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ABCS compila diretrizes voltadas à suinocultores para evitar contágio e prevenir propagação da Covid-19

Guia tem como objetivo nortear produtores e funcionários de granjas quanto aos cuidados a serem adotados no trabalho

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Arquivo/OP Rural

A fim de dar apoio aos profissionais que tem garantido a continuidade da produção de alimento à campo, e no contexto das atividades enfrentadas devido à pandemia do Coronavírus, a Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) reuniu informações para ajudar os suinocultores e colaboradores das granjas a compreenderem os riscos associados à doença e as melhores formas de se protegerem da contaminação.

As orientações foram elaboradas pela equipe técnica da ABCS e contam com dicas relacionadas a higiene pessoal, aos cuidados nas instalações, recomendações quanto ao convívio social e o escalonamento das equipes de trabalho, transporte dos funcionários, cuidados durante o manejo nas instalações, e evitar ao máximo as visitas no local.

“Nós da ABCS agradecemos a todos os colaboradores essenciais que continuam realizando as atividades no campo, transporte, indústria e varejo para que a produção de alimentos não seja interrompida em benefício da sociedade brasileira, e da manutenção do abastecimento de alimentos à mesa do consumidor. E nesse sentido, queremos continuar disponibilizando materiais para auxiliar nas capacitações aos diversos elos da cadeia produtiva e mitigar os fatores de risco associados ao Coronavírus (COVID-19)”, salientou a diretora Técnica da ABCS Charli Ludtke- Diretora Técnica da ABCS.

Assim, a ABCS desenvolveu um material que engloba todos os informativos já realizados, e outros documentos auxiliares, buscando fornecer as mais completas informações aos diversos setores de atuação da suinocultura. Entre esses materiais, estão contemplados um checklist voltado para a granja, como um meio de controle das medidas implementadas para evitar a disseminação da COVID-19, medidas já existentes, mas não funcionais e medidas que poderão ser adotadas na unidade de produção. Esse material foi elaborado com o intuito de fornecer ao responsável pela unidade de produção, uma ampla perspectiva do funcionamento desses novos hábitos impostos no ambiente de trabalho, possibilitando a avaliação de quais ações são eficientes e quais ações se mostraram ineficazes, a fim de que haja a melhoria do bem-estar dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Para mais, a ABCS divulga, em conjunto, o manual técnico operacional desenvolvido por pesquisadores da Universidade de São Paulo e da Universidade de Cambridge (UK), liderados pelo Professor Doutor Adroaldo José Zanella, professor de bem-estar animal, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (USP), tendo também como objetivo fornecer orientações nas granjas, visando diminuir o risco de propagação do novo vírus. O manual tem uma versão escrita e também conta com outras versões elaboradas para facilitar a comunicação com esses trabalhadores, que consistem em um material gráfico, com ilustrações e podcasts.

Os 17 podcasts produzidos serão disponibilizados on-line e apresentam temas diversos, com dicas e instruções de como se deve proceder em várias situações, desde como fazer uso correto de EPIs e máscaras, até como deve ser feita a higienização do local do trabalho.

Segundo o professor Zanella, a escolha de produzir o conteúdo também em formato de áudio teve como intuito facilitar a transmissão das informações até os produtores por meio de um elemento de comunicação que é muito utilizado por esse público.

“Nós sabemos que hoje nos territórios rurais o celular é o meio de comunicação mais usado entre os produtores rurais. Nossa equipe buscou desenvolver um conjunto de podcasts para que o produtor possa consultar o conteúdo no momento e local que quiser. Ele também poderá compartilhar o conteúdo com sua família, já que abordamos sugestões de como proceder na sua casa para evitar o contágio da COVID-19. O conteúdo transborda as limitações físicas da granja. Talvez seja essa a maior contribuição desse formato de comunicação, a capilaridade e falta de barreiras, vindo num fluxo contrário, para combater um vírus que também possui os mesmos elementos de disseminação”, explicou.

Fonte: Assessoria ABCS

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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