhões em 2019.
No acumulado do ano, as vendas de carne suína seguem 37,01% maior este ano, em comparação com 2019. Foram 479,4 mil toneladas entre janeiro e junho de 2020, contra 349,9 mil toneladas exportadas nos seis primeiros meses do ano passado. Em receita, houve elevação de 52,5% no mesmo período comparativo, com US$ 1,076 bilhão este ano e US$ 705,6 milhões em 2019.
Carro-chefe das exportações brasileiras, as vendas para a Ásia chegaram a 374,5 mil toneladas no primeiro semestre deste ano, saldo 83,1% superior ao registrado em 2019. A China, maior importadora de carne suína do Brasil, foi destino de 230,7 mil toneladas no período (+150,2%). Hong Kong, no segundo posto, importou 18,6% a mais, com 92,9 mil toneladas. Outro mercado de destaque foi Singapura, com 27,8 mil toneladas (+51,6%).
Carne de frango
As exportações brasileiras de carne de frango (considerando todos os produtos, entre in natura e processados) totalizaram 341,9 mil toneladas em junho, volume 12,4% menor que o registrado no mesmo período do ano passado, com total de 390,5 mil toneladas. Em receita, o saldo de exportações chegou a US$ 446,5 milhões em junho, número 30,95% menor em relação ao registrado no mesmo período de 2019, com US$ 646,2 milhões.
No acumulado do ano, as vendas do setor se mantiveram positiva em 1,7%, com 2,106 milhões de toneladas embarcadas entre janeiro e junho deste ano, contra 2,072 milhões de toneladas em 2019. No mesmo período, as vendas para o mercado externo geraram receita de US$ 3,144 bilhões, número 8,8% menor em relação ao saldo do primeiro semestre de 2019, com US$ 3,448 bilhões.
Como no setor de suínos, o mercado asiático foi o principal destino das exportações brasileiras – chegaram a importar 837,3 mil toneladas no primeiro semestre, número 15% maior que o efetivado no mesmo período de 2019. Principal destino, as vendas para o mercado chinês seguem positivas, com alta de 32% e embarques de 346,3 mil toneladas entre janeiro e junho de 2020. Singapura, com 67,6 mil toneladas (+49%), Filipinas, com 43,8 mil toneladas (+72%) e Vietnã, com 19,8 mil toneladas (+73%) foram os destaques nas vendas para a região neste ano.
Luta setorial contra a pandemia
A ABPA reitera o compromisso setorial de atuar pela preservação da saúde dos colaboradores, com a adoção de estratégias em todo o sistema produtivo – implantadas por iniciativa das próprias empresas já em março.
As empresas do setor frigorífico seguem rigidamente a lei brasileira (Portaria Interministerial n° 19) e também o protocolo setorial validado cientificamente pelo Hospital Albert Einstein, que estabelece uma série de medidas protetivas aos colaboradores, como:
Proteção buconasal (máscara cirúrgica), faceshield e outros, além dos habituais uniformes, luvas, máscaras e outras camadas de proteção.
- Barreiras laterais, impedindo contato entre os colaboradores na linha de produção;
- Afastamento de todos os colaboradores identificados como grupo de risco,
- Intensificação das ações de vigilância ativa, o monitoramento da saúde
- Adoção de medidas contra aglomerações em restaurantes, transportes e outras áreas,
- Reforço da rotina de higienização de todos os ambientes dentro e fora dos frigoríficos várias vezes ao dia.
Importante lembrar: antes mesmo da determinação de quarentena em todo o país, suas empresas associadas já haviam implementado esforços contínuos e medidas eficazes para a proteção e cuidados com a saúde dos seus colaboradores e a manutenção dos alimentos para a população.
Vale ressaltar que não há risco de contaminação de alimentos por Covid-19. Não são palavras apenas da ABPA: a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e órgãos internacionais como o Instituto Federal Alemão para Avaliação de Riscos e o Departamento de Saúde do governo australiano confirmam este fato, com base em avaliações científicas. Isto vale para qualquer tipo de alimento. A ausência de riscos ao consumidor é reforçada pelos inúmeros cuidados tomados pelo setor produtivo nos cuidados com os alimentos, e pelos cuidados que todos os consumidores devem tomar antes de consumir qualquer produto.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



