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ABCS e Abegs acompanham visita técnica do secretário de Defesa Agropecuária à Estação Quarentenária de Cananéia
Grupo teve a oportunidade de conhecer as instalações do quarentenário, que recebe regularmente lotes de suínos importados.

No dia 10 de julho, a Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) e a Associação Brasileira de Empresas de Genética de Suínos (Abegs), acompanhadas pelo Secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, e sua comitiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), realizaram uma visita técnica à Estação Quarentenária de Cananéia (EQC). Durante a visita, o grupo teve a oportunidade de conhecer as instalações do quarentenário, que recebe regularmente lotes de suínos importados.
Durante a visita o Secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, enfatizou a importância do quarentenário do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com a permanência do Serviço Veterinário Oficial (SVO) no local, visando o trabalho em conjunto com o setor privado para mitigar os riscos de entrada de doenças, e proteger a saúde do rebanho de suínos do Brasil.
Estação Quarentenária de Cananéia – EQC
A Estação Quarentenária de Cananéia (EQC) está localizada no município de Cananéia, litoral de São Paulo/SP, região estratégica composta por ilhas, que proporciona um isolamento favorável, reduzindo significativamente o risco de disseminação de patógenos e protegendo contra a introdução de doenças exóticas com potencial impacto produtivo, protegendo os patrimônios (sanitário, genético e econômico) do país. Além disso, a EQC promove a manutenção do perfil genético de alta qualidade dos animais, assegurando que o rebanho brasileiro continue a ser referência mundial em termos de desempenho e produtividade.
Instituída em 1971, por meio do Decreto Presidencial nº 69.522, e de responsabilidade do Mapa, a EQC passou a operar a parte de suínos somente em 2016, quando por meio de uma parceria público-privada, a ABCS e a Abegs se uniram ao Mapa para desenvolver a cooperação técnica assinada em 2015, tendo como objetivo a reforma e ampliação do quarentenário para criar um estabelecimento oficial voltado a receber os suínos importados. Assim, em 2016 foram inaugurados os sítios 1 e 2.
De acordo com o presidente da ABCS, Marcelo Lopes, a principal motivação para a ABCS e a Abegs firmarem a parceria público-privada, visando o estabelecimento de um
quarentenário oficial no território nacional, se deu devido à preocupação quanto ao risco de entrada da PRRS (Síndrome Reprodutiva e Respiratória dos Suínos) e PED (diarreia epidêmica suína), que vinham causando sérios prejuízos à suinocultura mundial, e sendo uma potencial ameaça para a suinocultura brasileira. “Nesse sentido, a Abegs e a ABCS formaram essa parceria juntamente com o Mapa para adotar medidas para mitigar os riscos de entrada de doenças no rebanho nacional, visando a manutenção de status livre desses vírus, dentre outras doenças de alto impacto econômico”, ressaltou.
Com o aumento na demanda de importações e número de empresas de genética, em 2020 a parceria público-privada atuou para a ampliação do quarentenário, visando alojar um maior número de animais. Assim, dobrando a capacidade do quarentenário com a construção do sítio 3 e 4.
Para a diretora técnica da ABCS, Charli Ludtke, essa iniciativa ressalta a importância das parcerias público-privadas no Brasil. A colaboração entre o setor público-privado é fundamental para o fortalecimento da suinocultura nacional, promovendo a proteção e promoção da saúde animal no Brasil. A EQC é um orgulho para o país, alojando suínos importados para compor os programas de melhoramento genético, aliado a um rigor sanitário, que possibilita às empresas de genética de suínos do Brasil uma condição diferenciada no cenário global.”
Nas palavras do presidente da Abegs, Alexandre Rosa “Hoje o Brasil está estruturado para ser exportador de material genético. Temos um status sanitário privilegiado e um rebanho de suínos com excelente nível genético. Uma vantagem competitiva do nosso País é a Estação Quarentenária de Cananéia (EQC) que não apenas desempenha um papel fundamental ao garantir a segurança das nossas importações genéticas, conferindo credibilidade e robustez ao sistema de fiscalização brasileiro, como assegura o fluxo de genes superiores e o intensivo progresso da qualidade genética do nosso plantel, dentro dos melhores padrões competitivos da suinocultura mundial”.
Saiba mais sobre a EQC aqui.

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



