Colunistas Opinião
A agricultura familiar catarinense
O produtor rural tornou-se empresário e, a propriedade rural, uma empresa preparada para os desafios do mercado.

As principais cadeias produtivas do setor primário, em Santa Catarina, estão assentadas sobre a agricultura familiar que, historicamente, tem importância capital na geração de divisas, de renda e de empregos rurais e urbanos. Trata-se de uma agricultura avançada, sustentável, produtiva e competitiva. Essa agricultura gera excedentes exportáveis, voltados aos mercados interno e externo. Estima-se que 87% dos estabelecimentos rurais de Santa Catarina (cerca de 170 mil propriedades) enquadram-se no perfil da agricultura familiar.
Com pouco mais de 1% da superfície do território nacional, Santa Catarina situa-se entre as dez unidades da Federação em produção agrícola e pecuária. Essa pujança se deve, em grande parte, ao alto valor agregado das atividades intensivas desenvolvidas. A fruticultura e a produção animal são estrelas desse cenário. A produção animal tem respondido nos últimos anos pela maior parcela do valor da produção agropecuária catarinense e este é o maior diferencial em relação às demais unidades da federação.
São pequenos e médios produtores que, efetivamente, geram a maior parte da produção de Santa Catarina, como mostra o crescente valor da produção agropecuária (VPA). Em 2022, por exemplo, o VPA alcançou o montante de R$ 61,4 bilhões, embutindo um crescimento nominal de 13,9% sobre o ano anterior. Apesar da forte diversificação produtiva, constata-se uma concentração do VPA em apenas quatro atividades – suínos (20,1%), frangos (15,9%), leite (12,9%) e soja (10,8%) – que responderam por 59,7% do VPA estadual.
Essa mesma agricultura familiar ajudou a sustentar a forte presença barriga-verde no mercado mundial. Em 2022, as exportações do agronegócio catarinense bateram novo recorde e alcançaram US$ 7,742 bilhões, um crescimento de 11,8% sobre o 2021. O agronegócio respondeu por 64,7% das exportações totais de Santa Catarina, as quais totalizaram US$ 11,966 bilhões.
Constitui-se em genuíno orgulho para as famílias rurais o fato de sua produção chegar à China, EUA, Japão, Chile e Holanda, representando mais de 50% do valor total exportado pelo agronegócio estadual, além de uma centena de outros países. A mão da moderna agricultura familiar está nos principais produtos (em valores) como carnes de frango, carnes de suínos, madeira, produtos do complexo soja e papel e celulose, as quais representam 81% do valor das exportações do agronegócio.
É realmente surpreendente o desempenho dos pequenos produtores barrigas-verdes, fortemente ancorado no cooperativismo – o melhor modelo social do planeta, amalgamando postulados sociais e econômicos, porque produz e reparte. São faces da doutrina cooperativista a proteção econômica, a atualização tecnológica e a defesa política que a cooperativa proporciona ao seu universo de cooperados. O produtor é assistido e acompanhado, e isso traz resultado. Além disso, é um sistema que insere as pessoas, promove a igualdade e o bem-estar.
Graças ao cooperativismo, o campo incorporou novas tecnologias, diversificou as atividades, tecnificou a agricultura e outras explorações pecuárias, adquiriu mais máquinas e equipamentos, automóveis e utilitários, móveis e eletrodomésticos. O cooperativismo ajudou a levar a eletrificação rural a todos os recantos, garantiu assistência técnica em todas as propriedades rurais, proporcionou habitação e saneamento. Enfim, elevou a qualidade de vida da família rural.
Outra fundamental coluna de apoio é uma política bem articulada de promoção do pequeno produtor – que deve ser mais que uma linha de crédito. Essa atribuição coube ao Pronaf, criado em 28 de junho de 1996 pelo decreto 1946. O grande desafio do sistema é preparar o agricultor familiar não apenas para produzir, mas para ser um agente econômico de sua atividade e entender a importância política de sua atuação num programa definido.
O crédito rural, seja de modo geral, seja especificamente o crédito via Pronaf, é componente estratégico da política de desenvolvimento rural inclusiva e sustentável. Além de financiar a produção de alimentos, é um programa que democratiza o acesso de agricultores residentes nos longínquos recantos brasileiros à política pública do crédito rural. Essa expressão fica evidente pelo volume de crédito pronafiano contratado em todas as regiões do País, consolidando-se como política indutora da geração de oportunidades para milhões de famílias no País. Em Santa Catarina, o Pronaf tem se mostrado de alta relevância para a agricultura familiar: cerca de dois terços dos contratos de crédito rural do Estado foram tomados através do programa.
A participação relativa de Santa Catarina para o número de operações e volume de crédito aplicado no Brasil continua expressiva, mas diminuiu nos últimos anos, em função dos esforços do País para atender as demandas de regiões como o Nordeste e o Norte. Isso não alterou a posição de protagonismo de Santa Catarina e sua forte presença na produção de alimentos com base na agricultura familiar.
Dedicado especialmente às atividades agrícolas, pesqueiras, pecuárias e extrativistas, o produtor rural catarinense é o fiador da segurança alimentar porque está na base de todas as cadeias produtivas: na produção de cereais, na pecuária intensiva, no reflorestamento, na silvicultura ou na fruticultura. E ele cumpre essa missão com o apoio de um componente cada vez mais decisivo e determinante no universo rural – a onipresença da ciência e da tecnologia – apoiada ou patrocinada pelo Sistema S, pelas cooperativas e pelas agroindústrias. Em face disso, ampliou conhecimento, incorporou tecnologia, aperfeiçoou processos, elevou a produtividade e aumentou a produção. O treinamento, a qualificação e a requalificação foram além da formação profissional rural. O emprego do ensino a distância é outra ferramenta promissora na qualificação do trabalhador e do produtor/empresário rural.
O produtor rural tornou-se empresário e, a propriedade rural, uma empresa preparada para os desafios do mercado. Enfim, o modelo de agricultura familiar que Santa Catarina plasmou – produtivo, eficiente, arrojado, atualizado, sustentável e conectado – deve ser valorizado e replicado em todo Brasil, como paradigma de uma agricultura moderna.

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Qual o potencial bloqueado pela morosidade na regulamentação da Lei dos Bioinsumos?
Falta de decreto e portarias mantém em aberto regulamentação prevista na Lei de Bioinsumos de 2024 e trava decisões de investimento no setor.

A resposta à pergunta que trago no título deste artigo é: o potencial é enorme. A substituição dos agrotóxicos e fertilizantes químicos por bioinsumos, naquilo que é possível substituir, pode ser considerado o principal tema da política agrícola brasileira atual. A ampliação do uso dos bioinsumos nas lavouras brasileiras provoca impactos positivos de vários aspectos e de longo prazo.

Artigo escrito por Reginaldo Minaré, advogado, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).
O primeiro deles é a redução da dependência de insumos químicos importados. Temos uma dependência histórica e progressiva da importação de aproximadamente 90% dos fertilizantes químicos e agrotóxicos utilizados em nossas lavouras. Ao contrário dos insumos químicos, que provocam acidificação, salinização e perda de organismos vivos benéficos, os bioinsumos não degradam o solo ao longo do tempo. Restauram a saúde do solo, preservam e aumentam a diversidade da biota, melhoram a fertilidade ao longo do tempo, a retenção de água e a resiliência às mudanças climáticas.
Além disso, os bioinsumos são mais objetivos com relação à praga-alvo, preservando polinizadores, predadores naturais e a biologia do solo, e apresentam menor toxicidade para agricultores, trabalhadores rurais, consumidores e meio ambiente.
No plano econômico, a produção de bioinsumos para uso próprio é uma poderosa ferramenta de administração e redução dos custos de produção que o agricultor possui, além de criar empregos especializados espalhados pelo Brasil. Aliás, seu uso fomenta o surgimento de pequenas e médias indústrias, inclusive com caráter regional, pois a produção perto ou no local de uso reduz o custo com transporte, promove o trabalho de bioprospecção e valoriza a nossa biodiversidade.

Foto: Divulgação/Grupo GIROAgro
No entanto, todos esses benefícios estão parcialmente bloqueados pelo fato de que nosso cenário regulatório atual para os bioinsumos é o de “estrutura normativa incompleta”. Temos uma excelente Lei de Bioinsumos que foi publicada em 2024, mas faltam ainda, um decreto regulamentador e as portarias que irão detalhar e garantir a fiel aplicação da lei vigente.
O prazo previsto na lei para publicação do decreto regulamentador se esgotou em dezembro de 2025 e, até o momento, o Ministério da Agricultura não enviou uma proposta de decreto à Casa Civil da Presidência da República para avaliar o texto e, posteriormente, colher nele a assinatura do Presidente da República.
Ter uma estrutura normativa incompleta é pior do que o cenário de ausência total de regramento, pois levanta a dúvida a respeito de como o tema será regulado e isso afugenta investimentos. A questão que se instalou no Brasil é se teremos uma regulamentação objetiva e funcional ou se receberemos um emaranhado burocrático destinado a criar reservas de mercado para um ou outro segmento.

Foto: Freepik
Enquanto a regulamentação não se apresenta, o potencial de aumento de adoção dos bioinsumos segue parcialmente bloqueado, pois muitos ficam em compasso de espera. A instalação da dúvida também prejudica o setor agrícola em um nível mais profundo, pois a insegurança provoca o fechamento da abertura intelectual para o desapego das antigas formas de pensar e fazer agricultura.
O uso de bioinsumos exige um manejo diferente do praticado com os insumos químicos, e a insegurança jurídica pode ser uma ótima justificativa para o agricultor ficar na zona de conforto cultivando o apego total aos agrotóxicos e fertilizantes químicos. Isso é péssimo, pois pode distanciar o Brasil da agricultura do século XXI, que já indica um movimento forte em direção à agricultura regenerativa, onde os bioinsumos são fundamentais.
Nós, na Associação Brasileira de Bioinsumos, trabalhamos com o cenário de que a agricultura regenerativa será a agricultura convencional do amanhã.
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Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas
Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.
Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.
Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.
Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.
O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).
Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.
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Sucessão familiar passa a ser fator decisivo para a sustentabilidade das propriedades rurais
Planejamento, profissionalização e preparação dos herdeiros ganham peso diante dos desafios de gestão e da permanência dos jovens no campo.

A sucessão nas propriedades rurais deixou de ser uma questão restrita ao âmbito privado das famílias para tornar-se tema estratégico ao desenvolvimento do cooperativismo, do agronegócio e da própria vitalidade econômica e social do campo. Em uma realidade marcada por profundas transformações tecnológicas, mercadológicas e gerenciais, a continuidade dos empreendimentos rurais depende, cada vez mais, da capacidade de planejar, com serenidade e método, a transferência de responsabilidades entre gerações.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
O patrimônio construído ao longo de décadas pelo trabalho das famílias rurais não se resume à terra, às máquinas, às instalações ou aos resultados econômicos. Ele compreende valores, vínculos, conhecimento acumulado, reputação, pertencimento comunitário e compromisso com a produção de alimentos. Preservar esse legado exige mais do que afeto pela história familiar: requer governança, diálogo, profissionalização e visão de futuro. A sucessão, quando devidamente planejada, protege o patrimônio, organiza a gestão, reduz conflitos e assegura que a propriedade permaneça produtiva, competitiva e integrada ao desenvolvimento regional.
É indispensável compreender que a sucessão deve começar antes da urgência. Quando o tema é adiado, multiplica-se o risco de decisões improvisadas, disputas familiares, descontinuidade produtiva e perda de valor econômico. O primeiro passo consiste no alinhamento de expectativas entre os membros da família, respeitando a trajetória do fundador, as aptidões dos filhos, a afinidade de cada um com a atividade rural e a necessidade de construção de regras claras. A sucessão não se impõe por herança biológica; consolida-se pela preparação, pela competência e pela adesão consciente a um projeto comum.
Nesse processo, três dimensões precisam caminhar de forma integrada: família, patrimônio e gestão. A família deve amadurecer emocionalmente para tratar de temas sensíveis sem reduzi-los à ideia de morte, substituição ou perda de autoridade. O patrimônio precisa ser organizado de modo a evitar inseguranças jurídicas e patrimoniais. A gestão, por sua vez, deve avançar para padrões mais profissionais, com controles, indicadores, prestação de contas, separação entre caixa familiar e caixa do negócio, definição de papéis e critérios objetivos para a participação de familiares na empresa rural.
Durante muito tempo, numerosos produtores foram formados sobretudo como executores, em um contexto no qual o trabalho braçal ocupava o centro da rotina produtiva. Tornaram-se excelentes produtores, mas nem sempre receberam preparo para atuar como gestores. O novo ciclo do campo, contudo, exige competências adicionais: planejamento, análise econômica, domínio tecnológico, liderança, negociação, gestão de pessoas e inserção em cadeias produtivas cada vez mais complexas. Preparar o sucessor, portanto, não é apenas transferir uma função; é formar uma liderança apta a conduzir a propriedade com responsabilidade, inovação e fidelidade aos valores de origem.
A aproximação dos jovens com a vida rural deve ocorrer desde cedo, de forma gradual e positiva. É necessário fazê-los sentir pertencimento, compreender a relevância econômica e social da propriedade, conhecer os desafios do campo e visualizar perspectivas reais de realização profissional. Quando os jovens encontram espaço para aprender, opinar, inovar e participar, a sucessão deixa de ser imposição e passa a ser escolha. Esse movimento é essencial para evitar o esvaziamento do campo, fenômeno que ameaça não apenas famílias isoladas, mas comunidades inteiras, cooperativas, cadeias produtivas e a segurança alimentar.

Foto: AEN
O perigo do êxodo rural não pode ser subestimado. Quando a juventude se afasta por falta de oportunidade, reconhecimento ou planejamento, perdem-se lideranças, enfraquecem-se comunidades, reduzem-se a capacidade produtiva e a sucessão de saberes. O campo sem jovens torna-se vulnerável ao abandono, à concentração excessiva, à perda de dinamismo econômico e ao rompimento de laços sociais que sustentam a vida comunitária. Por isso, estimular a permanência qualificada das novas gerações é compromisso institucional com o futuro.
Também é necessário reconhecer que o sucedido precisa preparar-se para desprender-se gradualmente da centralidade da gestão. A transição bem-sucedida considera não apenas o plano de carreira do sucessor, mas também o plano de aposentadoria, participação e reposicionamento do fundador. Muitas propriedades não se fragilizam por ausência de conhecimento, mas pelo adiamento daquilo que todos sabem ser necessário. Planejar é transformar uma passagem inevitável em processo seguro, respeitoso e produtivo.
O cooperativismo tem papel decisivo nessa agenda. Ao promover capacitação, orientação, integração entre gerações e fortalecimento da cultura de gestão, as cooperativas contribuem para que as famílias rurais enfrentem a sucessão com maturidade. A continuidade das propriedades é também continuidade da produção, da cooperação, do desenvolvimento local e da presença humana no campo.
Planejar a sucessão é, portanto, um ato de responsabilidade com a família, com a propriedade, com a comunidade e com o futuro. O campo que se prepara para suceder é o campo que permanece vivo, produtivo e capaz de renovar-se sem renunciar à sua história.



