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A sustentabilidade transformacional na cadeia agrícola brasileira
O solo tem memória, ele sabe exatamente o que ele está recebendo, o que pode devolver.

Em maio deste ano, o IBM Institute for Business Value divulgou os resultados do relatório “Own Your Impact: Practical Pathways to Transformational Sustainability” (Seja dono do seu impacto: caminhos práticos para a sustentabilidade transformacional), um estudo direcionado para CEOs. A partir de três mil entrevistas com executivos em 40 países, a pesquisa enfatizou a questão da Sustentabilidade Transformacional, que ocorre quando a prática se torna parte integrante da estratégia de negócios de uma organização.
O conceito deste termo abrange as tecnologias digitais de maneira estratégica e operacional para “gerar resultados sustentáveis, enquanto expande as oportunidades econômicas” em um processo contínuo. Este, pode ser aplicado a todas as empresas nas mais diversas atividades, e no agronegócio, claro, não podia ser diferente!
Dentro do processo contínuo de plantabilidade queremos estender essa ideia também para outras organizações do setor, para que sirva como um catalisador. Nessa transformação das máquinas, precisamos pensar também em novos modelos de negócios. Para isso, é fundamental trabalharmos em conjunto para que os produtores, as empresas fabricantes de plantadoras, as comunidades científicas e tecnológicas se tornem também ambientes de discussão. Assim, para que essa mensagem chegue à academia e às entidades de pesquisa.
O nosso maior desafio é a comunicação, fazer com que essa ideia da importância da sustentabilidade transformacional chegue aos quatro cantos. Estou assumindo a presidência do Parque Tecnológico do Agro (Tecnoagro) e estamos em contato com as associações, empresas, cooperativas, órgãos públicos, estaduais, municipais, é uma forma de trabalhar e alavancar essa questão de poder dar uma acelerada nessa solução e colocar no mercado. Nós acreditamos muito que esse modelo sustentável possa se tornar utilidade pública no país. A resistência dos produtores ainda é muito grande, e muitos deles não estão olhando para o solo, e dessa maneira até causando uma degradação muito grande.
O agricultor tem dificuldade em saber ou conhecer seus números. Imagina plantar dez safras e nove delas render prejuízos? São casos reais. O nosso parque tecnológico tem a preocupação de trabalhar dentro da porteira, ali que as coisas realmente acontecem, e é onde precisamos fazer a sustentabilidade transformacional. Antes da porteira está tudo bem. Uma semente, por exemplo, hoje é praticamente um chip tecnológico onde as empresas já conseguem colocar dois fatores essenciais: produtividade e a defesa da planta.
Falando em potencial produtivo, com as tecnologias que temos hoje é possível atingir 180 sacas de soja, por exemplo por hectare, é viável e a genética já estabelece isso. Porém, se pegarmos estas 180 sacas, onde estão as perdas potenciais? Cerca de 78/sc são perdidas por déficit hídrico, e isso já cai para 102/sc. No manejo, que é a parte de plantio e plantabilidade, perde-se a média 53/sc, por erros e problemas de regulagem, porque as plantadeiras são arcaicas, fora alguns outros fatores correlacionados. Assim chegamos a 49/sc que não pagam a conta. Coisas simples podem mudar isso.
Por exemplo, em um trabalho realizado em parceria com a Embrapa, utilizando o plantio em contorno, conseguimos reter cinco vezes mais água do que plantio morro abaixo. São mudanças básicas, mas que geram muitos resultados. Quem é o maior armazenador de água do mundo? O solo, se tem dificuldade de irrigação, o solo infiltra. Hoje, um dos problemas é que o pessoal utiliza muito os subsoladores e escarificadores, isso destrói a microbiologia do solo que já foi criada.
O solo tem memória, ele sabe exatamente o que ele está recebendo, o que pode devolver. Nós costumamos fazer exame nessas áreas, a partir da matéria orgânica, e com isso a Embrapa conseguiu depois de 20 anos de estudo, detectar três enzimas que realmente podem dizer se o solo está vivo ou não. São coisas dentro do modelo de sustentabilidade transformacional que nós queremos trabalhar e comunicar. Sempre ancorados na Embrapa.
Somado a tudo isso, pensando de forma mais macro, o uso eficiente da água aliada à conservação do solo, estão relacionados à segurança alimentar. Por exemplo, alguns países da Ásia já enfrentam a fome, países europeus não tem fome, mas têm problema com o custo do alimento, ou seja, o acesso financeiro e ele está muito complicado. Esses dois exemplos já são motivos suficientes que comprovam a nossa responsabilidade de produzir mais, na mesma área, sem derrubar árvores, por isso a nossa visão interna é ser mais macro.
É preciso ir além
Nessa visão de sustentabilidade transformacional procuramos ir além focando também nos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável). Para quem não está familiarizado, a sigla foi criada em 2015, quando a ONU propôs aos seus países membros uma nova agenda de desenvolvimento sustentável para os 15 anos seguintes, composta por 17 metas, um esforço conjunto de países, empresas, instituições e sociedade civil. Os objetivos buscam assegurar os direitos humanos, acabar com a pobreza, lutar contra a desigualdade e a injustiça, alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas, agir contra as mudanças climáticas, bem como enfrentar outros dos maiores desafios de nossos tempos.
Percebemos que todos estes 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável têm conexão com a agricultura. Por isso associamos eles na sustentabilidade transformacional na relação integrada entre solo, semente, fertilizante, planta e alimento, ou seja, essa visão mais ampla que é onde nós atuamos e os impactos que vão ocasionar.

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Qual o potencial bloqueado pela morosidade na regulamentação da Lei dos Bioinsumos?
Falta de decreto e portarias mantém em aberto regulamentação prevista na Lei de Bioinsumos de 2024 e trava decisões de investimento no setor.

A resposta à pergunta que trago no título deste artigo é: o potencial é enorme. A substituição dos agrotóxicos e fertilizantes químicos por bioinsumos, naquilo que é possível substituir, pode ser considerado o principal tema da política agrícola brasileira atual. A ampliação do uso dos bioinsumos nas lavouras brasileiras provoca impactos positivos de vários aspectos e de longo prazo.

Artigo escrito por Reginaldo Minaré, advogado, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).
O primeiro deles é a redução da dependência de insumos químicos importados. Temos uma dependência histórica e progressiva da importação de aproximadamente 90% dos fertilizantes químicos e agrotóxicos utilizados em nossas lavouras. Ao contrário dos insumos químicos, que provocam acidificação, salinização e perda de organismos vivos benéficos, os bioinsumos não degradam o solo ao longo do tempo. Restauram a saúde do solo, preservam e aumentam a diversidade da biota, melhoram a fertilidade ao longo do tempo, a retenção de água e a resiliência às mudanças climáticas.
Além disso, os bioinsumos são mais objetivos com relação à praga-alvo, preservando polinizadores, predadores naturais e a biologia do solo, e apresentam menor toxicidade para agricultores, trabalhadores rurais, consumidores e meio ambiente.
No plano econômico, a produção de bioinsumos para uso próprio é uma poderosa ferramenta de administração e redução dos custos de produção que o agricultor possui, além de criar empregos especializados espalhados pelo Brasil. Aliás, seu uso fomenta o surgimento de pequenas e médias indústrias, inclusive com caráter regional, pois a produção perto ou no local de uso reduz o custo com transporte, promove o trabalho de bioprospecção e valoriza a nossa biodiversidade.

Foto: Divulgação/Grupo GIROAgro
No entanto, todos esses benefícios estão parcialmente bloqueados pelo fato de que nosso cenário regulatório atual para os bioinsumos é o de “estrutura normativa incompleta”. Temos uma excelente Lei de Bioinsumos que foi publicada em 2024, mas faltam ainda, um decreto regulamentador e as portarias que irão detalhar e garantir a fiel aplicação da lei vigente.
O prazo previsto na lei para publicação do decreto regulamentador se esgotou em dezembro de 2025 e, até o momento, o Ministério da Agricultura não enviou uma proposta de decreto à Casa Civil da Presidência da República para avaliar o texto e, posteriormente, colher nele a assinatura do Presidente da República.
Ter uma estrutura normativa incompleta é pior do que o cenário de ausência total de regramento, pois levanta a dúvida a respeito de como o tema será regulado e isso afugenta investimentos. A questão que se instalou no Brasil é se teremos uma regulamentação objetiva e funcional ou se receberemos um emaranhado burocrático destinado a criar reservas de mercado para um ou outro segmento.

Foto: Freepik
Enquanto a regulamentação não se apresenta, o potencial de aumento de adoção dos bioinsumos segue parcialmente bloqueado, pois muitos ficam em compasso de espera. A instalação da dúvida também prejudica o setor agrícola em um nível mais profundo, pois a insegurança provoca o fechamento da abertura intelectual para o desapego das antigas formas de pensar e fazer agricultura.
O uso de bioinsumos exige um manejo diferente do praticado com os insumos químicos, e a insegurança jurídica pode ser uma ótima justificativa para o agricultor ficar na zona de conforto cultivando o apego total aos agrotóxicos e fertilizantes químicos. Isso é péssimo, pois pode distanciar o Brasil da agricultura do século XXI, que já indica um movimento forte em direção à agricultura regenerativa, onde os bioinsumos são fundamentais.
Nós, na Associação Brasileira de Bioinsumos, trabalhamos com o cenário de que a agricultura regenerativa será a agricultura convencional do amanhã.
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Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas
Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.
Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.
Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.
Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.
O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).
Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.
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Sucessão familiar passa a ser fator decisivo para a sustentabilidade das propriedades rurais
Planejamento, profissionalização e preparação dos herdeiros ganham peso diante dos desafios de gestão e da permanência dos jovens no campo.

A sucessão nas propriedades rurais deixou de ser uma questão restrita ao âmbito privado das famílias para tornar-se tema estratégico ao desenvolvimento do cooperativismo, do agronegócio e da própria vitalidade econômica e social do campo. Em uma realidade marcada por profundas transformações tecnológicas, mercadológicas e gerenciais, a continuidade dos empreendimentos rurais depende, cada vez mais, da capacidade de planejar, com serenidade e método, a transferência de responsabilidades entre gerações.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
O patrimônio construído ao longo de décadas pelo trabalho das famílias rurais não se resume à terra, às máquinas, às instalações ou aos resultados econômicos. Ele compreende valores, vínculos, conhecimento acumulado, reputação, pertencimento comunitário e compromisso com a produção de alimentos. Preservar esse legado exige mais do que afeto pela história familiar: requer governança, diálogo, profissionalização e visão de futuro. A sucessão, quando devidamente planejada, protege o patrimônio, organiza a gestão, reduz conflitos e assegura que a propriedade permaneça produtiva, competitiva e integrada ao desenvolvimento regional.
É indispensável compreender que a sucessão deve começar antes da urgência. Quando o tema é adiado, multiplica-se o risco de decisões improvisadas, disputas familiares, descontinuidade produtiva e perda de valor econômico. O primeiro passo consiste no alinhamento de expectativas entre os membros da família, respeitando a trajetória do fundador, as aptidões dos filhos, a afinidade de cada um com a atividade rural e a necessidade de construção de regras claras. A sucessão não se impõe por herança biológica; consolida-se pela preparação, pela competência e pela adesão consciente a um projeto comum.
Nesse processo, três dimensões precisam caminhar de forma integrada: família, patrimônio e gestão. A família deve amadurecer emocionalmente para tratar de temas sensíveis sem reduzi-los à ideia de morte, substituição ou perda de autoridade. O patrimônio precisa ser organizado de modo a evitar inseguranças jurídicas e patrimoniais. A gestão, por sua vez, deve avançar para padrões mais profissionais, com controles, indicadores, prestação de contas, separação entre caixa familiar e caixa do negócio, definição de papéis e critérios objetivos para a participação de familiares na empresa rural.
Durante muito tempo, numerosos produtores foram formados sobretudo como executores, em um contexto no qual o trabalho braçal ocupava o centro da rotina produtiva. Tornaram-se excelentes produtores, mas nem sempre receberam preparo para atuar como gestores. O novo ciclo do campo, contudo, exige competências adicionais: planejamento, análise econômica, domínio tecnológico, liderança, negociação, gestão de pessoas e inserção em cadeias produtivas cada vez mais complexas. Preparar o sucessor, portanto, não é apenas transferir uma função; é formar uma liderança apta a conduzir a propriedade com responsabilidade, inovação e fidelidade aos valores de origem.
A aproximação dos jovens com a vida rural deve ocorrer desde cedo, de forma gradual e positiva. É necessário fazê-los sentir pertencimento, compreender a relevância econômica e social da propriedade, conhecer os desafios do campo e visualizar perspectivas reais de realização profissional. Quando os jovens encontram espaço para aprender, opinar, inovar e participar, a sucessão deixa de ser imposição e passa a ser escolha. Esse movimento é essencial para evitar o esvaziamento do campo, fenômeno que ameaça não apenas famílias isoladas, mas comunidades inteiras, cooperativas, cadeias produtivas e a segurança alimentar.

Foto: AEN
O perigo do êxodo rural não pode ser subestimado. Quando a juventude se afasta por falta de oportunidade, reconhecimento ou planejamento, perdem-se lideranças, enfraquecem-se comunidades, reduzem-se a capacidade produtiva e a sucessão de saberes. O campo sem jovens torna-se vulnerável ao abandono, à concentração excessiva, à perda de dinamismo econômico e ao rompimento de laços sociais que sustentam a vida comunitária. Por isso, estimular a permanência qualificada das novas gerações é compromisso institucional com o futuro.
Também é necessário reconhecer que o sucedido precisa preparar-se para desprender-se gradualmente da centralidade da gestão. A transição bem-sucedida considera não apenas o plano de carreira do sucessor, mas também o plano de aposentadoria, participação e reposicionamento do fundador. Muitas propriedades não se fragilizam por ausência de conhecimento, mas pelo adiamento daquilo que todos sabem ser necessário. Planejar é transformar uma passagem inevitável em processo seguro, respeitoso e produtivo.
O cooperativismo tem papel decisivo nessa agenda. Ao promover capacitação, orientação, integração entre gerações e fortalecimento da cultura de gestão, as cooperativas contribuem para que as famílias rurais enfrentem a sucessão com maturidade. A continuidade das propriedades é também continuidade da produção, da cooperação, do desenvolvimento local e da presença humana no campo.
Planejar a sucessão é, portanto, um ato de responsabilidade com a família, com a propriedade, com a comunidade e com o futuro. O campo que se prepara para suceder é o campo que permanece vivo, produtivo e capaz de renovar-se sem renunciar à sua história.



