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A Lei do Alimento mais seguro (PL 3200/2015)

Os contrários, em síntese, alegam que o relatório substitutivo propõe a inversão das prioridades constitucionais, ao privilegiar fatores políticos, sociais, econômicos e regulatórios em substituição aos fatores saúde, meio ambiente e consumidor

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Por Lidia Cristina J. Santos, diretora financeira do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), e advogada-sócia do escritório Figueiredo e Santos Sociedade de Advogados.

 

Longe das discussões ideológicas que envolvem o uso dos defensivos agrícolas, o presente artigo objetiva mapear os principais aspectos jurídicos do Relatório Substitutivo do Projeto de Lei n° 6.299/2002, que tramita na Câmara dos Deputados e trata do novo marco regulatório desses produtos, analisando a sua constitucionalidade em relação a dois temas: avaliação de risco e competência legislativa de Estados e Municípios.

Nos últimos dias, temos observado nos noticiários, de um lado ativistas ambientais protestando contra a aprovação do PL 6299/2015, chamando-o de “pacote do veneno”, e, de outro, produtores rurais, pesquisadores, professores e agrônomos, defendendo a modernização da Lei 7.802/89, por meio da aprovação deste PL.

Os contrários, em síntese, alegam que o relatório substitutivo propõe a inversão das prioridades constitucionais, ao privilegiar fatores políticos, sociais, econômicos e regulatórios em substituição aos fatores saúde, meio ambiente e consumidor.

Argumentam, ainda, que o PL traria uma flexibilização no controle atualmente exercido pelos órgãos de saúde e meio ambiente, além de suprimir a competência legislativa e comum dos Estados Federados e do Município.

Já os favoráveis dizem, em síntese, que o PL leva em consideração a evolução ocorrida no desenvolvimento dos defensivos agrícolas e insumos nesses últimos 30 anos. Alegam que a adoção da avaliação do risco no processo de aprovação desses produtos nada mais significa do que adotar os tratados internacionais já vigentes também para esses produtos. Por fim, apontam que não há flexibilização ou retirada de competências constitucionais previstas aos órgãos da saúde e meio ambiente.

Com a isenção que esse artigo se propõe a ter, é importante avaliar juridicamente os pontos aqui mencionados, de modo a entender se as propostas do PL em questão são ou não constitucionais.

No tocante à avaliação de risco, o PL propõe que seja utilizada integralmente no processo de registro dos produtos fitossanitários. Aos olhos dos contrários, isso representaria uma inversão de valores constitucionais.

Sem razão, contudo. A avaliação do risco é uma ferramenta científica de sistematização das informações disponíveis para a tomada de decisão. Envolve fatores políticos, sociais, econômicos e regulatórios e, é claro, a proteção à saúde e ao meio ambiente.

Sua importância é reconhecida internacionalmente há muitos anos, sendo utilizada, desde a década de 70, como ferramenta para a decisão regulatória por importantes agências como o EPA e o FDA, nos EUA, e a EFSA, na Europa.

Uma vez que o risco associado à determinada substância química tenha sido avaliado, esta informação deve ser utilizada para determinar como melhor gerenciar e regular tal substância. A avaliação do risco, assim, tem por objetivo identificar quais são os riscos possíveis no uso da substância. É com base nessa identificação que a Administração Pública terá condições de determinar o que é ou não aceitável.

A tomada de decisão sobre a permissão de uso do produto, portanto, não é flexibilizada e permanece na competência dos órgãos de saúde, meio ambiente e agricultura. Já no que diz respeito à competência legislativa dos Estados e Municípios, é importante entender que os limites dessas competências foram definidos pela Constituição Federal.

A União, e somente ela, poderá legislar sobre produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico.

Os Estados e o Distrito Federal não poderão legislar sobre esses temas, mas poderão legislar, nos termos dos artigos 23 e 24 da Constituição Federal, sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins. Legislar nestes termos significa complementar ou suplementar a norma para o preenchimento de lacunas, em relação àquilo que não corresponda à generalidade, ou, ainda, para a definição de peculiaridades regionais.

O PL retrata esse entendimento em seu art. 9°, ao estabelecer que compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos artigos 23 e 24 da Constituição Federal, legislar supletivamente sobre o uso, o comércio e o armazenamento de produtos fitossanitários e de produtos de controle ambiental e afins, bem como fiscalizar o uso, o armazenamento e o transporte interno.

Ao afirmar que os Estados e o Distrito Federal não poderão estabelecer restrição à distribuição, comercialização e uso de produtos devidamente registrados ou autorizados, salvo quando as condições locais determinarem, o Projeto de Lei não fere o que a Constituição Federal estabelece.

Dessa maneira, em relação aos pontos abordados nesse artigo, entendo, salvo melhor juízo, que as propostas são constitucionais.

Fonte: Ass. de Imprensa

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Instituto Ovos Brasil apresenta nova diretoria e estabelece metas ambiciosas para o futuro

Edival Veras segue como presidente e Ricardo Santin continua como presidente do Conselho Deliberativo.

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Edival Veras foi reconduzido ao cargo de presidente do IOB: "Com esta nova equipe, estamos mais preparados do que nunca para promover o desenvolvimento sustentável da avicultura e informar sobre os benefícios do ovo" - Foto: Divulgação/IOB

Foi realizada no dia 10 de abril, a Assembleia Geral Ordinária do Instituto Ovos Brasil (IOB) na qual foram realizadas eleições para gestão do próximo triênio. Para composição da nova diretoria, Airton Junior cedeu seu posto de diretor comercial a Anderson Herbert, enquanto Gustavo Crosara foi nomeado novo diretor técnico, sucedendo Daniela Duarte.

Anderson Herbert, que também desempenha o papel de diretor de exportação na Naturovos, traz ao instituto uma experiência de mais de vinte anos no setor alimentício. “Estou honrado em contribuir para esta nova fase do IOB. Com minha experiência, espero fortalecer a atuação do Instituto no mercado”, afirmou Herbert.

Gustavo Crosara, médico veterinário com vasta experiência no setor de ovos, tendo contribuído incessamente como os temas regulatórios e de articulação do setor, liderando hoje a Somai Nordeste, expressou entusiasmo com sua nova posição. “A oportunidade de contribuir com o IOB é estimulante. Tenho grande confiança no potencial do setor e estou comprometido com o crescimento e a inovação contínua da instituição”, destacou Crosara.

Edival Veras segue na presidência e também foram eleitos os Conselhos Deliberativo e Fiscal. Ricardo Santin segue como presidente do Conselho Deliberativo e seguem na diretoria da entidade Tabatha Lacerda como diretora administrativa, e Nélio Hand como diretor financeiro. Veras compartilhou suas expectativas para este novo ciclo: “Com esta nova equipe, estamos mais preparados do que nunca para promover o desenvolvimento sustentável da avicultura e informar sobre os benefícios do ovo. Estamos ansiosos para trabalhar juntos e atingir nossos objetivos ambiciosos que beneficiarão a indústria e a sociedade como um todo. Quero também expressar nossa gratidão a Airton Junior e Daniela Duarte por sua dedicação e contribuições durante suas gestões, que foram fundamentais para o nosso progresso”, ressalta.

Sobre O Instituto Ovos Brasil
O Instituto Ovos Brasil é uma entidade sem fins lucrativos, que foi criada em 2007 com objetivo de educar e esclarecer a população sobre as propriedades nutricionais do ovo e os benefícios que o alimento proporciona à saúde. Entre seus propósitos, também destaca-se a missão de desfazer mitos sobre seu consumo. O IOB tem atuação em todo o território nacional e hoje é referência em informação sobre ovos no Brasil.

Fonte: Assessoria Instituto Ovos Brasil
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Asbia: 50 anos de ações para o avanço da inseminação artificial em bovinos

Por meio de importantes iniciativas para democratizar cada vez mais o acesso à genética de qualidade a todos os pecuaristas, associação teve papel crucial no crescimento da adoção pela tecnologia no Brasil.

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Foto: Divulgação/Asbia

A Associação Brasileira de Inseminação Artificial (Asbia) completa 50 anos de sua fundação em 26 de novembro de 2024. Foi nesse dia, em 1974, que a criação da entidade foi oficializada no Parque Estadual da Água Branca, na Barra Funda, em São Paulo (SP). “De lá para cá, a Asbia colaborou com a evolução da pecuária, tomando iniciativas importantes de compartilhamento de conhecimento com o Index Sêmen, Index Embriões e com o Manual de Inseminação Artificial em Bovinos, entre outros”, detalha Nelson Eduardo Ziehlsdorff, presidente da Asbia.

Há 50 anos, entre diferentes gestões, a entidade segue sendo a representação do produtor em importantes frentes, garantindo que as esferas federais, estaduais e municipais ouçam a voz dos pecuaristas por melhores condições. Além disso, a Asbia compartilha conhecimento e dados estatísticos importantes sobre a evolução da adoção da biotécnica reprodutiva. “O Index Sêmen é uma das nossas iniciativas mais antigas, com 40 anos de história. Temos o orgulho de ter ao nosso lado o Centro de Estudos em Economia Aplicada, da Universidade de São Paulo (Cepea/USP), nessa missão de compilar dados estatísticos sobre o mercado de genética bovina brasileira para disseminarmos de tempos em tempos um panorama completo do uso da genética bovina com toda a cadeia de produção”, destaca Nelson.

A Asbia nasceu com alguns papéis bem definidos, que são executados em sua totalidade desde o início, como busca por consecução de linhas de crédito para pecuaristas, participação ativa em congressos, exposições, feiras, leilões, torneios e eventos de abrangência nacional, buscando a promoção do desenvolvimento das biotecnologias reprodutivas para fomentar o uso da inseminação artificial em todo o país. “A produção de carne e leite brasileira já é uma das mais importantes do mundo, mas sabemos que há oportunidade para ampliarmos bem essa produtividade. Isso porque, de acordo com dados do Index Sêmen de 2023, apenas 23% das fêmeas de corte e 12% das fêmeas leiteiras foram inseminadas no Brasil. O ganho genético na adoção da inseminação é imensurável e beneficia toda a cadeia a longo prazo, e é inegável o mar de oportunidades que temos para crescer”, ressalta o presidente.

Por meio de importantes iniciativas para democratizar cada vez mais o acesso à genética de qualidade a todos os pecuaristas, a Asbia teve papel crucial no crescimento da adoção pela tecnologia. Desde 1996, o número de doses adquiridas por pecuaristas para melhoria do rebanho cresceu de forma exponencial, saindo de cinco milhões de doses para as 25 milhões comercializadas em 2021 – um recorde histórico.

Com um número de associados sólido – composto por empresas de genética, saúde e nutrição animal, agropecuárias e outras entidades importantes do agro, a Asbia tem buscado potencializar a sinergia entre seus 40 membros para esclarecer a importância da inseminação como um fator de vantagem competitiva sustentável para toda a cadeia produtiva da pecuária – buscando otimizar a produção de forma sustentável.

Fonte: Assessoria Asbia
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Após crescer 70% nas últimas quatro safras, área dedicada ao trigo pode diminuir

Menores patamares de preços do cereal somados a incertezas climáticas e aos altos custos explicam a possível redução no cultivo.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Após aumentar nas últimas quatro safras, com salto de mais de 70% entre 2019 e 2023, a área dedicada ao trigo sinaliza queda neste ano.

Segundo pesquisadores do Cepea, os menores patamares de preços do cereal somados a incertezas climáticas e aos altos custos explicam a possível redução no cultivo.

A Conab projeta recuo médio de 4,7% na área semeada com a cultura em relação à temporada anterior, pressionada pelo Sul, com queda estimada em 7%.

No Paraná, o Deral aponta forte redução de 19% na área destinada ao trigo, para 1,14 milhão de hectares.

Apesar disso, a produção deverá crescer 4% no mesmo comparativo, atingindo 3,8 milhões de hectares no estado, em decorrência da maior produtividade.

 

Fonte: Assessoria Cepea
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