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A quase infinita proteção dos consumidores em relação aos riscos toxicológicos dos alimentos

Considera-se um alimento seguro quando a presença de contaminantes físicos, químicos ou biológicos situa-se abaixo dos limites fixados em lei

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Artigo escrito por Decio Luiz Gazzoni, membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), engenheiro agrônomo e pesquisador da Embrapa Soja 

As regras de comércio internacional são cada vez mais restritivas em relação à segurança dos alimentos. Considera-se um alimento seguro quando a presença de contaminantes físicos, químicos ou biológicos situa-se abaixo dos limites fixados em lei. Um limite pode ser a ausência total, se assim determinar a legislação. 

O agronegócio brasileiro necessita adaptar-se com rapidez a este novo ambiente mercadológico, porque esta não é apenas uma exigência dos países importadores, ela também está presente no mercado doméstico.

Existem diversas ações destinadas a monitorar a segurança dos alimentos no Brasil. Em dezembro de 2011, a ANVISA divulgou o resultado das análises de resíduos de agrotóxicos, realizadas em 2.488 amostras de frutas e hortaliças, como parte do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). Foi verificado que 1,6% das amostras apresentavam limites de resíduos acima do permitido pelas normas brasileiras. Os resultados do PARA permitem reflexões sobre a segurança dos alimentos produzidos no Brasil.

Embora não sejam os únicos, três dos principais parâmetros da Ciência da Toxicologia envolvidos na temática de inocuidade química dos alimentos são: 1) Dose Letal 50 (DL50) – dose que mata 50% das cobaias em testes científicos; 2) Limite máximo de resíduos (LMR) – quantidade máxima de agrotóxico legalmente aceita no alimento; 3) Ingestão Diária Aceitável (IDA) – quantidade máxima do agrotóxico que, ingerida diariamente, durante toda a vida, não oferece risco à saúde, à luz dos conhecimentos científicos atuais. Portanto, uma amostra enquadra-se ou não nas disposições legais do país. Por oportuno, no caso do PARA, 1,6% das amostras ultrapassaram o LMR legalmente estabelecido no Brasil.

Parâmetros

Como se estabelece a IDA? Em testes científicos, doses crescentes são administradas a cobaias. Para os cálculos de segurança, considera-se a maior dose que não causou alterações metabólicas perceptíveis, nos organismos em teste. Estabelecida esta dose, ela é dividida pelo fator 100, ou seja, a IDA representa apenas 1% da dose que não causou qualquer problema de saúde em cobaias, nos experimentos científicos. Normalmente a dose que não causou qualquer problema toxicológico equivale a 1-10% da dose que ocasionou alguma alteração. Logo, a IDA representa 0,1-0,01% da dose que poderia, eventualmente, ocasionar algum problema de ordem toxicológica. A lógica de dividir por 100 a dose que não causou qualquer problema objetiva garantir a proteção dos consumidores de alimentos de qualquer risco toxicológico.

Como se estabelece o LMR? É o valor máximo de resíduo de agrotóxico admitido legalmente em um alimento, considerando a aplicação adequada de uma substância química (seguindo todas as Boas Práticas Agronômicas), desde sua produção até o consumo. Levando em consideração a IDA, o LMR não oferece risco à saúde, à luz dos conhecimentos atuais, mesmo se esta dose for ingerida diariamente, durante toda a vida.

Como exemplo ilustrativo, suponhamos um agrotóxico aplicado em maçã, que tenha uma DL50 de 500mg/kg de peso vivo (seja moderadamente tóxico, de acordo com a Portaria Nº 3 de 16/1/92 da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde), e que o limite máximo de resíduo (LMR) seja de 0,05 mg/kg de maçã. Para que houvesse 50% de probabilidade de intoxicação de uma população de peso médio de 70 kg, seria necessário ingerir 35.000 mg/pessoa (70kg x 500 mg/kg). Supondo que todas as maçãs tivessem o resíduo máximo de 0,05 mg/kg (50 ppb), cada pessoa, pesando 70kg, deverá consumir 700 toneladas de maçã (35.000 mg ÷ 0,05 mg/kg). Se esta população ingerir apenas maçãs, à razão de 2 kg/pessoa/dia, seriam necessários quase 1.000 anos para atingir a dose que, teoricamente, poderia conferir 50% de probabilidade de esta pessoa ser afetada pelo agrotóxico. Lembrando que, após poucos dias, o organismo se encarrega de eliminar a quase totalidade deste resíduo.

Precisão das análises

O contínuo aprimoramento dos métodos de análise, e dos equipamentos de detecção de resíduos, já permite identificar substâncias químicas na ordem de uma parte por trilhão (1 ppt). Fazendo uma analogia, 1 ppt equivaleria a identificar a presença de uma determinada substância química, em que apenas uma gota dela fosse lançada em uma piscina cheia de água, tendo esta piscina dimensões de 100 m de comprimento por 100 m de largura e profundidade de 5 metros. O resíduo na maçã, do exemplo acima, seria de 50.000 ppt, o que equivaleria a detectar uma gota de uma substância dispersa em 1.000 litros de água.

Logo, quanto mais precisos forem os métodos de análise de resíduos de substâncias químicas, maior será a probabilidade de detecção de resíduos de substâncias químicas, o que imporá exigências cada vez maiores nas cadeias de produção de alimentos, em especial em um ambiente fortemente competitivo e com constantes recaídas protecionistas, como é o mercado internacional de produtos agrícolas. 

Fonte: Assessoria

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Transnordestina alcança 82% das obras com novo trecho entregue no Ceará

Ferrovia soma 777 quilômetros concluídos, terá 1.206 km de extensão e deve ser finalizada até o fim de 2027 para ampliar a logística de grãos e fertilizantes.

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Foto: Divulgação/TLSA

A construção da primeira fase da ferrovia Transnordestina, no ramal que conecta o interior do Piauí ao litoral do Ceará, atingiu 82% de obras físicas concluídas. 

O trecho mais recente, de pouco mais de 100 quilômetros (km), entre as cidades cearenses de Acopiara e Quixeramobim, foi inaugurado nesta quinta-feira (2), em um evento que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador Elmano de Freitas. “Essa é uma estrada de ferro vital para a perspectiva de desenvolvimento dessa região”, afirmou Lula na cerimônia em Quixeramobim.

Foto: Divulgação/TLSA

Considerada a maior obra de infraestrutura linear em execução no país, a Transnordestina terá 1.206 quilômetros de extensão, ligando Eliseu Martins (PI) ao Porto do Pecém (CE), e atravessará 53 municípios nordestinos, incluindo o oeste de Pernambuco, pela cidade de Salgueiro.

Com a entrega dos novos trechos, a ferrovia passa a contar com 777 quilômetros de infraestrutura física finalizada, de acordo com o Ministério dos Transportes. A previsão é que o total de 1,2 mil km de trilhos esteja concluído até o fim do ano que vem.

Segundo o governo federal, o investimento total na obra está estimado em R$ 15 bilhões, com R$ 9,8 bilhões desembolsados até março de 2026.

Foto: Yasmin Fonseca/MIDR

A agenda desta quinta também marcou a entrega de 100 vagões graneleiros destinados ao transporte de grãos e fertilizantes e o anúncio da produção de outros 370 vagões. Além disso, foi assinada a ordem de serviço do Ramal Nelog, que fará a ligação da ferrovia ao Terminal de Uso Privado (TUP) Nelog, no Complexo do Pecém, e a assinatura de protocolo de intenções para implantação do Porto Seco de Quixeramobim, empreendimento com previsão de R$ 1 bilhão em investimentos privados para melhorar a logística regional e estimular a instalação de novos empreendimentos industriais.

Ligação com Porto de Suape

Originalmente, o projeto da ferrovia Transnordestina, iniciado há 20 anos, previa um ramal de mais 500 km ligando o oeste de Pernambuco, a partir de Salgueiro, ao Porto de Suape, na região metropolitana do Recife, mas o trecho foi retirado na gestão anterior. A contratação permanece suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: Agência Brasil
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Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas

Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.

Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.

Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.

Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.

O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).

Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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Cooperativas do Rio Grande do Sul apontam insuficiência de recursos no Plano Safra 2026/27

FecoAgro/RS afirma que programa preserva desenho dos últimos anos e não atende à expansão da demanda por financiamento no campo.

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Foto: Gilson Abreu

A Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS) avalia que o Plano Safra 2026/202, embora traga avanços pontuais, como a redução das taxas de juros em algumas linhas de financiamento e a ampliação dos limites de crédito para cooperativas, mantém praticamente a mesma arquitetura dos últimos anos e foi lançado com um volume de recursos abaixo das necessidades do setor agropecuário.

Foto: Shutterstock

Para a Federação, a redução dos juros em programas como Prodecoop, Procap-Agro, PCA e Pronaf, entre outras é positiva, especialmente para investimentos de longo prazo. No entanto, esses avanços não compensam a falta de mudanças estruturais nem a insuficiência dos recursos disponibilizados para atender à demanda crescente por crédito rural.

A FecoAgro/RS também manifesta forte preocupação com a redução dos recursos destinados à equalização das taxas de juros. Em um ambiente de juros elevados, a diminuição desse orçamento compromete a competitividade das linhas oficiais de crédito, restringe investimentos e reduz a capacidade de crescimento dos produtores e das cooperativas.

Outro ponto crítico é o seguro rural. Embora a dotação orçamentária da subvenção seja definida por orçamento específico, a sequência de cortes nos recursos destinados ao programa enfraquece um dos principais instrumentos de gestão de risco da atividade agropecuária, justamente em um cenário de maior frequência de eventos climáticos extremos.

A Federação reforça que as cooperativas agropecuárias são protagonistas na operacionalização do crédito rural e no atendimento aos produtores. Por isso, defende um Plano Safra com recursos compatíveis com a realidade do campo, maior orçamento para a equalização dos juros e fortalecimento do seguro rural, condições indispensáveis para garantir investimentos, produção e competitividade ao agro.

Fonte: Assessoria FecoAgro/RS
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