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Pet

A capacidade postulatória dos animais

Muitas pessoas encontram em seus animais verdadeiros companheiros e até mesmo como membros de suas famílias.

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Foto: Total Alimentos

Por Renata Belmonte

A relação dos seres humanos com os animais tem se tornado cada vez mais próxima. Inegavelmente, na pandemia, esses tiveram grande importância na saúde mental de muitos tutores, que viam em seus companheiros um subterfúgio neste período de isolamento social que assolou o mundo. Inclusive, no começo da pandemia, o número de adoções de pets subiu astronomicamente. Muitas pessoas encontraram em seus animais verdadeiros companheiros, tratados como membros de suas famílias.

Renata Martins Belmonte – Divulgação

Contudo, no âmbito jurídico, os animais ainda são vistos de modo bem diferente e não como sujeitos de direitos. Isso porque, à luz do código civil, os animais são bens fungíveis e semoventes, cujo regime jurídico é disciplinado pelo direito das coisas.

Por mais que para um tutor seja difícil de compreender essa distinção, fato é que precisamos realinhar os eixos. No cenário jurídico recente, temos vistos diversas demandas nas quais animais são parte da ação, e, diante desse novo cenário, algumas decisões foram prolatadas de modo conflitante.

Em São Paulo, cujo Tribunal é referência no nosso ordenamento jurídico, e tido por conservador, a questão é vista de modo mais tradicional. Isso porque, em decisão recente, o Desembargador Relator, ao analisar um recurso de pedido de inclusão de 30 cachorros no polo ativo da demanda, alertou para necessidade de se ter mais seriedade ao lidar com o Judiciário.

O Relator viu com maus olhos o pleito e ponderou que “o desempenho dessa elevada função exige seriedade e respeito, sem espaço para invenções ou gracinhas, tais como a que aqui se vê na petição, que serve para suposta ‘contestação’ por parte de ‘animais caninos’ ou nas próprias razões de apelação, onde incrivelmente se procura defender a ‘capacidade processual de animais”.[1]

A questão já chegou também à justiça do Rio Grande do Sul, que seguiu diretriz semelhante à da corte Paulista. Ao tentar se ver ressarcido de danos que sofreu em um pet shop, o cão Boss, da raça shihtzu, teve seu acesso à justiça negado. Seu advogado, contudo, pautou o pedido de manutenção de Boss no polo ativo da ação, uma vez que a lei estadual n°15.434/2020, em vigor naquele estado, classifica os animais como sujeitos de direitos despersonificados.

Todavia, nem em sede recursal Boss teve sorte. Ao analisar os termos do agravo, os desembargadores reafirmaram a ausência de capacidade postulatória dos animais. Ponderaram que “ainda que a legislação constitucional e infraconstitucional, inclusive a estadual, garanta aos animais uma existência digna, sem crueldade, maus tratos e abandono dos casos dos de estimação, ela não lhes confere a condição de pessoa ou personalidade jurídica.”

Em meados do ano passado, o debate chegou à corte Paraibana. Lá, se aproximando dos entendimentos acima, da mesma forma se reconheceu a falta de legislação que preveja a capacidade postulatória dos animais.

Já o Tribunal Baiano tentou mitigar o embate ao se deparar com 23 gatos, representados por sua tutora, processando uma construtora. Ao reconhecer a falta de legislação pertinente, mas a boa intenção das partes, o magistrado marcou audiência de mediação, que restou infrutífera. Assim, ao ter de enfrentar o tema, o magistrado, por fim, reconheceu a falta de condição da ação em razão da ausência de capacidade postulatória dos felinos, e, por consequência, extinguiu o feito. Os gatinhos, no entanto, inconformados, já apresentaram seu recurso de apelação, pendente de decisão pela Corte Superior.

Já no Paraná, numa decisão inovadora, foi dado provimento unânime a um agravo de instrumento interposto pelo tutor, a fim de reintegrar os animais no polo ativo da ação. O Desembargador Relator ponderou que cada vez mais a família contemporânea vem adotando animais como verdadeiros membros da família. Ressaltou, ainda, que a Declaração de Toulon, elaborada em março de 2019, previu que “os animais devem ser considerados tal como pessoas, e não coisas, além de que, por consequência, a qualidade de pessoa no sentido jurídico deve ser reconhecida aos animais”. Dessa forma, concluiu que os animais possuem personalidade jurídica, podendo, portanto, figurar no polo ativo da demanda.

Todavia, fica o questionamento: os animais não têm, portanto, direitos a serem tutelados e protegidos? Claro que têm! Nós, como tutores, temos deveres e obrigações. Nossos animais têm o direito de ter uma vida livre de maus tratos, com zelo, amor, carinho e cuidado, tal qual temos com nossos entes queridos.

O Ministro Luis Felipe Salomão, em julgamento que abordava os direitos dos animais, ponderou que “os animais de companhia são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, também devem ter o seu bem-estar considerado”[2].

Observem que os direitos dos nossos animais não são subestimados na justiça. Todavia, se pondera que eles devem ser perseguidos na figura do seu tutor, ante a ausência de reconhecimento de capacidade jurídica dos animais.

Mas isso pode estar prestes a mudar, já que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 145/21, que visa alterar o dispositivo do Código de Processo Civil, a fim de conceder aos animais capacidade postulatória, sendo representados pelo Ministério Público, Defensoria Pública, associações de proteção aos animais ou por quem os tenha na sua tutela. O projeto, de autoria do Deputado Eduardo Costa, foi apresentado em 03/02/2021 e aguarda apreciação da Câmara.

[1] (TJ-SP – AC: 10002357220208260252 SP 1000235-72.2020.8.26.0252, Relator: Gilberto dos Santos, Data de Julgamento: 10/05/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/05/2021)
[2] STJ – REsp: 1713167/SP2017/0239804-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de julgamento: 19/06/2018, T-4 – Quarta Turma, DJE: 09/10/2018
* Renata Martins Belmonte é advogada graduada pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduanda em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante na área de aviação, com 13 anos de experiência atendendo companhias aéreas internacionais. Possui curso de Propriedade Intelectual na Escola Paulista de Magistratura e de Análise de Contratos e Recursos Civil na Escola Superior de Advocacia. É líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo. 

 

Pet No CFMV

CRMV-RJ protocola pedido de isenção total à anuidade do ano em que ocorra parto, adoção ou gestação não levada a termo

Medida representa um importante passo em direção à valorização das profissionais médicas-veterinárias e zootecnistas, reconhecendo e apoiando momentos significativos de suas vidas pessoais.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Como parte do compromisso do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) em promover uma prática profissional cada vez mais humanizada e inclusiva, o presidente Diogo Alves protocolou no dia 07 de março, junto ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), um pedido para a concessão de isenção total correspondente à anuidade de mulheres inscritas no sistema CFMV/CRMVs no ano em que ocorra o parto, adoção ou gestação não levada a termo.

Essa medida, prometida durante a campanha da chapa eleita para o período de 2023-2026, representa um importante passo em direção à valorização das profissionais médicas-veterinárias e zootecnistas, reconhecendo e apoiando momentos significativos de suas vidas pessoais.

Ao promover essa isenção, o CRMV-RJ demonstra sua sensibilidade às necessidades individuais dos profissionais, bem como seu compromisso em criar um ambiente de trabalho mais acolhedor e justo para todos.

Esta iniciativa também é apresentada durante o Mês Internacional da Mulher, reafirmando o compromisso desta autarquia com a igualdade de gênero e com a promoção de condições mais favoráveis para a atuação das mulheres na Medicina Veterinária e na Zootecnia.

Fonte: Assessoria CRMV-RJ
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Pet

Pets também podem desenvolver transtornos mentais e emocionais

É preciso entender as particularidades dos animais, as causas e os sinais comportamentais de que algo não está bem

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Inúmeras pesquisas apontam para o quadro de saúde mental da população humana, conscientizando sobre a necessidade de cuidados para garantir o bem-estar emocional dos indivíduos e da sociedade. A Organização Mundial da Saúde (OMS) inclusive publicou o Informe Mundial de Saúde Mental (2022) e alertou que, em 2019, quase um bilhão de pessoas viviam com algum transtorno mental, a principal causa de incapacidades.

Porém, transtornos mentais e emocionais não são exclusividade dos humanos. Os pets também podem desenvolvê-los, principalmente ansiedade, reatividade, agressividade, medo/fobia, comportamento compulsivo e dermatites. “Os animais de estimação têm emoções e elas devem ser compreendidas e respeitadas. É preciso atender às necessidades emocionais do pet e ficar atento caso haja mudança de comportamento do animal, procurando assistência especializada quando algo fora do comum acontecer”, comenta a médica-veterinária comportamental, Dani Graziani.

As situações que mais geram desconforto para eles estão relacionadas a mudanças, como de casa ou de rotina, à perda de um ente da família ou até mesmo à senilidade, processo de envelhecimento que vem acompanhado de desafios físicos e emocionais, como diminuição da visão, da audição e do olfato, dificuldade de locomoção, irritabilidade, desorientação, perda de memória, entre outros fatores que os deixam mais vulneráveis. “São muitos os sinais que podem identificar que o animal de estimação não está bem, como um cão tranquilo apresentar agressividade ou um pet que fazia seu xixi no lugar certo começar a fazê-lo em outro lugar. É importante acolher em vez de ficar bravo, pois ele está demonstrando que precisa de ajuda e o apoio é essencial para o processo de cura”, aconselha a veterinária.

De olho na prevenção

A atividade física impacta diretamente na saúde física e mental dos animais. “Os cães precisam correr, caminhar e explorar ambientes. Um passeio diário de vinte minutos já acalma e ajuda no gasto de energia, na socialização, na perda de peso e na manutenção da massa muscular”, indica a médica-veterinária Farah de Andrade.

A falta de brinquedos e de interação também pode trazer prejuízos, assim como um ambiente muito agitado ou monótono demais. “O ideal é manter uma rotina equilibrada entre atividades, brincadeiras e descanso, para se evitar o estresse e a ansiedade. Dar mais atenção ao pet é fundamental para o bem-estar dele”, conta Farah.

Colocar em prática o enriquecimento ambiental, ou seja, adaptar o lar para proporcionar uma rotina mais saudável e prazerosa ao pet, com estímulos mentais, físicos e sensoriais, auxilia a prevenir o tédio, reduzir o estresse e promover um comportamento equilibrado.

Para dar certo, é preciso conhecer o animal de estimação, seus gostos e preferências. Para os gatos, é possível instalar prateleiras nas paredes, nichos, redes, arranhadores e deixar brinquedos em locais estratégicos. Já para os cachorros, além dos brinquedos, incluir atividades que estimulam o olfato, treinamento cognitivo e socialização são algumas formas de deixar o ambiente mais interativo.

Tratamento em forma de petisco

Medicar um animal nem sempre é uma tarefa fácil, sendo, muitas vezes, um fator de grande estresse, especialmente para os felinos. Para isso existem soluções como os medicamentos manipulados em formas farmacêuticas que facilitam a administração, como biscoitos, caldas ou molhos, pastas orais e géis transdérmicos. As apresentações orais podem ainda ser flavorizadas com sabores como bacon, caramelo, leite condensado, frango entre diversos outros que atraem os pets. “O gel transdérmico é aplicado na pele do animal e sua aplicação mais parece um carinho. Já um biscoito com sabor é como um petisco, um mimo. Muitos pacientes chegam a ‘pedir’ mais”, comenta Farah.

Os medicamentos manipulados também costumam ser a principal alternativa para a prevenção ou o tratamento de transtornos mentais devido à possibilidade de combinação de ativos num mesmo medicamento, manipulado na dose exata para o peso do animal, além dos diferenciais de flavorização e apresentação.

“Florais de Bach e fitoterápicos como valeriana, kawa-kawa, passiflora, L-triptofano e melatonina são algumas opções que podem ser prescritas em casos como insônia, estresse ou ansiedade. Medicamentos controlados, geralmente indicados para casos mais complexos, também podem ser manipulados, como fluoxetina, sertralina e clomipramina”, comenta Farah, ressaltando que somente um médico-veterinário está apto a prescrever o tratamento mais adequado para cada caso.

Fonte: Assessoria DrogaVET
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Notícias

Instituto da UEL completa um ano com 84 cientistas em busca de vacina contra toxoplasmose

No Brasil, 14 estados de todas as regiões estão representados no INCT com pesquisadores desenvolvendo projetos científicos que buscam um kit de diagnóstico rápido para a doença, além de uma vacina para suínos e gatos, animais considerados os principais transmissores da doença.

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Coordenador do INCT-Toxoplasmose, professor João Luis Garcia: "A vacina nacional se encontra em estágio de ensaio pré-clínico" - Foto: Pedro Livoratti/Agência UEL

O Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Toxoplasmose (INCT), do Centro de Ciências Agrárias (CCA) da Universidade Estadual de Londrina (UEL), comemora um ano de atividades com 70 pesquisadores brasileiros e 14 estrangeiros provenientes de 32 instituições conectados. As atividades do grupo começaram em março de 2023, logo após a UEL ser contemplada na Chamada 58/2022 do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT), do CNPq, que financia pesquisas de alto impacto, com investimento de R$ 5 milhões.

No Brasil, 14 estados de todas as regiões estão representados no INCT com pesquisadores desenvolvendo projetos científicos que buscam um kit de diagnóstico rápido para a doença, além de uma vacina para suínos e gatos, animais considerados os principais transmissores da doença.

A toxoplasmose é uma zoonose que afeta a saúde pública brasileira. Recentemente, em 2018, houve um surto da doença em Santa Maria (RS), com um óbito. Outra manifestação intensa do parasita ocorreu em Santa Isabel do Ivaí, no Noroeste do Paraná. O protozoário pode ser encontrado em fezes de gato e alimentos contaminados e pode causar graves complicações em gestantes e pessoas com o sistema imunológico debilitado.

As pesquisas do INCT têm foco na prevenção, daí a importância da criação de um kit rápido. Além desse esforço, os pesquisadores têm projeto para o desenvolvimento da primeira vacina brasileira contra toxoplasmose. O imunizante é utilizado em ovinos e caprinos apenas no Reino Unido, Irlanda, França e Nova Zelândia. A vacina nacional se encontra em estágio de ensaio pré-clínico. O imunizante deverá ser aplicado em gatos (que contaminam o meio ambiente por meio das fezes) e em suínos (que podem transmitir a doença pelo consumo da carne mal passada).

O coordenador do Instituto, João Luis Garcia, do Departamento de Medicina Veterinária e Preventiva (DMVP), afirma que o projeto foca na chamada Saúde Única, focando em ferramentas que possam fortalecer medidas preventivas, de forma conciliada com a sustentabilidade. O público-alvo das medidas preventivas envolve crianças e gestantes. “Outra preocupação é quanto aos animais de produção, já que a doença não pode ser constatada na inspeção sanitária”, afirma.

Por meio do INCT Toxoplasmose, a estudante Ana Clésia da Silva viajou em agosto do ano passado para os Estados Unidos, onde aprofunda pesquisas sobre a doença na Universidade Estadual da Carolina do Norte (NCSU), considerado um importante centro de pesquisa da doença.

Pesquisadores interessados ainda podem submeter seus projetos para avaliação. As propostas podem ser enviadas para o portal do Instituto.

Fonte: AEN-PR
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