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Notícias Maior feira de pecuária zebuína

ABCZ define os jurados oficiais da 89ª ExpoZebu

Conforme o Regulamento da 89ª ExpoZebu, os trabalhos de julgamento serão realizados por um jurado titular e um assistente, ambos efetivos e pertencentes ao CJRZ.

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Foto: Divulgação/ABCZ

Faltando menos de um mês para a 89ª ExpoZebu, a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) realizou, no início deste mês, o sorteio dos jurados que terão a missão de eleger os melhores exemplares das raças zebuínas da maior exposição de gado Zebu do mundo. Mais uma vez, a responsabilidade dos julgamentos estará nas mãos de experientes jurados do Colégio de Jurados das Raças Zebuínas (CJRZ).

Conforme o Regulamento da 89ª ExpoZebu, os trabalhos de julgamento serão realizados por um jurado titular e um assistente, ambos efetivos e pertencentes ao CJRZ. Para as raças Gir Dupla Aptidão, Gir Leiteiro, Nelore, Nelore Mocho, Nelore Pelagens, Sindi e Tabapuã, foram utilizadas as indicações dos criadores/expositores, no ato das inscrições e, concorreram, efetivamente no sorteio, os três nomes mais indicados em cada raça. O prazo para indicação terminou às 23h59 do dia 1º de abril.

No caso das raças Brahman e Indubrasil, não houve indicações dos expositores. Foram convidados jurados estrangeiros, escolhidos de comum acordo entre o CJRZ e a respectiva associação promocional da raça. Para as raças Guzerá e Guzerá Leiteiro, assim como para os campeonatos Matriz Modelo e Modelo Frigorífico, os jurados foram definidos pelo CJRZ e referendados pela Diretoria da ABCZ. Os trabalhos de julgamento do Brahman e Brahman a Campo serão realizados pelo mesmo jurado. Os jurados assistentes foram definidos pelo CJRZ a partir de uma lista de adesão voluntária dos jurados, posto que este trabalho não será remunerado e tem como principal objetivo criar novas oportunidades para jurados efetivos.

Os nomes de todos os jurados foram verificados quanto à impedimentos de acordo com o Regulamento, e considerados aptos para o trabalho. Confira a lista:

Brahman e Brahman a Campo

  • Nome do jurado titular: Kevin Moreno
  • Nome do jurado assistente: Poliana de Castro Melo

Gir Dupla Aptidão

  • Nome do jurado titular: Virgílio Batista Borba Camargos
  • Nome do jurado assistente: Nilo Muller Sampaio Junior

Gir Leiteiro

  • Nome do jurado titular: Alan Marcolini Campidelli
  • Nome do jurado assistente: Gustavo Henrique Ribeiro Reis

Guzerá Dupla Aptidão

  • Nome do jurado titular: Valdecir Marin Júnior
  • Nome do jurado assistente: Sylvio Eduardo Di Jacintho

Guzerá Leiteiro

  • Nome do jurado titular: José Jacinto Júnior
  • Nome do jurado assistente: Ricardo Braz de Toledo

Indubrasil

  • Nome do jurado titular: Sérgio Lúcio Villalon
  • Nome do jurado assistente: Nicole Galdino Martins

Nelore

  • Nome do jurado titular: Rafael Mazão Ghizzoni
  • Nome do jurado assistente: Fernando José Garcia de Carvalho

Nelore Mocho

  • Nome do jurado titular: Fábio Eduardo Ferreira
  • Nome do jurado assistente: Andreia Grandi

Nelore Pelagens

  • Nome do jurado titular: Gilmar Siqueira de Miranda
  • Nome do jurado assistente: Manuel Antônio Avila Chytil

Sindi

  • Nome do jurado titular: Adriano Vaz de Lima
  • Nome do jurado assistente: Marcela Fonseca de Carvalho

Tabapuã

  • Nome do jurado titular: Haroldo Henrique Moreira Di Vellasco
  • Nome do jurado assistente: Gustavo Ferreira Pimentel

Girolando

  • Celso Ângelo de Menezes, credenciado pelo Colégio de Jurados da Raça Girolando

Jurados Matriz Modelo

  • Arnaldo Manuel de Souza Machado Borges
  • Celso de Barros Correia Filho
  • Luiz Antonio Josahkian

Modelo Frigorífico

  • Eduardo Krisztan Pedroso

Fonte: Assessoria ABCZ

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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