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A Lei do Alimento mais seguro (PL 3200/2015)
Os contrários, em síntese, alegam que o relatório substitutivo propõe a inversão das prioridades constitucionais, ao privilegiar fatores políticos, sociais, econômicos e regulatórios em substituição aos fatores saúde, meio ambiente e consumidor
Por Lidia Cristina J. Santos, diretora financeira do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), e advogada-sócia do escritório Figueiredo e Santos Sociedade de Advogados.
Longe das discussões ideológicas que envolvem o uso dos defensivos agrícolas, o presente artigo objetiva mapear os principais aspectos jurídicos do Relatório Substitutivo do Projeto de Lei n° 6.299/2002, que tramita na Câmara dos Deputados e trata do novo marco regulatório desses produtos, analisando a sua constitucionalidade em relação a dois temas: avaliação de risco e competência legislativa de Estados e Municípios.
Nos últimos dias, temos observado nos noticiários, de um lado ativistas ambientais protestando contra a aprovação do PL 6299/2015, chamando-o de “pacote do veneno”, e, de outro, produtores rurais, pesquisadores, professores e agrônomos, defendendo a modernização da Lei 7.802/89, por meio da aprovação deste PL.
Os contrários, em síntese, alegam que o relatório substitutivo propõe a inversão das prioridades constitucionais, ao privilegiar fatores políticos, sociais, econômicos e regulatórios em substituição aos fatores saúde, meio ambiente e consumidor.
Argumentam, ainda, que o PL traria uma flexibilização no controle atualmente exercido pelos órgãos de saúde e meio ambiente, além de suprimir a competência legislativa e comum dos Estados Federados e do Município.
Já os favoráveis dizem, em síntese, que o PL leva em consideração a evolução ocorrida no desenvolvimento dos defensivos agrícolas e insumos nesses últimos 30 anos. Alegam que a adoção da avaliação do risco no processo de aprovação desses produtos nada mais significa do que adotar os tratados internacionais já vigentes também para esses produtos. Por fim, apontam que não há flexibilização ou retirada de competências constitucionais previstas aos órgãos da saúde e meio ambiente.
Com a isenção que esse artigo se propõe a ter, é importante avaliar juridicamente os pontos aqui mencionados, de modo a entender se as propostas do PL em questão são ou não constitucionais.
No tocante à avaliação de risco, o PL propõe que seja utilizada integralmente no processo de registro dos produtos fitossanitários. Aos olhos dos contrários, isso representaria uma inversão de valores constitucionais.
Sem razão, contudo. A avaliação do risco é uma ferramenta científica de sistematização das informações disponíveis para a tomada de decisão. Envolve fatores políticos, sociais, econômicos e regulatórios e, é claro, a proteção à saúde e ao meio ambiente.
Sua importância é reconhecida internacionalmente há muitos anos, sendo utilizada, desde a década de 70, como ferramenta para a decisão regulatória por importantes agências como o EPA e o FDA, nos EUA, e a EFSA, na Europa.
Uma vez que o risco associado à determinada substância química tenha sido avaliado, esta informação deve ser utilizada para determinar como melhor gerenciar e regular tal substância. A avaliação do risco, assim, tem por objetivo identificar quais são os riscos possíveis no uso da substância. É com base nessa identificação que a Administração Pública terá condições de determinar o que é ou não aceitável.
A tomada de decisão sobre a permissão de uso do produto, portanto, não é flexibilizada e permanece na competência dos órgãos de saúde, meio ambiente e agricultura. Já no que diz respeito à competência legislativa dos Estados e Municípios, é importante entender que os limites dessas competências foram definidos pela Constituição Federal.
A União, e somente ela, poderá legislar sobre produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico.
Os Estados e o Distrito Federal não poderão legislar sobre esses temas, mas poderão legislar, nos termos dos artigos 23 e 24 da Constituição Federal, sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins. Legislar nestes termos significa complementar ou suplementar a norma para o preenchimento de lacunas, em relação àquilo que não corresponda à generalidade, ou, ainda, para a definição de peculiaridades regionais.
O PL retrata esse entendimento em seu art. 9°, ao estabelecer que compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos artigos 23 e 24 da Constituição Federal, legislar supletivamente sobre o uso, o comércio e o armazenamento de produtos fitossanitários e de produtos de controle ambiental e afins, bem como fiscalizar o uso, o armazenamento e o transporte interno.
Ao afirmar que os Estados e o Distrito Federal não poderão estabelecer restrição à distribuição, comercialização e uso de produtos devidamente registrados ou autorizados, salvo quando as condições locais determinarem, o Projeto de Lei não fere o que a Constituição Federal estabelece.
Dessa maneira, em relação aos pontos abordados nesse artigo, entendo, salvo melhor juízo, que as propostas são constitucionais.
Fonte: Ass. de Imprensa

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Projeto Patrulheiros da Sustentabilidade começa formação prática em Toledo
Capacitação organizada pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná treina equipes municipais para readequação de estradas rurais, conservação de solo e recuperação de nascentes.

O Projeto Patrulheiros da Sustentabilidade inicia nesta quinta-feira (16), às 14 horas, em Toledo, a etapa prática de formação de técnicos municipais que atuam no meio rural. O curso será realizado no Centro de Eventos Ismael Sperafico e marca o início das atividades após o lançamento institucional ocorrido em dezembro, em Curitiba (PR).

Foto: Divulgação/IDR-Paraná
A formação é direcionada principalmente a profissionais das prefeituras envolvidos na operação de máquinas da chamada “linha amarela” e na readequação de estradas rurais. A proposta combina orientação técnica para manejo de solo e drenagem com ações de recuperação de nascentes e educação ambiental.
A coordenação geral do projeto está a cargo de Altair Bertonha. A organização do curso foi estruturada pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), que indicaram articuladores locais.
De acordo com o engenheiro agrônomo Samuel Mokfa, o objetivo é alinhar práticas de conservação ambiental às rotinas operacionais das prefeituras. “A proposta é qualificar tecnicamente as equipes municipais para que as intervenções em estradas rurais considerem critérios de conservação do solo, da água e da paisagem”, afirma.
O evento também marca o lançamento de dois materiais didáticos que serão utilizados no curso: um Manual de Boas Práticas e uma

Foto: Divulgação/IDR-Paraná
história em quadrinhos voltada à educação ambiental. A intenção, conforme a organização, é alcançar tanto técnicos quanto estudantes da rede escolar. “Os materiais foram pensados para traduzir conceitos técnicos em linguagem acessível e apoiar as ações nas comunidades”, menciona Mokfa.
A equipe de instrutores reúne engenheiros agrônomos, agrícolas, ambientais e de produção, além de biólogos, geógrafos e economistas. A abordagem é interdisciplinar e inclui aspectos produtivos, ambientais, sociais e de planejamento público.
O projeto prevê ainda a produção de trabalhos acadêmicos e a criação de uma plataforma digital para registro de demandas dos municípios, com foco na organização das informações sobre intervenções em estradas e pontos críticos de erosão e drenagem.
A cerimônia contará com representantes da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab), da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), além de lideranças municipais e instituições de ensino superior.
Além da programação presencial, o evento também será transmitido de forma remota pelo link https://meet.google.com/iam-oxvj-bmu, ampliando o acesso e permitindo a participação de interessados de diferentes regiões.
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Mapa e CVM firmam acordo para ampliar financiamento do agro via mercado de capitais
Parceria prevê compartilhamento técnico e ações para facilitar acesso de produtores a instrumentos financeiros fora do crédito tradicional.

O Ministério da Agricultura e Pecuária e a Comissão de Valores Mobiliários formalizaram um Acordo de Cooperação Técnica com foco na ampliação do financiamento ao setor agropecuário por meio do mercado de capitais.
A iniciativa ocorre em um contexto em que uma parcela relevante dos recursos destinados ao agro já tem origem em operações com títulos e valores mobiliários, como instrumentos de securitização e crédito privado. A parceria busca aprofundar esse movimento, ampliando o uso dessas ferramentas no financiamento da produção.
O convênio prevê o compartilhamento de conhecimento técnico entre as instituições, além do desenvolvimento de diagnósticos, estudos e análises voltadas ao aprimoramento do ambiente de financiamento do setor. Também estão previstas ações para promover o acesso de produtores e empresas agropecuárias ao mercado de capitais.
A coordenação ficará sob responsabilidade da Secretaria de Política Agrícola do ministério, com apoio do Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário, e da área de securitização e agronegócio da CVM.
O acordo tem vigência inicial de dois anos, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com possibilidade de prorrogação. A expectativa é que a cooperação contribua para diversificar as fontes de recursos do agro e reduzir a dependência exclusiva das linhas tradicionais de crédito rural.
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Milho se mantém em R$ 69/sc com mercado travado por compradores retraídos
Cotações recuam pontualmente diante de estoques nas mãos da demanda e expectativa de novas quedas.


