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A manutenção de cobrança de Riscos Ambientais do Trabalho para grandes indústrias e agronegócio
Produtores rurais pessoas jurídica e física fazem a contribuição do RAT por meio do recolhimento ao Funrural.

A tributação sobre riscos ambientais (RAT) é o antigo Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), tem natureza previdenciária cuja finalidade é financiar benefícios acidentários, aposentadorias com causas laborais, agravos laborais e pensões, sua previsão está inserida no artigo 22, inciso II, da lei 8.212./91. Consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa (GIIL-RAT).
O tempo de exposição, intensidade e frequência de determinados elementos ou substâncias que possam causar danos ou sequelas ao trabalhador, sejam eles mecânicos ergonômicos, biológicos, físicos e químicos, determinam a alíquota a ser aplicada, que podem variar de 1% a 3%, dependendo da classificação em risco mínimo, médio ou grave.
O valor devido terá por base a atividade preponderante do negócio, que deve ser considerada pelo tabelamento das atividades trazidas pelo anexo V do decreto 6.957/09 e pela instrução normativa da Receita Federal número 971/2009. Tal enquadramento pode ser alterado para estimular investimentos em determinados setores da economia, de modo que a necessidade desses investimentos estimule a adequação destas indústrias a um novo perfil de segurança do trabalho, trazendo modernização da estrutura, reduzindo ou eliminando fatores que comprometam a saúde de seus empregados.
Para produtores rurais pessoas jurídica e física, a contribuição do RAT é feita por meio do recolhimento ao Funrural, o produtor pessoa jurídica, deve escolher contribuir sobre o faturamento da produção ou sobre a folha de pagamento, a opção deve ser feita antes da primeira comercialização de cada ano, e uma vez escolhida só poderá ser modificada para o ano seguinte. Já o produtor pessoa física recolhe sobre o resultado da venda do produto
O produtor deve considerar que a opção sobre a folha salarial, não descarta a demais contribuições como a de 0,2% sobre a comercialização da produção, destinadas ao Serviço nacional de aprendizagem rural, além de 3% a título de risco de acidentes de trabalho. Caso opte pelo recolhimento sobre a receita bruta absoluta, a alíquota será de 1,5%, dos quais 0,1% destinados ao RAT.
Assim como há possibilidade de isenções ou reduções da alíquota para as grandes indústrias, a Lei nº 13.606/2018, inovou ao trazer a possibilidade de exclusão do cálculo do Funrural e do RAT, sobre o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades.
A cobrança do RAT foi pauta de julgamento com repercussão geral (ARE 664.335 ou Tema 555 da Repercussão Geral) em 2014 pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu que, havendo exposição superior ao limite de tolerância, o tempo de trabalho nessas condições pode ser contabilizado como especial e apto a, eventualmente, ensejar a concessão de aposentadoria especial no futuro, independentemente da utilização de equipamento individuais de proteção (EPIs), a exceção prevista foram os empregados que trabalhem em ambiente ruidosos. Pois considerou que mesmo o uso de equipamentos adequados estes, não resolveriam o problema, apenas atenuariam os efeitos.
A Receita Federal guiada pela decisão do Supremo editou o Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 2019, e passou a autuar os contribuintes, inclusive de forma retroativa alegando identificar indícios de irregularidades em mais de 370 empresas e os valores estimados em arrecadação eram de R$ 946,5 milhões. Mas o valor dos lançamentos efetuados naquele ano correspondeu a R$ 347,4 milhões.
A conta é pesada e dessa maneira os contribuintes têm ido à justiça contra o Fisco, porém as decisões são improcedentes, uma vez que a decisão de repercussão geral assegura direito à aposentadoria especial, desimportando declaração do empregador sobre eficácia do equipamento de proteção individual. Ainda que não ocorra a verificação caso a caso, pois existem alegações onde o EPI fornecido anularia os efeitos de exposição.
A Receita Federal apurou informações disponíveis no cruzamento de do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), nas declarações das Guias de Recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e por meio da (GFIP) Previdência Social, o que resultou na falta ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição à previdência social. Quase 7 (sete) mil empresa em todo pais, receberam notificações para regularização das inconsistências apontadas, o que podem totalizar mais de duzentos milhões de reais.
No setor do agronegócio não foi diferente, os produtores receberam notificações quanto a irregularidades nos recolhimentos adicionais de 6% a 12% da contribuição por Risco Ambiental do Trabalho (RAT) declarados, a discussão neste setor é que os equipamentos de proteção são eficazes para neutralizar os efeitos nocivos de exposição já que o agente nocivo ruído, costuma estar presente nos ambientes de trabalho do agronegócio. Porém somente haveria direito à aposentadoria especial e que o ADRAT somente é devido quando há efetiva exposição a agentes nocivos, que sejam capazes de gerar efeitos danosos à saúde. Quando a constitucionalidade do ADRAT foi avaliada em sede de Repercussão Geral (ARE 664.335 ou Tema 555 da Repercussão Geral), foram consideradas as técnicas existentes á época (2014), considerando que os EPIs apenas atenuariam as exposições e não as eliminava.
Em resposta a Receita Federal justifica que o procedimento de autorregularização visa a um relacionamento mais próximo com os contribuintes, baseado na transparência e na cooperação mútua. Considerando que após o recebimento das notificações os produtores rurais poderiam retificar suas declarações e recolhimentos de acordo com o Ato editado.
A necessidade de reavaliação destas técnicas se mostra necessária e que cada contribuinte seja avaliado individualmente, sendo certo que com base em respaldo técnico, os equipamentos de proteção utilizados atualmente podem afastar a nocividade dos ruídos, pois no cenário atual o ADRAT é devido mesmo que houver exposição a ruídos em níveis elevados, independente de fornecimento de EPIs, presumindo sua eficácia.

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Acordo Mercosul-UE reacende debate sobre competitividade da indústria brasileira
Tratado amplia acesso a mercado que representa 25% do PIB mundial, mas setor alerta para risco de desindustrialização sem reformas internas.

Após duas décadas de negociações, a assinatura do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia é apresentada ao público como uma conquista histórica. Contudo, para quem vive o cotidiano da indústria de transformação, o sentimento é de um alerta urgente combinado a uma expectativa cautelosa: a integração de um mercado que representa 25% do PIB mundial não é uma oportunidade automática; sem a correção das assimetrias competitivas brasileiras, ela é um risco de desindustrialização, mas, se bem conduzida, pode ser o passaporte para o Brasil se tornar um hub global de tecnologia sustentável.

Artigo escrito por José Velloso, engenheiro mecânico, administrador de empresas e presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ).
Historicamente, o Brasil optou por um modelo que pune quem produz. Enquanto o fabricante europeu, especialmente na Alemanha e na Itália, opera em um ambiente de juros civilizados, logística de ponta e desoneração completa de investimentos, o industrial brasileiro carrega o “Custo Brasil” como uma âncora. Assinar um tratado de livre comércio nos obriga a fazer a “lição de casa”, ou seja, melhorar nossa competitividade.
O risco central reside na assimetria estrutural. Se o cronograma de redução tarifária avançar mais rápido do que as reformas internas, assistiremos à substituição da produção nacional por bens importados. Todavia, há um lado positivo que não pode ser ignorado: o acordo impõe uma “agenda de eficiência” obrigatória. O acesso facilitado a componentes e tecnologias de ponta europeias poderá acelerar a modernização do parque fabril brasileiro, reduzindo custos de produção a médio prazo e elevando o padrão de qualidade da nossa engenharia.
Não se trata de temor à concorrência, mas de necessidade de isonomia. A reforma tributária sobre o consumo é um passo fundamental, mas sua eficácia depende de uma implementação que garanta o crédito financeiro pleno e imediato. Com a isonomia garantida, o cenário muda de figura. O Brasil tem uma oportunidade ímpar de se destacar na Neoindustrialização Verde. A indústria brasileira de máquinas já é uma das mais limpas do mundo e, com o selo do acordo, ganha um canal direto para fornecer soluções em energias renováveis, biocombustíveis e hidrogênio verde para uma Europa ávida por descarbonização.
Além do peso fiscal, a disparidade do custo de capital é alarmante. A modernização para a Manufatura 4.0 exige investimentos. Sem uma política de crédito competitiva, a “janela de oportunidade” do acordo será apenas uma vitrine para produtos estrangeiros. Mas, se o Estado Brasileiro oferecer os instrumentos financeiros adequados, o setor de bens de capital pode dar um salto qualitativo, integrando-se definitivamente às cadeias globais de valor e deixando de ser apenas um fornecedor local para ser um player internacional.
O potencial de mercado é vasto. Exportamos atualmente apenas US$ 1 bilhão para a Europa, uma cifra irrisória perto da nossa capacidade. O acesso a esse mercado consumidor de alto poder aquisitivo é a grande promessa positiva deste tratado. Ele pode abrir portas para que a criatividade e a resiliência da engenharia brasileira conquistem nichos de alta tecnologia que antes eram inviabilizados por barreiras burocráticas e tarifárias.
O acordo Mercosul-União Europeia impõe ao Brasil um desafio inadiável. Ele pode ser o motor da nossa integração global, transformando a pressão da concorrência em incentivo para a inovação. A abertura comercial é um instrumento de desenvolvimento, mas o seu êxito depende de arrumarmos a nossa própria casa. Se fizermos o dever de casa, o Brasil não apenas sobreviverá à abertura, mas poderá emergir como um dos grandes fornecedores de soluções tecnológicas para os desafios do século XXI.
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Preocupação no agronegócio e no cooperativismo
Redução da jornada sem corte salarial pode elevar custos e afetar competitividade do agro.

A Capital federal e os poderes da República ali instalados aparentam viver completamente desconectados da realidade brasileira. As dores e as mazelas de todos que trabalham e empreendem neste País são solenemente ignorados pelos agentes públicos dos mais altos escalões dos três Poderes.
As deficiências de infraestrutura, a alta (e crescente) carga tributária, o excesso de regulamentação de extensos setores da economia, os encargos da legislação trabalhista, a insegurança jurídica tudo junto e misturado formam um amálgama amargo e intragável chamado “custo-Brasil” que asfixia as empresas e retira a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Em um movimento irresponsável e flagrantemente eleitoreiro, o Governo Federal e o Congresso se preparam para aprovar e promulgar lei federal reduzindo a jornada de trabalho semanal sem a correspondente redução de salários. Sem análise, sem debate, sem estudos, sem pesquisa, Governo e parlamentares miram apenas a conquista de votos para a eleição que se aproxima.
Sem nenhuma preocupação com o País, mas pensando somente na próxima eleição, esse é mais um episódio em que a demagogia supera a racionalidade. A redução da carga horária semanal de trabalho (de 44 para 40 ou 36 horas) sem análise dos seus impactos nas diversas áreas da economia pode, sem exageros, inviabilizar setores sensíveis.
Um deles é o amplo e complexo universo do agronegócio em geral e do setor primário em particular, onde a operação é contínua, incessante, sete dias por semana, 365 dias por ano. Impossível aplicar nesse universo regras de jornada reduzida quando as variáveis são o clima, o ciclo de produção, as safras, o mercado, a sanidade etc. As atividades pecuárias intensivas como a avicultura, a suinocultura e a pecuária leiteira exigem atenção e trabalho todos os dias, várias vezes por dia. O cultivo das lavouras depende do clima.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
Em Santa Catarina, o setor tem sua expressão maior no cooperativismo e é caracterizado pela elevada produtividade e pelo baixo desemprego, que ficou em 2,3% no terceiro trimestre de 2025. Ou seja, vivemos em regime de pleno emprego. Estabelecimentos rurais e agroindústrias terão dificuldade em contratar novos trabalhadores, o que tornará um desafio manter as linhas de produção (como granjas e frigoríficos) funcionando.
O aumento dos custos operacionais será inevitável, pois a redução da jornada sem diminuição proporcional do salário aumenta o custo da hora de trabalho, gerando dois efeitos devastadores: perda de competitividade e inflação, em razão do aumento dos preços ao consumidor final. A automatização/robotização de processos produtivos torna-se um caminho paliativo, porém, com custos altíssimos.
Levantamento realizado pela OCESC neste ano revelou que somente nas cooperativas do ramo agropecuário, com a eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, serão necessários mais 11.516 trabalhadores, com uma estimativa de custos adicionais com as novas contratações da ordem de R$ 69 milhões por mês.
A questão dos recursos humanos ocupados nas empresas urbanas e rurais esbarra em um agravante estrutural: a competitividade do trabalhador brasileiro. O ranking global de produtividade do trabalho calculado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), recentemente publicado, revela uma realidade decepcionante para o Brasil. Entre os 184 países avaliados, o País ficou em constrangedor 94º lugar. Perde até para seus pares na América Latina, como Uruguai, Argentina, Chile e Cuba.
Outro detalhe fulminante: os brasileiros trabalham em média 38,9 horas por semana, jornada inferior às de 97 países e territórios integrantes do ranking da OIT. Estão inclusos nesse cálculo os trabalhadores das empresas públicas e privadas e, também, aqueles que vivem na informalidade.
Aliás, informalidade é um fenômeno que pode crescer explosivamente. As entidades empresariais alertam que o aumento do custo formal pode levar a uma migração de postos de trabalho para a informalidade, prejudicando a seguridade do trabalhador rural. Mais sensato do que criar leis que engessam ou asfixiam atividades econômicas seria deixar essa questão para ser decidida por meio de acordos coletivos, em negociações entre empregadores e empregados mediadas pelos seus respectivos representantes, via diálogo entre sindicatos patronais e laborais.
O agronegócio catarinense e, em particular, o cooperativismo entendem que mudanças na jornada de trabalho podem ser pactuadas, porém, com base em estudos técnicos para não gerar carestia, perda de competitividade, quebradeira de empresas e destruição do mercado de trabalho formal.
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Sem equilíbrio competitivo, não há acordo que nos salve
Brasil deve agir com o mesmo pragmatismo, garantindo que a indústria de transformação não seja penalizada por condições desiguais de competição.

O ano de 2026 se inicia com uma combinação rara de desafios e oportunidades para a indústria brasileira. De um lado, o avanço das importações e a intensificação das assimetrias competitivas impõem pressão crescente sobre a produção nacional, exigindo instrumentos eficazes de equilíbrio de mercado. De outro, a expectativa positiva em torno do Acordo Mercosul–União Europeia reabre a agenda da inserção internacional e da modernização produtiva, com potencial de ampliar mercados e melhorar o ambiente regulatório. Entre esses eixos, ainda atravessamos um contexto eleitoral que demanda atenção redobrada quanto à previsibilidade das políticas públicas.
A defesa comercial, muitas vezes tratada de forma simplificada como protecionismo, deve ser compreendida como um mecanismo de correção de assimetrias. Países desenvolvidos não hesitam em acionar salvaguardas e medidas compensatórias quando identificam práticas desleais. O Brasil deve agir com o mesmo pragmatismo, garantindo que a indústria de transformação não seja penalizada por condições desiguais de competição. Nos últimos anos, diversos segmentos vêm enfrentando importações em volumes e preços incompatíveis com a realidade de mercado, o que ameaça a capacidade produtiva que demorou décadas para se consolidar.

Artigo escrito por Gino Paulucci Jr., engenheiro, empresário e presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (ABIMAQ).
É importante reforçar que garantir a competitividade não significa fechar o mercado. Pelo contrário, trata-se de assegurar condições mínimas de simetria para que a abertura seja sustentável. Para competir lá fora, é preciso antes sobreviver aqui dentro. E esse é um ponto fundamental para o setor de máquinas e equipamentos, que ocupa papel estratégico na cadeia industrial, atuando como difusor de tecnologia e produtividade. Para este setor, é vital que as políticas de comércio exterior considerem o equilíbrio entre o custo dos insumos e a competitividade do produto final, evitando que medidas em uma ponta da cadeia prejudiquem a capacidade exportadora da outra.
Esse debate ganha contornos ainda mais relevantes em um ano eleitoral. A experiência brasileira mostra que períodos de disputa política podem afetar a previsibilidade regulatória. Contudo, as decisões sobre competitividade estrutural não podem ficar suspensas. Países que avançam em soberania industrial são aqueles que mantêm agendas de Estado. Para a indústria, previsibilidade é condição necessária para investir e inovar.
Ao mesmo tempo, o avanço do Acordo Mercosul–União Europeia representa uma oportunidade singular. O tratado pode estabelecer novos marcos de integração e impulsionar exportações. Mesmo assim, é indispensável considerar que a abertura comercial só se traduz em ganho econômico quando acompanhada de políticas públicas complementares. Acordos bem-sucedidos ao redor do mundo mostram que liberalização, inovação, financiamento e mecanismos de ajuste de mercado caminham juntos.
Por isso, a posição responsável não é rejeitar o acordo, mas garantir condições para que o Brasil dele se beneficie. Isso significa atenção às regras de origem, à temporalidade das reduções tarifárias e às salvaguardas para segmentos que enfrentam assimetrias elevadas. Também implica adotar programas de fortalecimento tecnológico, tal como fazem os países europeus em suas agendas de transição energética e digitalização.
O desafio para 2026 não é a escolha entre defender ou abrir o mercado. Essa é uma falsa dicotomia. O verdadeiro desafio é integrar inteligência comercial, previsibilidade institucional e expansão internacional dentro de uma estratégia nacional de desenvolvimento. Países líderes, como Estados Unidos e Alemanha, combinam acordos internacionais com robustas políticas industriais e tecnológicas.
A indústria de máquinas e equipamentos está pronta para contribuir. Com engenharia de ponta e histórico exportador, o setor reúne condições para um novo ciclo de crescimento. Mas isso requer um ambiente regulatório estável e uma estratégia de integração que reconheça tanto as oportunidades quanto as vulnerabilidades brasileiras, priorizando a competitividade do produto manufaturado nacional. Em síntese, o Brasil entra em 2026 diante de uma encruzilhada. A busca por isonomia competitiva é urgente; a estabilidade institucional é necessária; e a abertura internacional pode ser benéfica, desde que conduzida com inteligência estratégica. Conciliar esses vetores é a tarefa que se impõe às lideranças. Quanto mais cedo fizermos essa convergência, mais cedo colheremos os frutos de uma indústria forte, competitiva e integrada ao mundo.



