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ABCS debate os impactos da reforma tributária para o setor
Apresentação feita pela CNA mostra alta no custo de produção gerado pela reforma tributária, que está sendo debatida no Congresso Nacional

A Associação Brasileira dos Criadores dos Suínos (ABCS) participou de forma online da última reunião da Comissão Nacional de Aves e Suínos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), realizada na segunda-feira (24). O encontro teve como objetivo alinhar com as Federações de Agricultura Estaduais e as entidades representativas os impactos da Reforma Tributária para o setor, entre eles o aumento dos custos dos insumos e o fim da desoneração da cesta básica.
Existem três propostas que estão sendo debatidas no Congresso Nacional sobre a Reforma Tributária e durante a reunião o Núcleo Econômico da CNA apresentou os principais pontos das Propostas de Emenda Constitucional (PEC) 45, da Câmara, e a PEC 110, do Senado, e também da proposta do Governo Federal, o PL 3887. Segundo o coordenador do Núcleo Econômico, Renato Conchon, todo o setor está alinhado e trabalhando para que não haja aumento da carga tributária. “Estamos apresentando emendas para todas as propostas para trazer mais clareza aos textos, afinal, o setor não é contrário à reforma, mas ao aumento da carga tributária.”
Para o presidente da ABCS, Marcelo Lopes a atuação da CNA, por meio dos estudos apresentados são essenciais para o setor do agro se unir e debater as propostas que estão sendo discutidas no Congresso Nacional.“Não queremos que o agro fique de fora desse debate, afinal representamos mais de 21% do Produto Interno Bruto do Brasil e por isso alertar a CNA sobre os prejuízos que o aumento de impostos trará para a produção de alimentos no país é essencial. Não somos contra a reforma, mas queremos debatê-la com os parlamentares para juntos acharmos soluções que não prejudiquem o produtor rural e nem o país”.
O presidente da Comissão, Iuri Machado, afirmou que os insumos das duas cadeias, o milho e o farelo de soja, são os que mais pesam para o produtor de suínos, chegando a 80% do custo de produção. “Vamos ter uma oneração praticamente dupla, porque você tem a tributação dos grãos e a da própria atividade. Além disso, as margens históricas de aves e suínos são relativamente baixas, especialmente na suinocultura, onde temos muitos períodos de crise em que o produtor já opera com margens negativas”. Machado completou dizendo que tudo que onera o faturamento e não o lucro acaba sendo de alto risco para a atividade. “Embora, tenha um giro relativamente elevado, tem uma margem muito pequena, tanto em aves quanto em suínos, por isso temos que ficar atentos”.
Durante a reunião foi ponderado sobre a PEC 45, que propõe a adoção de uma alíquota única de 25% para todos os bens e serviços, sem a possibilidade de qualquer benefício fiscal. E, de acordo com avaliação da CNA os atuais benefícios sobre insumos e máquinas se encerrarão, elevando o custo de produção. Após o detalhamento da reforma e os seus impactos no agronegócio brasileiro, Marcelo Lopes considera a necessidade de união do setor para levar o tema a suas bases e consequentemente fomentar o pleito com os deputados e senadores.
Contratos de Integração – DIPC
Ainda na pauta da Comissão de Aves e Suínos foi tratado sobre a obrigatoriedade de validação do Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), previsto na Lei de Integração (13.288/2016), pela Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec). Na oportunidade foram apresentados os levantamentos feitos pela CNA junto aos representantes dos produtores nas Cadecs para verificar se as mesmas estão solicitando o DIPC das integradoras. Como resultado da pesquisa, grande parte, das Comissões não estão validando o documento.
De acordo com CNA o DIPC deve ser autenticado dentro das Cadecs, pois ele faz parte do estudo de viabilidade econômica que o banco utiliza para executar os financiamentos. Segundo Iuro Machado: “temos que trabalhar conforme a lei e hoje já temos Cadecs que se reúnem para avaliar o DIPC, mas também temos algumas com restrições. Aí que entra o nosso trabalho, de dar suporte aos integrados e orientá-los para que DIPC seja validado na Cadec.”
Machado destaca ainda que o documento não pode ser imposto pela integradora, mas sim validado a partir de um consenso que detalhe que a remuneração e os custos estimados são reais e justos na distribuição do produtor e da integradora. Para encerrar a Comissão discutiu ainda a criação de Núcleos de Execução para o desenvolvimento de protocolos paras a raça Duroc, e sistemas alternativos de produção em suinocultura e avicultura de postura.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



