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A importância das zonas de processamento de exportação no Brasil

As regras aplicáveis à ZPE são taxativas, e, caso não sejam cumpridas, a empresa estará sujeita a diversas deliberações, como multas, suspensão de benefícios fiscais, e até mesmo a revogação de seu status.

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Foto: Divulgação/Governo do Ceará

Em meados de outubro, foi publicado decreto nº 11.735, que oficializou a criação da primeira Zona de Processamento de Exportação (ZPE) privada no país. Esta ZPE será instalada em Aracruz, no Espírito Santo, tendo uma área total de 50.0232 hectares. O funcionamento depende do alfandegamento da área pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sendo que a empresa administradora tem o prazo de até 24 meses, para iniciar as obras, e, até 12 meses, da data estimada de conclusão, para iniciar suas atividades dentro dos moldes previstos e aprovado. Estes prazos podem ser renovados, se fundamentado e aprovado, nos termos da lei.

No caso de uma ZPE pública, o governo é o principal proprietário, exercendo direta gestão e controle nas atividades. Na ZPE privada, a propriedade é única e exclusiva de empresas ou investidores privados, que poderão regular suas atividades dentro da sua política empresarial, independente do governo. No entanto, isso não quer dizer que o Estado não interfira nas ZPE´s privadas, uma vez que se trata de uma área e atuação reguladas.

As Zonas de Processamento de Exportação são áreas de livre comércio com o exterior, podendo se instalar para produzir bens para exportação, prestar serviços relacionados à industrialização de produtos a serem exportados ou oferecer serviços destinados exclusivamente ao mercado internacional. São consideradas zonas primárias, para fins de controle aduaneiro.

Inicialmente, o percentual mínimo de exportação era de 80%, mas ele foi extinto com a alteração ocorrida na lei, em 15/07/2021. No caso, se houver venda no mercado interno, a lei expressamente define as regras de tributação correspondente, lembrando que há um projeto prévio aprovado, com foco na exportação. Cabe ainda lembrar que o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), responsável por orientar as políticas relacionadas, poderá atuar, caso identifique impacto negativo para empresas nacionais não instaladas em ZPE, podendo, inclusive, enquanto persistir esse impacto, propor a vedação ou a limitação da destinação para o mercado interno de produtos industrializados em ZPE.

No Brasil, a 1ª ZPE em funcionamento está localizada no Ceará, iniciativa em franco crescimento. O Estado do Ceará iniciou suas operações com a siderúrgica, atualmente, da Arcelor Mittal, mas, amplia para novos negócios, em destaque hidrogênio verde. Desde a inauguração da primeira ZPE no Brasil, segundo o Ministério da Economia, o país tem 17 Zonas autorizadas, distribuídas por 16 estados.

Para o seu funcionamento, o Poder Executivo Federal, por meio do presidente da República, tem competência legal para criar as ZPE’s no Brasil.

Atualmente, o tema é essencialmente regulado pela Lei nº 11.508/2007, e pelos Decretos nº 9.993/2019, que regulamenta as normas relacionadas ao Conselho Nacional de Zonas de Processamento e Exportação e nº 6.814/2009, que trata das questões tributárias, cambiais e administrativas.

Como grande diferencial da ZPE, as importações ou as aquisições no mercado interno, na forma delimitada na lei, poderão ter impostos e contribuições suspensos, tais como: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM. Além destes benefícios fiscais, há, também, previsão de benefícios cambiais e administrativos (por exemplo, isenções de algumas licenças).

Com tantas condições diferenciadas, novos negócios são atraídos, e, por consequência, cria-se uma significativa oportunidade de desenvolvimento. Novos contratos de serviços e fornecimento são celebrados, empresas que prestam serviços e/ou fornecedores  aparecem e/ou se desenvolvem na região, tributos incidentes sobre determinadas atividades passam a ser devidos, além da geração de empregos diretos e indiretos.

Importa salientar que estas zonas deverão ser instaladas “nas regiões menos desenvolvidas”, como impõe a própria lei, em seu artigo primeiro. Dessa forma, temos aqui claro atendimento ao princípio constitucional de redução das desigualdades regionais e sociais, além do desenvolvimento do país, fortalecendo o equilíbrio das transações externas, fomento da economia e estímulo da difusão da tecnologia.

A ideia, com a criação de Zona de Processamento de Exportação, é atrair novos negócios, e, assim, propiciar melhor qualidade de vida para toda a região. Por este motivo, a legislação veda a mera transferência do estabelecimento/sede de empresa ativa, bem como impede que as empresas instaladas em ZPE tenham filiais, empresas individuais ou participem de empreendimentos localizados fora das ZPE. A exceção a esta regra, instituída posteriormente por lei, foi a possibilidade de ter estabelecimento filial localizado fora da ZPE, desde que com caráter auxiliar, ou seja, com funções gerenciais e/ou de apoio administrativo ou técnico.

As regras aplicáveis à ZPE são taxativas, e, caso não sejam cumpridas, a empresa estará sujeita a diversas deliberações, como multas, suspensão de benefícios fiscais, e até mesmo a revogação de seu status.

A criação de ZPE é uma excelente estratégia do Estado de, por meio do oferecimento de benefícios e condições especiais, atrair novas empresa, e, assim, promover o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.

Fonte: Por Thaissa Garcia, advogada e mestre em Direito Civil, e Izabelle Leite, graduanda de Direito.
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Colunistas Soluções inovadoras e sustentáveis

O potencial transformador da biotecnologia no agronegócio brasileiro

O agronegócio brasileiro é um dos pilares da economia nacional e enfrenta desafios complexos que exigem soluções inovadoras e sustentáveis.

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Foto: Jaelson Lucas

O agronegócio brasileiro é um dos pilares da economia nacional e enfrenta desafios complexos que exigem soluções inovadoras e sustentáveis. A biotecnologia é uma aliada desse mercado, aumentando a produtividade, reduzindo custos e promovendo práticas agrícolas mais sustentáveis, impulsionando o melhoramento genético e a produtividade, além de, quase sempre, promover a sustentabilidade e proteção ambiental. Além disso, somente a biotecnologia pode promover a adaptação do agronegócio às mudanças climáticas, criando culturas mais resilientes a variações climáticas. No ponta do lápis, podemos prever que a biotecnologia pode somar US$ 53 bilhões à economia brasileira nos próximos 20 anos, além de abrir milhares de postos de trabalho.

Melhoramento genético e produtividade

Uma das áreas mais promissoras da biotecnologia é o melhoramento genético de culturas. Técnicas avançadas, como a edição de genes CRISPR, permitem o desenvolvimento de plantas mais resistentes a pragas, doenças e condições climáticas adversas. No Brasil, onde a agricultura é frequentemente afetada por fenômenos como secas e ataques de pragas, essas inovações podem aumentar significativamente a produtividade das lavouras.

Por exemplo, a cana-de-açúcar e a soja, duas das principais culturas brasileiras, podem ser geneticamente modificadas para melhorar sua resistência a estresses ambientais e biológicos. Além disso, culturas com maior valor nutricional podem ser desenvolvidas, contribuindo para a melhoria da saúde pública e a segurança alimentar no país.

Sustentabilidade e proteção ambiental

A biotecnologia também pode desempenhar um papel fundamental na promoção da sustentabilidade no agronegócio. A utilização de bioinseticidas e biofungicidas, derivados de organismos naturais, pode reduzir a dependência de produtos químicos prejudiciais ao meio ambiente. A manipulação de microbiomas do solo para melhorar a saúde do solo e a produtividade das plantas é outra inovação que pode transformar as práticas agrícolas brasileiras.

A biorremediação, que envolve a utilização de organismos para descontaminar solos, pode tornar áreas degradadas novamente produtivas, aumentando a quantidade de terra disponível para a agricultura sem a necessidade de desmatamento. Essas práticas não apenas protegem o meio ambiente, mas também melhoram a imagem do agronegócio brasileiro no cenário internacional, onde a sustentabilidade é uma preocupação crescente.

Resiliência e adaptação às mudanças climáticas

O agronegócio brasileiro precisa se adaptar às mudanças climáticas, que trazem incertezas e riscos para a produção agrícola. A biotecnologia pode ajudar a criar culturas mais resilientes a variações climáticas, permitindo que os agricultores mantenham a produtividade mesmo em condições adversas. Culturas geneticamente modificadas para tolerar secas, por exemplo, podem ser essenciais para regiões como o Nordeste brasileiro, que sofre com a escassez de água.

Apesar do enorme potencial, a implementação da biotecnologia no agronegócio brasileiro enfrenta desafios significativos. A regulamentação rigorosa, as preocupações com a segurança dos alimentos geneticamente modificados e a resistência de alguns setores da sociedade são obstáculos que precisam ser superados. No entanto, com uma abordagem estratégica e colaborativa, que inclua governo, indústria e universidades, esses desafios podem ser transformados em oportunidades.

Investimentos em pesquisa e desenvolvimento são essenciais para que o Brasil possa aproveitar plenamente as vantagens da biotecnologia. Políticas públicas que incentivem a inovação e a adoção de tecnologias sustentáveis no campo são igualmente importantes. Além disso, é necessário promover a educação e a conscientização sobre os benefícios e a segurança da biotecnologia, para ganhar a confiança dos consumidores e dos produtores rurais.

Em resumo, o agronegócio brasileiro tem a oportunidade de se transformar profundamente com o avanço da biotecnologia. Ao adotar técnicas de melhoramento genético, proteção biológica e bioremediação, o setor pode aumentar sua produtividade, promover a sustentabilidade e se adaptar às mudanças climáticas. Os desafios são consideráveis, mas com uma visão estratégica, incentivos educacionais e investimentos adequados, o Brasil pode se consolidar como um líder global em agricultura biotecnológica, garantindo a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico para as futuras gerações.

A biotecnologia não é apenas uma ferramenta poderosa para aumentar a eficiência e a produtividade do agronegócio; ela representa uma oportunidade para transformar o setor em um exemplo de inovação e sustentabilidade. O futuro do agronegócio brasileiro está intrinsecamente ligado à capacidade de adotar e integrar essas tecnologias avançadas, garantindo assim um desenvolvimento agrícola robusto e sustentável.

Fonte: Por Matías Rothhammer, gerente de portfólio de agro e food da The Ganesha Lab.
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Lei do Autocontrole no agronegócio ainda espera regulamentação

No entanto, a carência de regulamentações, até o momento, compromete a efetiva implementação da lei em sua totalidade.

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Guilherme de Castro Souza é sócio do escritório Oliveira Souza Advogados, especialista em Direito Empresarial e Comércio (Foto: Divulgação)

Há quase dois anos da aprovação, a Lei do Autocontrole teve poucos avanços relacionados à sua regulamentação. O objetivo da lei é atribuir maior responsabilidade à cadeia produtiva, que terá de aprimorar seus meios de controle, rastreabilidade e garantias, de forma a bem comprovar a qualidade, segurança, identidade e inocuidade de seus produtos. É a busca de uma forma de aumentar a capacidade de controle do Estado, sem que para tanto esse tenha de ser onerado com a alocação de pessoal para fiscalizações fixas e sem “estratégia”. No entanto, a carência de regulamentações, até o momento, compromete a efetiva implementação da lei em sua totalidade.

Até o momento, os efeitos práticos da nova Lei se restringiram ao aumento dos prazos de defesa em processos administrativos de fiscalização agropecuária – majorados de 10 para 20 dias – à possibilidade de que processos analisados em segunda instância possam ser encaminhados para terceira instância com recursos ou pedidos de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e à uniformização das sanções previstas nas diversas legislações vinculadas à Defesa Agropecuária. Porém, o próprio trâmite do Processo Administrativo de Fiscalização Agropecuária ainda está pendente de regulamentação plena, como analisa. Guilherme de Castro Souza, sócio do escritório Oliveira Souza Advogados, especialista em Direito Empresarial e Comércio Exterior, que há mais de 12 anos atua para a agroindústria.

Para a lei realmente ser colocada em vigor, ainda é necessário um longo percurso, pois o Ministério da Agricultura deve solucionar a regulamentação de 18 cadeias produtivas diferentes, além de outras questões como o Programa de Incentivo à Regularidade, o VigiFronteiras e a efetiva implementação do Processo Administrativo de Fiscalização Agropecuária. Muitas foram as consultas feitas pelo Ministério, com inúmeras proposições, consideradas as posições do setor público, setor privado e entidades de defesa de interesses difusos (Meio Ambiente, Saúde Pública, Consumidor, entre outras).

No entanto, o que está em jogo é a segurança e eficiência das 18 cadeias produtivas sob o guarda-chuva da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (Mapa), pois sem a efetiva regulamentação dos mais diversos aspectos inerentes, a Lei jamais terá a desejada e efetiva implementação.

Um exemplo desse crescimento é a cadeia de proteína animal. O estudo de Projeções do Agronegócio, Brasil 2022/2023 a 2032/2033, publicado pela Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), mostra que a produção de carnes bovinas, suínas e de frangos no Brasil aumentará 22,4% em 10 anos. A produção anual deve sair dos atuais 29,6 milhões de toneladas para 36,2 milhões até 2033. E essa é a realidade de tantas outras cadeias como lácteos, couro, pescados, etc.

Efeitos do autocontrole

É fato que ainda haverá muita discussão em torno lei do autocontrole, mas seu impacto para o agente privado dependerá da cadeia a que integra e do tamanho da empresa. Os grandes produtores estão focados nas regulamentações internacionais, eles já estão preparados para o que vier da parte do Governo Federal. Já os pequenos produtores e médios, a depender da cadeia produtiva que integra, terão um custo proporcional maior de tempo e recursos, no primeiro momento, para se adaptarem ao novo modelo.

Fonte: Assessoria por Guilherme de Castro Souza, advogado especialista em Direito Empresarial e Comércio
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Colunistas Produtividade agrícola

Reimaginar a sustentabilidade é base para a evolução de uma agricultura que garanta o futuro do planeta

Liderando o setor com iniciativas para “Reimaginar a sustentabilidade na produção de alimentos”, a UPL continua empenhada em atender às necessidades globais com soluções conscientes e eficientes.

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Foto: Divulgação/UPL Brasil

Uma a cada oito pessoas é alimentada a partir do trabalho, dedicação e paixão das produtoras e dos produtores rurais brasileiros. Mais do que uma responsabilidade, essa vocação tem se ampliado a cada ano – como podemos verificar no Produto Interno Bruto (PIB) do setor agropecuário, que cresceu 15% em 2023 (ano-base para a construção de nosso recém-lançado 2º Relatório de Sustentabilidade), chegando a R$ 677,5 bilhões e configurando-se recorde devido ao ganho de produtividade agrícola, segundo análise do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quem acompanhou de longe esse incrível resultado não imagina o quão desafiador foi o período. Os severos efeitos do fenômeno climático El Niño, somado a uma crise sistêmica que surgiu no pós-pandemia de Covid-19 (e resultou em queda generalizada dos preços dos insumos agrícolas em razão do alto estoque nas fazendas), entre outros obstáculos, afetaram todos os elos – do agricultor, passando pela distribuição e chegando às indústrias.

Felizmente, a UPL – fornecedora global de soluções agrícolas sustentáveis com origem indiana que é uma das cinco maiores em seu setor no mundo e também Brasil, onde mantém forte atuação nas mais diversas regiões –, com uma equipe altamente competente, além de projetos e negócios sólidos – estava preparada para enfrentar esse cenário adverso. Não somente superou os desafios, como não deixou de realizar investimentos.

Nosso novo Relatório de Sustentabilidade, lançado neste mês do meio ambiente, comprova essa afirmação. Nada foi capaz de reduzir nosso compromisso com a sustentabilidade ambiental, social e de governança – representadas na atualmente tão falada sigla em inglês ESG. E isso acontece porque estamos profundamente empenhados em construir uma agricultura sustentável para o futuro da população e do planeta que habitamos.

Afinal, essa é base do nosso propósito OpenAg, criado há 5 anos e que, desde então, nos motiva a construir uma empresa genuinamente focada em ações comprometidas com o já citado conceito de ESG.

No âmbito social, por exemplo, fortalecemos nossa parceria com a Associação Vida, uma Organização Não Governamental (ONG) que mantemos há 16 anos e oferece oportunidades educacionais para jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica – muitos dos quais hoje atuam em cargos de relevância na empresa. Outro de nossos maiores orgulhos é o programa Aplique Bem, uma parceria público-privada (PPP) com o Instituto Agronômico (IAC) que treina gratuitamente os trabalhadores do campo sobre a aplicação correta e o uso racional de insumos.

Iniciativas como o Aplique Bem, inclusive “exportado” para outras nações, unem os três elos do ESG, considerando diretrizes governamentais que nos regem. Pensando em termos estritamente ambientais, este relatório mostra como continuamos empenhados em descarbonizar nossa empresa, por meio da neutralização das emissões de gases do efeito estufa. O próximo passo é incentivar a recuperação de pastagens degradadas, tarefa para a qual nos colocamos à disposição do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Com a segunda edição deste relatório, disponível para toda a sociedade no site www.uplcomunica.com.br, reforçamos nosso compromisso com o crescimento sustentável em todos os aspectos. Detalhamos nossa jornada ESG, enfocando práticas agrícolas sustentáveis e ações para minimizar os efeitos e o avanço do aquecimento global.

Liderando o setor com iniciativas para “Reimaginar a sustentabilidade na produção de alimentos”, a UPL continua empenhada em atender às necessidades globais com soluções conscientes e eficientes. O Brasil está na vanguarda e temos orgulho em ser exemplos para o mundo. Afinal, a sustentabilidade é base para a evolução de uma agricultura que garanta o futuro do planeta: seja com uma economia pujante, seja com um meio ambiente saudável, seja com maior acesso e disponibilidade de alimentos para cada ser humano.

Fonte: Assessoria por Rogério Castro, engenheiro agrônomo e CEO da UPL Brasil
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