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A importância da agropecuária para os municípios de Minas Gerais

O artigo apresenta números expressivos do agro.

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Foto: Divulgação/Cepea

A agropecuária de Minas Gerais tem importância significativa para a economia do estado, seja na geração de renda e divisas, seja na de postos de trabalho. De acordo com o IBGE (2022b), o Valor Adicionado Bruto (VAB)[1] da agropecuária mineira fechou 2020 em R$ 39,99 bilhões, representando 6,65% do VAB estadual[2]. Quanto à balança comercial, em 2022, o faturamento do agronegócio mineiro alcançou recorde de US$ 15,3 bilhões, contribuindo com 38,2% da pauta mineira de exportação (SEAPA, 2023). No que se refere ao mercado de trabalho, no terceiro trimestre de 2022, o contingente ocupado no segmento era de aproximadamente 1,34 milhões de pessoas, ou seja, 12,58% da população ocupada em Minas tinha como trabalho principal alguma atividade relacionada à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (IBGE, 2022a).

Dada a importância do segmento para o estado, o que se pode falar da sua importância para os municípios mineiros?

O PIB é um dos indicadores mais utilizados para quantificar a atividade econômica dentro de um limite geográfico, seja país, estado ou município. Uma das formas de calculá-lo é pela ótica do valor adicionado, sendo o PIB resultado da soma dos VABs1 dos segmentos (agropecuária, indústria, serviços e administração[3]) e dos impostos, líquidos de subsídios, sobre produtos. Dessa forma, aqui, busca-se medir a importância do segmento agropecuário pela representatividade do seu VAB no VAB total do município.

Na Figura 1 está representada a distribuição acumulada da razão entre o VAB da agropecuária e o VAB total municipal entre 2016 e 2020. Observa-se que houve mudanças quanto à magnitude destes valores e, por consequência, na importância do segmento agropecuário para os municípios. Por exemplo, ao se comparar as curvas de distribuição acumulada de 2019 (cor azul) e 2020 (cor rosa), constata-se que houve redução do número de municípios no qual o VAB da agropecuária representava até 20% do VAB total municipal, passando de 87,10% para 74,71% dos 853 municípios. Portanto, neste período, houve aumento no número de municípios em que o VAB da agropecuária representava mais de 20% do VAB total do município.

 

A Tabela 1, por sua vez, apresenta informações, a preços correntes, do PIB e do VAB e sua desagregação nos VABs dos segmentos que compõem a economia. Adicionalmente, apresenta-se uma classificação dos municípios que possuem a agropecuária como principal segmento. Por meio da Tabela, é possível observar que, de 2016 a 2019, houve queda do número de municípios que tinham a agropecuária como principal segmento em sua economia. Em 2016, dos 853 municípios mineiros, 102 tinham a agropecuária como principal segmento em sua economia. O PIB destes municípios somava R$ 18,77 bilhões e representava 3,45% do PIB estadual. Em 2019, esse número caiu para 48, sendo o somatório do PIB igual a R$ 9,58 bilhões, representando 1,47% do PIB estadual.

De 2016 a 2019, o VAB da agropecuária recuou, enquanto o dos demais componentes do PIB prosseguiram em expansão, resultando em queda na representatividade do segmento na economia dos municípios. O desempenho do segmento agropecuário neste período esteve ligado, em alguns momentos, à menor produção de produtos importantes para a economia agrícola mineira, devido à baixa na produtividade (condições climáticas adversas) e a menores áreas destinadas às culturas, e aos preços agrícolas enfraquecidos.

Em 2020, o movimento de baixa do VAB da agropecuária no estado observado nos anos anteriores se reverteu, com o segmento apresentando crescimento nominal de 51,44% frente a 2019. Apesar de o VAB dos demais segmentos da economia mineira também apresentar avanços nesta mesma comparação, o crescimento em termos relativos foi menor, resultando em ganho expressivo na representatividade do segmento agropecuário na economia dos municípios. Dessa forma, em 2020, 100 municípios mineiros tiveram a agropecuária como principal segmento da sua economia.

Os resultados de 2020 estão atrelados aos recordes de produção e aos maiores preços dos produtos agrícolas produzidos e comercializados no estado. Além disso, os demais segmentos foram afetados em maiores magnitudes pela pandemia de covid-19 e suas medidas restritivas. Como relatado em textos de opinião anteriores, a agropecuária se mostrou resiliente no período de pandemia. Na Figura 2, apresenta-se a distribuição dos municípios mineiros considerando-se o segmento de maior representatividade no VAB total municipal em 2020.

Em linhas gerais, assim como no estado como um todo, a agropecuária tem importância significativa para as economias municipais, e tem se modificado ao longo dos anos, de acordo com o desempenho do segmento. Outros fatores que afetam esta importância de forma expressiva é a evolução dos preços relativos e os desempenhos relativos. Por exemplo, quando os preços são favoráveis à agropecuária, a importância desse segmento tende a aumentar e vice-versa. Quanto ao desempenho, quando o crescimento real (a preços constantes) da agropecuária é maior do que os dos que os demais segmentos da economia, esta importância tente a aumentar e vice-versa.

Vale salientar que o simples fato de ter a agropecuária como atividade principal não significa necessariamente uma agropecuária pujante. Todavia, isso indica uma possível vantagem comparativa em detrimento dos demais setores. A busca por uma agropecuária que produza impactos marginais positivos e crescentes, tanto na economia quanto para a sociedade em geral, perpassa pelo foco nos condicionantes do aumento da produtividade. Somente com investimentos em pesquisa, assistência técnica, crédito rural, políticas setoriais, e apoio ao pequeno produtor, Minas Gerais promoverá o desenvolvimento econômico no campo.

Fonte: Por Felipe Miranda de Souza Almeida Pesquisador do Cepea

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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Foto: Shutterstock

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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Foto: Divulgação

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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