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ABCS participa de encontro de Cadecs em Brasília
Departamento de Integração da ABCS esteve presente no evento que foi realizado pela CNA.

A Associação Brasileira de Criadores de Suínos (ABCS) participou, na última terça-feira (19), do Encontro das Comissões de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadecs) realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O evento debateu e possibilitou a troca de experiências entre produtores integrados de suínos e aves de diversos estados. Além dos suinocultores e avicultores a iniciativa contou com a presença de técnicos e representantes de Cadecs de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, que relataram a atuação das comissões em seus estados.
Vale lembrar que as Cadecs foram criadas pela Lei da Integração (13.288/2016), na qual a ABCS foi uma das protagonistas em prol da normativa. Dessa forma, as comissões tem como foco mediar a relação entre produtores e indústria que fazem parte do regime de integração vertical, no qual eles firmam parcerias para produção e comercialização de produtos, sendo um sistema bastante utilizado nas cadeias de aves e suínos.
Para o presidente da ABCS, Marcelo Lopes, o evento é uma oportunidade de discutir melhorias para as Cadecs. “É fundamental o alinhamento das informações entre os representantes das comissões, buscando sempre a sustentabilidade do negócio, e é por isso que a atuação da CNA em realizar o evento foi importante, pois ainda é necessário melhorar o sistema de integração para os produtores de suínos e aves”, explicou.
Na abertura, o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, apresentou a estrutura do Sistema CNA e a atuação da entidade na defesa dos produtores rurais brasileiros. Já o presidente da Comissão Nacional de Aves e Suínos da CNA, Adroaldo Hoffmann, ressaltou que o debate propõe melhorias em conformidade com a Lei de Integração.
Manual de Boas Práticas para o funcionamento de Cadecs
Ainda na programação do encontro, o consultor técnico do Departamento de Integração da ABCS e da Comissão de Aves e Suínos da CNA, Iuri Machado, destacou a importância do Manual de Boas Práticas das Cadecs como ferramenta para orientar os produtores nas negociações dentro do regime de integração. O manual foi elaborado em 2021, publicado pelo Fórum Nacional de Integração (Foniagro ) e está disponível no site da ABCS.
Cadec Brasil
Para auxiliar os produtores integrados, o Sistema CNA/Senar criou o programa Cadec Brasil, em 2019. Com o objetivo tentar equilibrar as forças nas negociações, levando informações aos produtores integrados para uma distribuição justa. O programa oferece consultoria jurídica gratuita, além de capacitações presenciais e a distância com foco na Lei da Integração e nas Cadecs. No formato a distância o curso está disponível no link: https://ead.senar.org.br/cursos/cadec.
Atuação do Departamento de Integração da ABCS
Complementando o trabalho desenvolvido pela CNA junto aos integrados, a ABCS tem o Departamento de Integração com o foco em atender apenas os suinocultores integrados. De forma personalizada, junto aos representantes de Cadecs e demais suinocultores da região, a ABCS auxilia os produtores nas negociações com as integradoras. O departamento conta com a consultoria do médico veterinário Iuri Machado, que também é consultor de mercado da entidade e tem ampla experiência na relação negocial com as agroindústrias.
O presidente da ABCS, Marcelo Lopes, explica que atualmente a Associação, por meio do Departamento de Integração, está desenvolvendo um trabalho estratégico junto aos produtores da região Sul. “A ABCS representa os suinocultores, inclusive os integrados. Por isso temos um trabalho diferenciado, com intuito de atender a toda cadeia.”
Para o consultor do Departamento, Iuri Machado, que esteve presente no encontro, a atuação de ambas entidades são complementares. “A ABCS e a Comissão de Aves e Suínos da CNA tem pautas em comum, trabalham de forma sinérgica, especificamente na atuação em prol do integrados.” Machado complementou dizendo que a ABCS tem uma capilaridade que pode contribuir bastante para trazer melhorias aos produtores de suínos integrados. “Atuações complementares, mas que geram benefícios diretos aos produtores”, finalizou.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








