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ABCS lança a 3ª edição da campanha “Carne de Porco: bom de preço, bom de prato”
Objetivo é impulsionar a venda de carne suína em açougues e mercados de todo Brasil.

A campanha “Carne de porco: Bom de preço, bom de prato” é uma iniciativa da Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Suinocultura (FNDS), que inovou a forma de vender carne suína para pequenos e médios açougues e varejos com uma comunicação que saiu do lugar comum, evidenciou os benefícios da carne suína em larga escala e ajudou toda a cadeia a promover a proteína de forma simples e efetiva. Este ano a campanha volta em sua 3ª edição com os os pilares que tornaram tudo possível: leveza, diversão, informação e promoção. Além de trazer uma linguagem visual inédita, mensagens que conectam aspectos de venda entre si, além do foco de impulsionar a carne suína em um território com potencial para aumentar o consumo: os estados da Bahia e do Ceará.
Estratégia
Uma estimativa de 2020 feita pelo Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado de São Paulo aponta que existam mais de 53 mil casas de carne no Brasil, e é para este tipo de varejo de proximidade que a estratégia foi pensada. A campanha foca na venda dos cortes mais populares da carne suína in natura, que continua em crescimento no que se diz respeito ao gosto e presença na vida dos brasileiros. Com comunicação em PDV e no digital, são 8 cartazes, 2 precificadores, 5 posts estáticos, 4 carrosséis, 15 stories e 3 reels que utilizam de leveza, diversão e informação através de uma linguagem visual que traz receitas, opções de cortes, dicas, promoções e informações nutricionais sobre a proteína. A campanha acontece em parceria com as associações e frigoríficos do Sistema ABCS nos estados de São Paulo, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal.
A gerente de comunicação da ABCS, Danielle Sousa, explica que: “A comunicação leve, divertida e focada em atributos palpáveis como sabor e economia da nossa campanha trouxe excelentes resultados e deve continuar assim, se adequando a um novo momento, principalmente no que diz respeito à economia. Mas essa nova edição não é sobre repetir o que já fizemos. Mas sim sobre evoluir o que deu certo, para que possamos mais uma vez trazer para todos que fazem parte dessa jornada novas oportunidades, novas experiências, novas satisfações, e, claro, novos sabores”.
Lançamento
O lançamento da campanha foi feito para as associações afiliadas do Sistema ABCS e contribuintes do FNDS na última terça-feira (8) em reunião on-line, que além de apresentar as peças e a estratégia da campanha, também contou com as participações da gerente geral da Assuvap/Coosuiponte, Paula Gomides, e da Gerente de comunicação e marketing da Assuvap, Lorena Fonseca, que mostraram aos presentes como a associação de Ponte Nova (MG) realiza a campanha, que vendeu mais de 4 milhões de reais em carne suína durante os três meses de campanha realizados no ano passado, junto à 29 açougues e supermercados da região.
Elas trouxeram a aplicabilidade da campanha, a importância de adequar a estratégia para a realidade de cada região, de mensurar os resultados, e de se colocar como um facilitador junto ao pequeno e médio varejo. Para Paula, engajar os suinocultores da região foi primordial para o sucesso da estratégia “Eles precisavam entender que o envolvimento deles seria fundamental. Criamos uma comunicação com os nossos produtores para que eles indicassem seus clientes no pequeno varejo, então o contato foi direcionado pelo produtor. E a partir daí a Assuvap vendeu a proposta, mostrou os benefícios para os envolvidos, participou ativamente e monitorou cada etapa da campanha individualmente.”
Nordeste como oportunidade de crescimento no consumo de carne suína
Com mais de 55 milhões de habitantes (IBGE 2022), a região Nordeste é a segunda mais populosa do Brasil. São 9 estados que consomem apenas 1,7 kg per capita de carne suína ao ano, segundo dados de 2015 levantados pela Revista em Agronegócio e Meio Ambiente, publicada pelo Centro Universitário Unicesumar. Nesse mesmo ano o consumo no Brasil já estava em 14,47 kg per capita, e hoje já alcança 18,94 kg de acordo com o último levantamento da ABCS. Os dados demonstram uma grande oportunidade para o crescimento do consumo de carne suína na região Nordeste, um dos locais onde menos se consome carne suína no país.
Ainda segundo a publicação Revista em Agronegócio e Meio Ambiente a carne suína é percebida na região como uma carne mais gordurosa, mesmo que o sabor e os preços baixos sejam apreciados. Neste cenário, a ABCS acredita que há muito espaço para apresentar a carne suína como um produto saudável, moderno, saboroso e versátil para os consumidores nordestinos, promovendo diálogo e informações de qualidade digitalmente e no ponto de venda. Esse trabalho será iniciado pela campanha Bom de preço, bom de prato, em parceria com as associações afiliadas a ABCS nos estados da Bahia e do Ceará, que abrigam juntos mais de 22 milhões de pessoas. Para o presidente da ABCS, Marcelo Lopes, a conquista do nordeste representará a longo prazo a longevidade da produção suinícola brasileira, e o aumento definitivo do consumo no mercado doméstico.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








