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A qualidade da água e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Quando pensamos nos ODS, de certa forma a água tem participação significativa em todos eles. Mas e água com qualidade, onde entra? Primeiramente, precisamos entender o que é “qualidade”.

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Foto: Arte Wellington Cavalcanti

No ano de 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU) e seus Estados membros, incluindo o Brasil, definiram um plano de atividades a serem realizadas até o ano de 2030, constando de 17 objetivos e 169 metas, chamados de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Tratam-se de objetivos amplos e muito complexos envolvendo dimensões sociais, econômicas e ambientais. Segundo artigo de representantes da UNESCO, da FAO e da Rede Brasil do Pacto Global, publicado em 2021, a água é um fator crítico para praticamente todos os ODS.

Quando pensamos nos ODS, de certa forma a água tem participação significativa em todos eles. Mas e água com qualidade, onde entra? Primeiramente, precisamos entender o que é “qualidade”. O termo qualidade vem do latim qualitate e é utilizado em situações bem distintas, sendo várias as definições. A Associação de Bibliotecas do Reino Unido afirmou, em 1994, que qualidade é fácil de reconhecer, mas difícil de definir.

Em geral, a qualidade é uma característica ou propriedade atribuída a alguém ou a alguma coisa. Muitas vezes está alinhada ao grau de excelência atribuída. E qualidade de água? Incolor, inodora e insípida? É pouco. Nesse caso, para atribuir ou definir qualidade é necessariamente imprescindível saber para qual finalidade a qualidade é desejada, visto que nem tudo o que é bom para um fim também é bom para outro. Para cada uso – consumo humano, dessedentação animal, irrigação, balneabilidade, geração de energia, manutenção da vida aquática, entre outros fins – é desejável um nível de qualidade diferente. Mas como é atribuída a qualidade da água?

De acordo com algumas conceituações, a qualidade da água é definida em função de um conjunto de características físicas, químicas e biológicas, conforme a sua utilização, e esta é a grande questão: a utilização. Quando se pensa nos ODS, entende-se que são 17 objetivos e, desse modo, existem diferentes utilizações da água entre essas várias finalidades.

Por exemplo, no ODS 1 (Erradicação da pobreza) há previsão de garantir o acesso a serviços básicos, incluindo os recursos naturais. No ODS 2 (Fome zero e agricultura sustentável), é nítida a necessidade da existência de água com quantidade e qualidade para alcançá-lo, o mesmo ocorrendo no ODS 3 (Saúde e bem-estar) quando se aborda as doenças transmitidas pela água. No ODS 4 (Educação de qualidade), existe a previsão de acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância. Cabe ressaltar que o desenvolvimento de qualidade sem acesso à água de qualidade é impossível. Todavia, enquanto no ODS 5 (Igualdade de gênero) a relação com a água de qualidade não fica clara, no ODS 6 (Água potável e saneamento), essa presença já se encontra no título, e o saneamento, que é um objetivo de suma importância para nosso país, necessita da devida atenção dos gestores públicos para ser atingido de forma magnânima.

Quando se trata do ODS 7 (Energia limpa e acessível) entende-se que a quantidade de água é clara para a geração da hidroenergia, mas aqui a qualidade está voltada para a presença de sólidos capazes de paralisar uma turbina (vide o crescimento de plantas aquáticas em barragens de hidrelétricas). No ODS 8 (Trabalho decente e crescimento econômico), é clara a relação com o aumento das condições de trabalho e produtividade, o que, para o caso do ser humano, não pode ser atingido sem alimento seguro e água de qualidade. Nesse caso, também é imprescindível que essas condições sejam alcançadas sem degradação ambiental, ou seja, que a manutenção de nascentes e fontes naturais de água sejam mantidas para o abastecimento futuro.

O ODS 9 (Indústria, inovação e infraestrutura) prevê a construção de infraestruturas resilientes, a promoção da industrialização inclusiva e sustentável, bem como o fomento à inovação. A água está embutida em todos esses aspectos, até porque pessoas estarão envolvidas. Quanto ao ODS 10 (Redução das desigualdades), fica bastante evidente a necessidade de uniformização do atendimento à população, sobretudo com relação à segurança hídrica e aos serviços de saneamento. No ODS 11 (Cidades e comunidades sustentáveis), também é clara a necessidade de maior atenção às nascentes e fontes de abastecimento de água. A manutenção da qualidade da água para consumo é um tópico básico para cidades e comunidades sustentáveis. O ODS 12 (Consumo e produção sustentáveis) prevê, entre outras ações, o uso eficiente dos recursos naturais, o manejo saudável dos produtos químicos com redução de contaminação do ambiente e a redução da geração de resíduos, todas com impacto direto na manutenção da qualidade da água.

Nos ODSs 13 (Ação contra a mudança global do clima), 14 (Vida na água) e 15 (Vida terrestre) está implícito que a presença da água de qualidade é fundamental. Cabe ressaltar que o ODS 15, embora tenha como título a vida terrestre, também engloba toda a água doce presente no interior dos continentes. Quanto aos ODSs 16 (Paz, justiça e instituições eficazes) e 17 (Parcerias e meios de implementação), percebe-se que as relações políticas e a gestão pública com foco na sustentabilidade são importantes aspectos envolvidos e, assim sendo, cabe nitidamente a abertura de parcerias e fomento à pesquisa para as questões ainda pendentes, sob esse foco.

Partindo dessas descrições, é possível perceber que a água está fortemente enquadrada em quase todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Mas por que não se enxerga tantas ações voltadas para a água no nosso dia a dia e nas relações e publicações diárias da nossa mídia?

Em vários países, como no Brasil, crises hídricas vêm se mostrando um problema cotidiano. A falta de chuvas em alguns períodos do ano tem criado problemas e conflitos para vários dos usos da água, sobretudo pela escassez, ou seja, quantidade insuficiente para os fins desejados. Mas será que a qualidade da água está sendo observada e controlada para todas as finalidades necessárias?

No Brasil, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997, prevê assegurar a disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. Mas os usos são tão diversos! Seria possível manter o padrão de qualidade para todos?

Infelizmente, não é possível uma PNRH dissociada do uso do solo ou de todas as finalidades pretendidas para os respectivos recursos hídricos. Depois de 16 anos da publicação da Lei 9433/1997, há que se pensar melhor em uma política efetivamente nacional para os recursos hídricos. Políticas para a água precisam ser bem mais discutidas e implementadas nos níveis federal, estadual e municipal em países que querem atingir os ODS, sobretudo no Brasil. Como estará nossa qualidade de água em 2030? Como estará a água para abastecimento humano em 2030? Conseguiremos superar, ou, ao menos, minimizar os entraves à agua de qualidade para todos nos próximos anos? Fica a questão.

Fonte: Por Eduardo Cyrino de Oliveira Filho, pesquisador da Embrapa Cerrados

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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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Foto: Divulgação

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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China muda regras, impõe cota à carne bovina e ameaça fluxo comercial do Brasil

Tarifa extra de 55% sobre volumes excedentes pode provocar forte ajuste na produção e nos investimentos da cadeia pecuária.

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Foto: Shutterstock

A China decidiu estabelecer uma cota anual de importação de carne bovina para seus fornecedores internacionais, incluindo o Brasil, como parte de uma política de proteção aos produtores locais. Pelo modelo anunciado, volumes que ultrapassarem o limite definido estarão sujeitos a uma tarifa adicional de 55%, medida que deverá vigorar por um período inicial de três anos. Trata-se de uma mudança relevante nas regras do comércio internacional de carnes, com impactos diretos sobre os principais exportadores.

Dentro desse novo desenho, o que mais preocupa o setor brasileiro é a forma como a China pretende contabilizar essa cota. As autoridades chinesas deixaram claro que o volume será apurado com base nas entradas efetivas no país a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente de contratos firmados anteriormente, cargas em trânsito ou produtos já embarcados.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).

Se essa interpretação se confirmar sem qualquer revisão, o Brasil terá de descontar da cota aproximadamente 350 mil toneladas que hoje já estão comprometidas, seja em cargas paradas em portos chineses aguardando desembaraço, em navios em trânsito ou em estoques formados nos portos brasileiros. Na prática, isso reduz de forma significativa o espaço disponível para novas produções ao longo de 2026.

Feitas as contas, restariam cerca de 750 mil toneladas disponíveis para produção destinada ao mercado chinês durante todo o ano. Dividido pelos 12 meses, esse volume se traduz em aproximadamente 62,5 mil toneladas mensais, um patamar totalmente desconectado da realidade atual do setor.

Para efeito de comparação, o Brasil vinha exportando, nos últimos meses, volumes superiores a 160 mil toneladas mensais para a China. A discrepância entre esses números evidencia, por si só, a urgência de uma ação diplomática coordenada, baseada em diálogo direto entre governos, para buscar um entendimento que leve em consideração os fluxos comerciais já estabelecidos.

O impacto dessa restrição é difícil de dimensionar com precisão, mas certamente será profundo. Considerando uma projeção anual próxima de 1,7 milhão de toneladas, a redução potencial, que inicialmente se estimava em torno de 35%, torna-se extraordinariamente preocupante quando aplicadas as novas regras de contabilização.

A pecuária brasileira avançou de forma consistente nos últimos anos, com investimentos expressivos em genética, manejo, processos produtivos e ganhos de eficiência. A indústria, por sua vez, modernizou plantas, ampliou capacidade e se estruturou para atender uma demanda crescente e estável. Uma mudança abrupta dessa magnitude obriga toda a cadeia a revisar expectativas, projeções e investimentos, tanto no curto quanto no médio prazo.

Não há culpados evidentes nem soluções simples. O único caminho possível é o diálogo institucional com as autoridades chinesas, em busca de um entendimento equilibrado, construído de governo para governo.

É preciso reconhecer que o governo brasileiro tem feito sua parte na ampliação e diversificação de mercados, com um trabalho consistente conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo ministro Carlos Fávaro. Ainda assim, é fundamental ter clareza: os novos mercados não possuem, ao menos por ora, o mesmo potencial de absorção do mercado chinês e, além disso, já contam com fornecedores consolidados, o que demanda tempo e estratégia para sua efetiva ocupação.

Enquanto isso, a eventual redução de volumes incide sobre o setor com rapidez extrema, como uma guilhotina afiada. Não se trata do fim da atividade, mas de mais um momento em que será necessário acomodar-se, adaptar-se e reinventar-se.

Os volumes excedentes são grandes demais para uma absorção imediata. O desafio está posto e a solução não virá de uma lâmpada mágica esquecida em alguma caverna, mas de negociação, realismo e construção conjunta.

Fonte: Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
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