Conectado com

Notícias

ABPA apresenta resultados das cadeias de aves e suínos de 2017

Associação apresentou resultados de suínos, frangos, perus, ovos e genética

Publicado em

em

Os resultados de 2017 superaram significativamente a expectativa traçada pela avicultura e pela suinocultura do Brasil no primeiro semestre. Após viver sua mais profunda crise de imagem, vislumbra um horizonte positivo para o setor. Os equívocos nas generalizações na divulgação da Operação Carne Fraca deixaram, de imediato, marcas profundas no setor produtivo, seja junto ao público brasileiro ou aos mercados internacionais. Internamente, o setor produtivo virou rapidamente a página, com a apresentação dos esclarecimentos técnicos. No mercado internacional, entretanto, o processo foi mais longo e ainda hoje tem suas consequências.

Ao todo, 77 países aplicaram algum tipo de sanção às carnes de aves e de suínos do Brasil.  Atualmente, apenas Santa Lúcia, Trinidad e Tobago e o Zimbábue mantém o bloqueio total às exportações brasileiras de carne de frango e de carne suína – destes apenas Trinidad e Tobago efetivaram embarques em 2016, no total de 217 toneladas. De forma geral, as medidas que perduram são as suspensões parciais (somente às plantas investigadas na Operação). Outros mercados intensificaram o processo de inspeção das importações.

De acordo com as projeções da ABPA, as exportações de carne de frango devem encerrar o ano em patamares próximos ao alcançado em 2016 (quando registramos nosso melhor desempenho em volumes da história), porém, com uma receita superior. As vendas para África do Sul, Egito, Iraque, Japão, México e Angola reduziram os impactos da diminuição das importações chinesas, europeias e de países árabes, além de outros mercados que apresentaram diminuições menos expressivas.

De carne suína, mesmo com embarques em níveis inferiores em relação ao ano anterior, chegar a volumes próximos de 700 mil toneladas foi uma vitória para o setor. Em 2017, os elevados estoques chineses influenciaram a retração deste que foi o terceiro maior importador de 2016, ao mesmo tempo em que a Rússia, Argentina e Uruguai incrementaram significativamente suas compras.

Em situação ainda mais positiva, o mercado interno brasileiro reconquistou parte dos níveis de consumo perdido ao longo dos últimos dois anos, como impacto direto da crise econômica vivida pelo país. O cenário de otimismo observado nos últimos meses também é visto no consumo de proteína animal. O setor de ovos, por exemplo, chegou as 192 unidades per capita – maior índice já registrado na história do setor. Os índices de consumo per capita de carne de frango e de carne suína também devem apresentar elevações neste ano, conforme as projeções da ABPA.

E, diferente do visto em 2016, o setor não foi impactado por dois alicerces importantes de sua sustentabilidade econômica: o câmbio e os insumos.  A relativa estabilidade cambial em longos períodos de 2017 favoreceram os negócios de exportações do setor. 

E os custos de produção ajudaram: o preço equilibrado do milho e da soja, com a boa oferta dos insumos, garantiram ao setor produtivo melhor capacidade competitiva internacional neste ano.  Este é um cenário que o setor trabalhará para manter em 2018, priorizando a compra do cereal produzido no Brasil – importando, apenas, aos núcleos de produção onde se faça necessário.

O setor, aliás, tem boas expectativas quanto ao próximo ano: com a esperada concretização dos entendimentos entre russos e brasileiros em relação às questões técnicas, a carne suína produzida aqui deve ser mais demandada, com a realização da Copa do Mundo na Rússia. Além disto, a Coreia do Sul e o Ministério da Agricultura brasileiro devem finalizar os acordos de certificação sanitária, para dar início aos embarques. O Peru é outro mercado que, em breve, deve importar a carne suína do Brasil.

De aves, há a expectativa de reaquecimento das importações dos países do Oriente Médio. Na Ásia, as vendas para a Indonésia ainda devem demorar a apresentar impactos positivos nas exportações, após as conclusões do Painel movido pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio contra as medidas protecionistas aplicadas pelo país asiático ao produto brasileiro. Por outro lado, há expectativa quanto a viabilização das vendas para Taiwan, cuja análise documental e de legislações já se encontra em fase final.

No mercado interno, a consolidação da retomada econômica deve manter em alta a demanda pelo produto brasileiro – mesmo com o conturbado cenário político, em ano de eleição. Neste cenário, a ABPA, como representação setorial, seguirá em busca de novas oportunidades para o setor produtivo brasileiro, mantendo a unificação dos elos da cadeia produtiva. Como nunca, o ano de 2017 comprovou a importância de uma associação como representação setorial, liderando a interlocução com o governo e a sociedade, além dos stakeholders internacionais. Este projeto deve ser ainda mais fortalecido no próximo ano.

Fonte: ABPA

Continue Lendo

Colunistas

Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas

Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

Publicado em

em

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.

Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.

Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.

Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.

O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).

Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Continue Lendo

Notícias

Cooperativas do Rio Grande do Sul apontam insuficiência de recursos no Plano Safra 2026/27

FecoAgro/RS afirma que programa preserva desenho dos últimos anos e não atende à expansão da demanda por financiamento no campo.

Publicado em

em

Foto: Gilson Abreu

A Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS) avalia que o Plano Safra 2026/202, embora traga avanços pontuais, como a redução das taxas de juros em algumas linhas de financiamento e a ampliação dos limites de crédito para cooperativas, mantém praticamente a mesma arquitetura dos últimos anos e foi lançado com um volume de recursos abaixo das necessidades do setor agropecuário.

Foto: Shutterstock

Para a Federação, a redução dos juros em programas como Prodecoop, Procap-Agro, PCA e Pronaf, entre outras é positiva, especialmente para investimentos de longo prazo. No entanto, esses avanços não compensam a falta de mudanças estruturais nem a insuficiência dos recursos disponibilizados para atender à demanda crescente por crédito rural.

A FecoAgro/RS também manifesta forte preocupação com a redução dos recursos destinados à equalização das taxas de juros. Em um ambiente de juros elevados, a diminuição desse orçamento compromete a competitividade das linhas oficiais de crédito, restringe investimentos e reduz a capacidade de crescimento dos produtores e das cooperativas.

Outro ponto crítico é o seguro rural. Embora a dotação orçamentária da subvenção seja definida por orçamento específico, a sequência de cortes nos recursos destinados ao programa enfraquece um dos principais instrumentos de gestão de risco da atividade agropecuária, justamente em um cenário de maior frequência de eventos climáticos extremos.

A Federação reforça que as cooperativas agropecuárias são protagonistas na operacionalização do crédito rural e no atendimento aos produtores. Por isso, defende um Plano Safra com recursos compatíveis com a realidade do campo, maior orçamento para a equalização dos juros e fortalecimento do seguro rural, condições indispensáveis para garantir investimentos, produção e competitividade ao agro.

Fonte: Assessoria FecoAgro/RS
Continue Lendo

Notícias

Período proibitivo das queimadas entra em vigor com alerta para seca mais severa em Mato Grosso

Previsão de estiagem intensa aumenta o risco de incêndios e reforça a necessidade de medidas preventivas nas propriedades rurais.

Publicado em

em

Foto: Eufran Amaral

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) alerta os produtores rurais sobre o início do período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal. A restrição entrou em vigor nesta terça-feira (1º de julho) e segue até o dia 30 de novembro, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 2.015/2026.

Durante esse período, fica proibida a realização de queimadas, medida que busca reduzir os riscos de focos de calor e incêndios florestais durante os meses de estiagem, quando as altas temperaturas, a baixa umidade do ar e os ventos intensos favorecem a rápida propagação do fogo, considerando o El Nino 2026.

Presidente da Acrimat, Nando Conte: “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente”

Além de representar um importante instrumento de proteção ambiental, o cumprimento da legislação também evita prejuízos à atividade pecuária. Incêndios ou focos de calor podem comprometer pastagens, cercas, instalações, equipamentos e colocar em risco rebanhos, propriedades vizinhas e até mesmo vidas humanas.

Neste ano, os órgãos ambientais e de segurança reforçam o alerta devido à previsão de um período de seca mais severo em Mato Grosso, cenário que aumenta significativamente o risco de ocorrência de incêndios em todo o Estado.

O presidente da Acrimat, Nando Conte, destaca que a conscientização dos produtores é fundamental para evitar ocorrências durante esse período crítico. “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente. O fogo descontrolado causa grandes prejuízos econômicos, ambientais e sociais. Por isso, é fundamental que todos respeitem o período proibitivo e adotem medidas preventivas para proteger suas áreas e seus vizinhos”, ressalta.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Durante a vigência do decreto, também ficam suspensas as autorizações para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), permanecendo autorizadas apenas as ações realizadas ou supervisionadas pelos órgãos responsáveis pelo combate e prevenção aos incêndios florestais.

A Acrimat orienta os produtores a realizarem a manutenção de aceiros, manterem equipamentos de combate inicial em condições de uso, evitarem qualquer atividade que possa gerar faíscas próximo à vegetação seca e reforçarem a vigilância nas propriedades durante o período de estiagem.
O descumprimento da legislação pode resultar em responsabilização administrativa, criminal, além da obrigação de reparar os danos ambientais causados.

Em caso de identificação de focos de calor e incêndios, a orientação é comunicar imediatamente o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193, ou a Polícia Militar, pelo 190.

Fonte: Assessoria Acrimat
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.