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A agricultura familiar catarinense

O produtor rural tornou-se empresário e, a propriedade rural, uma empresa preparada para os desafios do mercado.

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Foto: Divulgação/Aurora Coop

As principais cadeias produtivas do setor primário, em Santa Catarina, estão assentadas sobre a agricultura familiar que, historicamente, tem importância capital na geração de divisas, de renda e de empregos rurais e urbanos. Trata-se de uma agricultura avançada, sustentável, produtiva e competitiva. Essa agricultura gera excedentes exportáveis, voltados aos mercados interno e externo. Estima-se que 87% dos estabelecimentos rurais de Santa Catarina (cerca de 170 mil propriedades) enquadram-se no perfil da agricultura familiar.

Com pouco mais de 1% da superfície do território nacional, Santa Catarina situa-se entre as dez unidades da Federação em produção agrícola e pecuária. Essa pujança se deve, em grande parte, ao alto valor agregado das atividades intensivas desenvolvidas. A fruticultura e a produção animal são estrelas desse cenário. A produção animal tem respondido nos últimos anos pela maior parcela do valor da produção agropecuária catarinense e este é o maior diferencial em relação às demais unidades da federação.

São pequenos e médios produtores que, efetivamente, geram a maior parte da produção de Santa Catarina, como mostra o crescente valor da produção agropecuária (VPA). Em 2022, por exemplo, o VPA alcançou o montante de R$ 61,4 bilhões, embutindo um crescimento nominal de 13,9% sobre o ano anterior. Apesar da forte diversificação produtiva, constata-se uma concentração do VPA em apenas quatro atividades – suínos (20,1%), frangos (15,9%), leite (12,9%) e soja (10,8%) – que responderam por 59,7% do VPA estadual.

Essa mesma agricultura familiar ajudou a sustentar a forte presença barriga-verde no mercado mundial. Em 2022, as exportações do agronegócio catarinense bateram novo recorde e alcançaram US$ 7,742 bilhões, um crescimento de 11,8% sobre o 2021. O agronegócio respondeu por 64,7% das exportações totais de Santa Catarina, as quais totalizaram US$ 11,966 bilhões.

Constitui-se em genuíno orgulho para as famílias rurais o fato de sua produção chegar à China, EUA, Japão, Chile e Holanda, representando mais de 50% do valor total exportado pelo agronegócio estadual, além de uma centena de outros países. A mão da moderna agricultura familiar está nos principais produtos (em valores) como carnes de frango, carnes de suínos, madeira, produtos do complexo soja e papel e celulose, as quais representam 81% do valor das exportações do agronegócio.

É realmente surpreendente o desempenho dos pequenos produtores barrigas-verdes, fortemente ancorado no cooperativismo – o melhor modelo social do planeta, amalgamando postulados sociais e econômicos, porque produz e reparte. São faces da doutrina cooperativista a proteção econômica, a atualização tecnológica e a defesa política que a cooperativa proporciona ao seu universo de cooperados. O produtor é assistido e acompanhado, e isso traz resultado. Além disso, é um sistema que insere as pessoas, promove a igualdade e o bem-estar.

Graças ao cooperativismo, o campo incorporou novas tecnologias, diversificou as atividades, tecnificou a agricultura e outras explorações pecuárias, adquiriu mais máquinas e equipamentos, automóveis e utilitários, móveis e eletrodomésticos. O cooperativismo ajudou a levar a eletrificação rural a todos os recantos, garantiu assistência técnica em todas as propriedades rurais, proporcionou habitação e saneamento. Enfim, elevou a qualidade de vida da família rural.

Outra fundamental coluna de apoio é uma política bem articulada de promoção do pequeno produtor – que deve ser mais que uma linha de crédito. Essa atribuição coube ao Pronaf, criado em 28 de junho de 1996 pelo decreto 1946. O grande desafio do sistema é preparar o agricultor familiar não apenas para produzir, mas para ser um agente econômico de sua atividade e entender a importância política de sua atuação num programa definido.

O crédito rural, seja de modo geral, seja especificamente o crédito via Pronaf, é componente estratégico da política de desenvolvimento rural inclusiva e sustentável. Além de financiar a produção de alimentos, é um programa que democratiza o acesso de agricultores residentes nos longínquos recantos brasileiros à política pública do crédito rural. Essa expressão fica evidente pelo volume de crédito pronafiano contratado em todas as regiões do País, consolidando-se como política indutora da geração de oportunidades para milhões de famílias no País. Em Santa Catarina, o Pronaf tem se mostrado de alta relevância para a agricultura familiar: cerca de dois terços dos contratos de crédito rural do Estado foram tomados através do programa.

A participação relativa de Santa Catarina para o número de operações e volume de crédito aplicado no Brasil continua expressiva, mas diminuiu nos últimos anos, em função dos esforços do País para atender as demandas de regiões como o Nordeste e o Norte. Isso não alterou a posição de protagonismo de Santa Catarina e sua forte presença na produção de alimentos com base na agricultura familiar.

Dedicado especialmente às atividades agrícolas, pesqueiras, pecuárias e extrativistas, o produtor rural catarinense é o fiador da segurança alimentar porque está na base de todas as cadeias produtivas: na produção de cereais, na pecuária intensiva, no reflorestamento, na silvicultura ou na fruticultura. E ele cumpre essa missão com o apoio de um componente cada vez mais decisivo e determinante no universo rural – a onipresença da ciência e da tecnologia – apoiada ou patrocinada pelo Sistema S, pelas cooperativas e pelas agroindústrias. Em face disso, ampliou conhecimento, incorporou tecnologia, aperfeiçoou processos, elevou a produtividade e aumentou a produção. O treinamento, a qualificação e a requalificação foram além da formação profissional rural. O emprego do ensino a distância é outra ferramenta promissora na qualificação do trabalhador e do produtor/empresário rural.

O produtor rural tornou-se empresário e, a propriedade rural, uma empresa preparada para os desafios do mercado. Enfim, o modelo de agricultura familiar que Santa Catarina plasmou – produtivo, eficiente, arrojado, atualizado, sustentável e conectado – deve ser valorizado e replicado em todo Brasil, como paradigma de uma agricultura moderna.

Fonte: Por Neivor Canton, presidente da Aurora Coop e vice-presidente para assuntos do agronegócio da Fiesc

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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Foto: Divulgação

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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