Notícias
Abertura da Tanzânia para produtos da avicultura e da suinocultura reforça posição exportadora do Brasil
País africano de quase 70 milhões de habitantes representa nova oportunidade para a proteína animal brasileira.

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) celebra o anúncio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) sobre a abertura do mercado da Tanzânia para produtos de aves e suínos do Brasil. A informação foi confirmada hoje pelo Secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luís Rua, em evento realizado em Brasília (DF).

Presidente da ABPA, Ricardo Santin: “Com a nova abertura, é ampliado o acesso a todo o território tanzaniano, com potencial de crescimento consistente” – Foto: Divulgação
A decisão das autoridades tanzanianas permitirá a exportação de carne e produtos de aves e suínos, ovos férteis e pintos de um dia, além de outros produtos agropecuários brasileiros, marcando um novo capítulo na ampliação da presença nacional no continente africano.
A Tanzânia, com cerca de 70 milhões de habitantes (63% de cristãos e 33% de muçulmanos), é o quarto país mais populoso da África Subsaariana e deverá alcançar 140 milhões de habitantes até 2050, segundo projeções das Nações Unidas.
O país também tem um setor de turismo e hospitalidade altamente dinâmicos, que responde por mais de 17% do PIB tanzaniano e emprega 11% da força de trabalho, com destaque para o turismo de safári e os destinos litorâneos, segmento que é um importante canal de demanda para produtos avícolas e suinícolas, impulsionando o consumo fora do lar e o fornecimento a redes hoteleiras e gastronômicas. “Essa expansão populacional, associada ao crescimento do turismo e da urbanização, reforça o potencial de consumo do país, especialmente em produtos alimentares de alto valor nutricional e com estabilidade de oferta”, avalia o presidente da ABPA, Ricardo Santin.
Em 2024, a Tanzânia importou 8,8 mil toneladas de carne de frango, das quais cerca de 70% tiveram origem no Brasil, 20% vieram dos Estados Unidos e 4% da Turquia. “A totalidade desse comércio se concentrava na região autônoma de Zanzibar. Com a nova abertura, é ampliado o acesso a todo o território tanzaniano, com potencial de crescimento consistente”, analisa o presidente da ABPA.
No caso da carne suína, há potencial incremento da demanda externa. Segundo dados do Trademap, a Tanzânia importa atualmente cerca de 100 toneladas de carne suína por ano, em sua maioria provenientes do Quênia (67%), da União Europeia (26%) e do Reino Unido (3%). A abertura para o produto brasileiro cria um novo canal de fornecimento competitivo e de alta credibilidade sanitária.
Conforme Santin, apesar do baixo consumo per capita atual de proteínas, em carne de aves, por exemplo, é estimado em 2 quilos por habitante, conforme a FAO, o potencial de expansão é significativo, especialmente com o avanço da renda, da urbanização e da modernização do varejo alimentar local. “A Tanzânia representa uma nova oportunidade para a proteína animal do Brasil. É um mercado de grande potencial, com população em rápido crescimento e alta dependência de importações. A abertura anunciada pelo Ministro Carlos Fávaro e pelo Secretário Luís Rua reforça a confiança internacional na qualidade e na segurança dos nossos produtos, além de ampliar a presença brasileira em um continente estratégico”, destaca Ricardo Santin, presidente da ABPA.

Notícias
Brasil ultrapassa 900 mil toneladas de embalagens de defensivos destinadas de forma correta
Sistema Campo Limpo registra recorde anual de 75.996 toneladas em 2025 e fortalece logística reversa que envolve 1,8 milhão de propriedades rurais.

O agronegócio brasileiro atingiu um marco histórico na sustentabilidade ao ultrapassar 900 mil toneladas de embalagens vazias de defensivos agrícolas destinadas de forma ambientalmente correta desde a criação do Sistema Campo Limpo, em 2002.
Em 2025, o programa registrou seu maior volume anual, com 75.996 toneladas recolhidas e encaminhadas para reciclagem, coprocessamento e incineração, crescimento de cerca de 11% em relação ao ano anterior. Atualmente, 100% das embalagens recebidas pelo Sistema recebem destinação adequada, sendo 92% recicladas.

Foto: IAT
O Sistema Campo Limpo é baseado no princípio da responsabilidade compartilhada entre agricultores, indústria, canais de distribuição e poder público, e é considerado uma das maiores iniciativas de logística reversa do mundo no segmento agrícola. “Ultrapassar 900 mil toneladas destinadas corretamente desde 2002 mostra que o modelo de responsabilidade compartilhada funciona e que o agro brasileiro está comprometido com soluções ambientais estruturadas e permanentes”, afirmou Marcelo Okamura, diretor-presidente do inpEV, entidade que representa a indústria no programa.
O alcance do Sistema é amplo: conta com 411 unidades de recebimento distribuídas pelo país, mais de 256 associações de revendas e cooperativas e ações itinerantes que ampliam o acesso de pequenos produtores. Ao todo, mais de 1,8 milhão de propriedades rurais participam da dinâmica do programa, que se tornou referência global em logística reversa e indicador de sustentabilidade do agronegócio brasileiro.
O resultado integra o desempenho positivo do setor em 2025, que registrou exportações de US$ 169 bilhões, safra de grãos superior a 350 milhões de toneladas e crescimento do PIB agropecuário, mantendo liderança na geração de empregos no terceiro trimestre. Segundo especialistas, o avanço do Sistema Campo Limpo mostra que tecnologia, diversificação de mercados e práticas sustentáveis caminham lado a lado com a expansão econômica do agro nacional.
Notícias
Inflação dos alimentos entra no centro da agenda regional da FAO em Brasília
Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura vai definir prioridades para 2026-2027 na América Latina e no Caribe, com foco em acesso a dietas saudáveis, biossegurança e gestão sustentável de água e solos.

A alta dos preços dos alimentos e seus efeitos sobre o acesso da população a dietas saudáveis estarão no centro dos debates da 39ª Conferência Regional para a América Latina e o Caribe (LARC39), promovida pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em Brasília, entre 02 e 06 de março. O encontro definirá as prioridades de atuação da entidade para o biênio 2026/2027 na região.

Foto: Divulgação
A conferência terá início com a Reunião de Altos Funcionários (SOM), instância técnica que reunirá delegações dos Estados-membros para analisar desafios estratégicos e estabelecer orientações. Entre os temas em discussão estão os fatores que impulsionam a inflação dos alimentos, o impacto sobre o poder de compra e as políticas públicas adotadas para mitigar esses efeitos, em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 2 (ODS 2), que trata da erradicação da fome.
Além do eixo econômico, a agenda incorpora a abordagem Uma Só Saúde (One Health), que reconhece a interconexão entre a saúde animal, vegetal e humana. Nesse contexto, os debates deverão enfatizar o fortalecimento da governança, da vigilância e da biossegurança diante de ameaças sanitárias que afetam simultaneamente animais, plantas e pessoas, um tema sensível para países com forte base agropecuária.
A gestão sustentável da água e dos solos também integra a pauta. Considerados recursos estratégicos para a segurança alimentar regional

Foto: Patryck Madeira/Sedest
e global, esses ativos enfrentam pressões crescentes associadas às mudanças climáticas, ao uso inadequado e às lacunas na implementação de políticas públicas. A conferência discutirá uma abordagem integrada para promover sistemas agroalimentares mais eficientes, inclusivos, resilientes e sustentáveis, além de estratégias para reduzir vulnerabilidades diante da variabilidade climática.
No campo programático, a FAO apresentará os resultados obtidos na América Latina e no Caribe no biênio 2024-2025, destacando avanços em sustentabilidade, inovação agrícola, promoção de dietas saudáveis, resiliência climática e desenvolvimento rural. A organização também deverá expor parcerias e iniciativas voltadas ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
A etapa ministerial está programada para 04 a 06 de março, com abertura prevista por autoridades do Brasil e pelo diretor-geral da FAO,

Foto: Denis Ferreira Netto
QU Dongyu. As sessões vão buscar promover intercâmbio de experiências entre os países, com ênfase em políticas de erradicação da fome e da pobreza, redução das desigualdades e ampliação do financiamento e dos investimentos em agricultura e alimentação.
As mesas ministeriais tratarão da transformação dos sistemas agroalimentares, da redução das lacunas de produtividade por meio da ciência e da inovação e dos caminhos de política pública para uma gestão agrícola e florestal orientada ao desenvolvimento resiliente ao clima. As conclusões deverão consolidar as diretrizes que nortearão a atuação da FAO e de seus Estados-membros na região nos próximos dois anos.
Notícias
Nova Lei do Licenciamento Ambiental amplia isenções para o agro
Especialista aponta simplificação de procedimentos, criação de licença corretiva e novas regras penais como pontos centrais da Lei 15.190/2025.

A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) inaugura um novo marco regulatório para atividades produtivas no país, com impactos diretos sobre o agronegócio. A norma reorganiza procedimentos administrativos, cria instrumentos de regularização e altera dispositivos penais, ao mesmo tempo em que amplia hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento para atividades rurais.

Advogada especialista em Direito Ambiental, Solange Cunha: “A lei buscou estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o licenciamento é necessário, especialmente em atividades consolidadas no meio rural e de baixo potencial poluidor” – Foto: Arquivo pessoal
Entre os principais efeitos para o setor está a isenção de licenciamento ambiental para o cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes, além da pecuária extensiva e semi-intensiva. Também ficam dispensadas a pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisas agropecuárias que não envolvam risco biológico, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes.
Para a advogada especialista em Direito Ambiental, Solange Cunha, a mudança representa uma tentativa de diferenciar atividades de menor impacto ambiental. “A lei buscou estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o licenciamento é necessário, especialmente em atividades consolidadas no meio rural e de baixo potencial poluidor”, afirma.
No caso da pecuária intensiva de médio porte, a lei prevê licenciamento simplificado por adesão e compromisso, modalidade que reduz etapas burocráticas. “Esse modelo exige responsabilidade do empreendedor, porque ele assume compromissos ambientais previamente definidos. Em contrapartida, o processo tende a ser mais célere”, explica Solange.
Outro ponto relevante é a classificação de barragens de pequeno porte para irrigação como atividade de utilidade pública, o que pode facilitar sua implantação, desde que observadas as exigências técnicas e de segurança.

Foto: José Fernando Ogura
A nova legislação também institui a Licença de Operação Corretiva (LOC), instrumento voltado à regularização de atividades que já estejam funcionando sem licença ambiental. Segundo a especialista, trata-se de um mecanismo com repercussão inclusive na esfera penal. “A LOC pode viabilizar a regularização e, em determinadas hipóteses previstas na lei, contribuir para a extinção da punibilidade. Por outro lado, a norma endurece as penas para quem mantém atividade sem licença e não busca regularização”, ressalta.
A lei estabelece ainda limites mais claros para a imposição de condicionantes ambientais. Elas deverão estar diretamente vinculadas aos impactos negativos do empreendimento, ser proporcionais e tecnicamente justificadas. “Isso evita que o licenciamento seja utilizado para impor obrigações genéricas que não guardam relação com o impacto efetivamente identificado”, pontua Solange.
Há também mudanças procedimentais importantes. A alteração de titularidade da licença deverá ser comunicada em até 30 dias, sem possibilidade de majoração de condicionantes caso a atividade permaneça inalterada. Além disso, licenças de empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte poderão ser renovadas automaticamente, desde que atendidos os requisitos legais.
No campo florestal, a norma promove ajustes na aplicação da Lei da Mata Atlântica, afastando determinadas exigências de anuência

Foto: José Fernando Ogura
prévia de órgãos ambientais em casos específicos de supressão de vegetação, o que tende a reduzir etapas administrativas, mas mantém a necessidade de observância das regras de proteção do bioma.
Para Solange Cunha, o novo marco exige atenção redobrada dos produtores. “A simplificação não significa ausência de responsabilidade. O produtor precisa compreender em qual enquadramento sua atividade se insere e manter documentação e controles ambientais em dia. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e penais mais severas”, alerta.
A Lei 15.190/2025 altera a dinâmica do licenciamento ao combinar desburocratização para atividades de menor impacto com maior rigor para situações de irregularidade. No agro, o desafio será equilibrar agilidade produtiva e conformidade ambiental em um cenário regulatório redesenhado.



