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ABCZ esclarece mudanças na emissão dos certificados de Registro Genealógico de Nascimento
As alterações tem como objetivo promover melhor custo-benefício nas propriedades, otimizando o trabalho e reduzindo custos, sem comprometer a qualidade do Registro Genealógico.

A Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) oficializou, na última quinta-feira (22), uma série de novidades no regulamento do Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas (SRGRZ). As mudanças, propostas pelo Conselho Deliberativo Técnico das Raças Zebuínas (CDT) da ABCZ, e já aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), tem como objetivo promover melhor custo-benefício nas propriedades, otimizando o trabalho e reduzindo custos, sem comprometer a qualidade do Registro Genealógico.
Entre as novidades está o formato de emissão dos certificados de Registro Genealógico de Nascimento, que agora já pode ser feita pelo próprio criador, de forma simples, segura e sem custos. Para esclarecer ainda mais sobre as mudanças, confira abaixo algumas perguntas e respostas com o superintendente técnico da ABCZ, Luiz Antonio Josahkian.
Por que houve essa mudança?
Desde a adoção da série única para cada rebanho, raça e categoria, a identificação dos animais passou a ser uma só, não havendo distinção entre o RGN e o RGD de um animal. Isso nos permitiu adotar um documento único, emitido por ocasião do RGN. Esse RGN era apenas validado com a colocação de um selo e assinatura do inspetor de registro quando o animal recebia o RGD. Um sistema que nos permitiu agilizar o processo, especialmente para o criador, que não precisava esperar que o novo documento de RGD fosse emitido e enviado – enfim, um sistema que se revelou muito eficiente. Contudo, o Mapa nos notificou que, segundo a legislação, um documento emitido não pode ser “alterado”, devendo o certificado físico corresponder fielmente ao que existe na base de dados, ou seja, a colocação do selo estava terminantemente proibida, determinando que esse procedimento precisaria ser alterado. É relevante ressaltar que a ABCZ é uma entidade subordinada ao Mapa e opera o Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas em todo o território nacional através de uma concessão federal. A mudança foi, então, compulsória.
O que mudou de fato?
Esta determinação do Mapa nos obrigava a adotar uma de duas alternativas: ou voltávamos a emitir dois certificados por animal (um para RGN e outro para RGD) ou buscávamos uma alternativa que permitisse manter a eficiência do sistema que estava em operação. Frente a este cenário, o Conselho Deliberativo Técnico – CDT, órgão responsável por todas as regras do registro genealógico e imediatamente subordinado ao Mapa, propôs, e foi aprovado, o sistema no qual o criador emite o RGN com validação digital quando e quantas vezes for necessário, imediatamente após o encerramento do serviço na propriedade, sem a necessidade de aguardar o envio pela ABCZ. Adicionalmente, não precisa mais solicitar, pagar e esperar o envio de uma segunda via, por exemplo, uma economia de tempo e dinheiro para o criador. Importante lembrar que os certificados de RGD continuarão sendo impressos e enviados pela ABCZ. Esse ajuste compulsório permitiu preservar a agilidade e eficiência na emissão dos RGNs e evitar o desperdício de papel, caso viéssemos a emitir dois certificados para cada animal (um para RGN e outro para RGD).
Como e onde acessar o documento para impressão?
Todo criador tem acesso pessoal e exclusivo ao seu banco de dados oficial através do site da ABCZ. Para isso, ele usa login e senha de uso pessoal e intransferível. Exatamente o mesmo procedimento que o criador utiliza para fazer as comunicações eletrônicas. Uma nova funcionalidade foi acrescentada nesta página do criador. Clicando nas opções ‘Animal > Registros > Impressão de RGN’, o criador tem acesso a todos os seus animais portadores de RGN. Nesta seção, ele pode escolher quais animais deseja imprimir os certificados, individualmente ou em lotes. Essa operação pode ser realizada pelo criador quantas vezes for necessária, sem nenhum custo de segundas vias. Para mais informações, veja vídeo tutorial no link abaixo.
Os documentos precisam ser impressos em algum formato ou papel específicos?
A impressão deve ser feita em papel branco, com gramatura a escolha do criador e totalmente em branco, sem logomarcas ou imagens de quaisquer naturezas, pois trata-se de um documento oficial.
A impressão é obrigatória ou o criador pode manter apenas a versão digitalizada do documento?
Imprimir ou não o RGN é uma decisão do criador. Recomenda-se que ele só o faça quando necessário, já que ele sempre estará disponível digitalmente em sua base de dados.
Os certificados impressos pelo criador terão a mesma validade que os emitidos pela ABCZ? De que forma é conferida a autenticidade?
Como mencionado anteriormente, a mudança decorreu de uma determinação do Governo Federal e o sistema proposto obrigatoriamente passou pela aprovação do MAPA, tendo os certificados rigorosamente a mesma validade daqueles impressos pela ABCZ. Os certificados passam a contar agora com um QR Code que, ao ser lido, direciona o usuário diretamente para a base de dados oficial da ABCZ, onde ele pode conferir a autenticidade do documento. Todas as Secretarias Estaduais de Fazenda foram oficiadas sobre a circulação no mercado do novo modelo para facilitar, especialmente, o livre trânsito dos animais.
O criador pode optar pela impressão do RGN tradicional?
Sim, pode, desde que ele faça a solicitação, lembrando que essa modalidade terá uma taxa adicional. Contudo, reforçamos que essa alternativa é totalmente opcional por razões pessoais do criador, não sendo necessária e nem recomendada. Some-se a isto o fato de que os animais que realmente permanecerão no rebanho como touros e matrizes terão seus certificados de RGD impressos no modelo tradicional.
A mudança no processo de impressão representa aumento ou redução nos custos para o RGN?
Os valores para RGN, congelados há cinco anos, foram mantidos. Um amplo estudo foi feito para dimensionar o impacto financeiro dessa mudança, tanto do ponto de vista do criador quanto da entidade, sempre seguindo o mesmo propósito de responsabilidade financeira com os associados, na busca pela economia nos processos, como tem acontecido com os emolumentos, por exemplo, que mesmo com a inflação no país e todos os investimentos e melhorias feitos na ABCZ, não foram reajustados, mantendo congelados, inclusive, os custos com o próprio Registro Genealógico nesses últimos cinco anos. Para atender à determinação do Mapa e implantar o novo sistema foram necessários investimentos na área de informática e em banco de dados, sendo que, por outro lado, a entidade renunciou à receita gerada pela emissão de segundas vias de RGN, já que, de agora em diante, o criador pode imprimir quantas vias quiser dos certificados de RGN de seus animais sem nenhum custo adicional. Também é preciso considerar que os custos com envio de certificados continuarão existindo, posto que os registros genealógicos definitivos continuarão sendo impressos e enviados pela ABCZ.

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Paraná atualiza regras para licenciamento de poços e agiliza processos
Nova norma dispensa a outorga prévia em parte dos casos, integra etapas do licenciamento e muda o fluxo para captação de água subterrânea no Estado.

O Instituto Água e Terra (IAT) atualizou o procedimento de licenciamento ambiental para a captação de água subterrânea por meio de poços no Paraná. A Instrução Normativa nº 09/2026 aprimora o processo, integrando-o de forma mais eficiente com a emissão de outorgas, documentos obrigatórios para o uso de recursos hídricos no Estado.
Além de tornar mais claro o fluxo de documentos que devem ser requisitados, a medida estabelece algumas mudanças no procedimento, como a remoção da necessidade da Outorga Prévia (OP) para algumas modalidades de licenciamento, agilizando os trâmites. “É mais um passo que damos para agilizar, de maneira segura e eficaz, esse processo tanto importante para o desenvolvimento sustentável do Paraná”, diz a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.
Para os empreendimentos monofásicos, que requerem apenas a emissão de uma licença por possuírem um potencial poluidor ou degradador menor, a norma determina que a Outorga Prévia não é mais necessária para os processos que envolvem poços ainda não perfurados, necessitando apenas da obtenção de uma anuência prévia pelo órgão responsável por iniciar o licenciamento. No entanto, o documento ainda é imprescindível para o uso de poços já perfurados.
Após essa etapa inicial, deve ser solicitada a licença apropriada ao empreendimento (seja ela Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, ou Licença Ambiental Simplificada), e em seguida a Outorga de Direito, que autoriza o uso da água no poço.
O gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis, acrescenta que com esse novo fluxograma os produtores rurais podem obter o licenciamento ambiental apenas com a apresentação da anuência prévia ou da outorga prévia, trazendo uma série de benefícios. “Isso permitirá um acesso mais rápido ao financiamento e aos recursos necessários para a implantação do empreendimento e do poço. Na sequência, poderá ser realizada a perfuração, bem como os testes de bombeamento e a análise da qualidade da água, para, então, solicitar a outorga de direito de uso”, explica.
“Também é muito importante que os proprietários levem em conta a demanda de água do empreendimento antes de solicitar a outorga. Caso o poço não consiga atender a necessidade, será preciso procurar outras fontes de abastecimento”, acrescenta a chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, Gláucia Tavares Paes de Assis
A Outorga Prévia também deixou de ser exigida em processos de empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador. Nesses casos, o processo funciona de forma trifásica, com a emissão de três licenças, seguindo a seguinte sequência de requisições: Anuência Prévia, Licença Prévia, Outorga de Direito, Licença de Instalação, e por fim a Licença de Operação.
Já nos casos em que o responsável estiver com a portaria de outorga em processo de renovação, poderá requisitar a prorrogação da licença ambiental com condicionante, o que reduz o tempo necessário para a solicitação.
Outorga
A outorga é um documento essencial para delimitar o uso da água em ações comerciais e de geração de energia. Assim, qualquer pessoa ou empreendimento com interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Passar por esse procedimento é o que assegura que a alocação da água foi feita conforme as orientações estabelecidas pelo IAT.
Para solicitar o documento, o requerente deve acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, o usuário deve fazer tanto o registro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito isso, o proprietário deve enviar os documentos e as informações necessárias para a formulação do requerimento seguindo as orientações expostas no site.
Licenciamento
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.
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Cooperja firma acordo com cinco países e amplia presença no comércio global
Negociação inclui exportação de grãos e ração com foco em qualidade e logística eficiente.

A Cooperja deu um importante passo rumo à internacionalização ao firmar um contrato de marco integrado de fornecimento com El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Costa Rica e Honduras na América Central. O acordo prevê a exportação de arroz, milho e ração.
A cerimônia de assinatura aconteceu na manhã de terça-feira (14), no auditório da Unidade de Santo Antônio da Patrulha/RS, com a presença do presidente Vanir Zanatta, do vice-presidente Antonio Moacir Denoni, diretor Carlos Roberto Wilk e do Conselho Administrativo da cooperativa. Também participaram Omar Salazar Castro, representante da empresa Cemersa, que atua como compradora internacional, importadora, distribuidora regional e operadora comercial para a América Central e Panamá.

O evento contou ainda com a presença de Rodrigo Veiga, representante da Origrains, empresa responsável pela integração e estruturação das operações internacionais, conectando produção, logística e mercado global com eficiência e segurança.
A parceria estabelece uma relação comercial de longo prazo, garantindo condições estruturadas de fornecimento, com foco na qualidade dos produtos e na eficiência logística. O contrato fortalece a presença da Cooperja no mercado internacional e evidencia a competitividade do agronegócio brasileiro.
Para El Salvador, o acordo representa acesso a produtos de alto padrão, contribuindo diretamente com a qualidade ofertada a população e o desenvolvimento da economia daquele país.
Durante a solenidade, Omar Salazar Castro destacou a relevância da parceria e o papel dos agricultores. “A Cooperja é mais do que um negócio, é uma parceira estratégica, comprometida com o desenvolvimento a longo prazo. É uma cooperativa que acredita em construir, dia após dia, resultados sólidos e duradouros. Valorizamos cada conquista e, principalmente, cada pessoa que faz parte dessa história”, ressaltou.
Além de ampliar mercados, a iniciativa reforça o papel das cooperativas brasileiras como agentes estratégicos no cenário global, promovendo geração de renda, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.
Para o presidente Vanir Zanatta, o momento representa um marco na trajetória da cooperativa. “Estamos levando a qualidade da produção dos nossos cooperados para além das fronteiras, abrindo novas oportunidades e agregando valor ao que produzimos. A internacionalização é um caminho estratégico que fortalece a Cooperja e gera desenvolvimento para todos”, destacou.
A Cooperja segue avançando, conectando o produtor rural às oportunidades do mercado internacional e consolidando sua atuação como protagonista no agronegócio.
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Economia brasileira cresce 0,6% em fevereiro, aponta Banco Central
Alta é puxada pela indústria, enquanto serviços e agro registram avanço moderado.

A atividade econômica brasileira teve crescimento em fevereiro deste ano, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) subiu 0,6% em fevereiro em relação ao mês anterior, considerando os dados dessazonalizados (ajustados para o período).

As altas foram de 0,2% na agropecuária, 1,2% na indústria e 0,3% em serviços.
Já na comparação com fevereiro de 2025, houve recuo de 0,3%, sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais. Em 12 meses acumulados até fevereiro deste ano, o índice acumula uma alta de 1,9%.
O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução o ritmo da economia do país e incorpora informações sobre o nível de atividade na indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.
O índice ajuda o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC a tomar decisões sobre os juros básicos da economia, a Taxa Selic, definida atualmente em 14,75% ao ano. A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação.
Produto Interno Bruto

Divulgado mensalmente, o IBC-Br emprega metodologia diferente da utilizada para medir o Produto Interno Bruto (PIB), que é o indicador oficial da economia brasileira divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o BC, o índice “contribui para a elaboração de estratégia da política monetária” do país, mas “não é exatamente uma prévia do PIB.”
O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país. Em 2025, a economia brasileira cresceu 2,3%, com expansão em todos os setores e destaque para a agropecuária, o resultado representa o quinto ano seguido de crescimento.



