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5 dicas para obter a melhor regulagem da sua plantadora de grãos

Um desajuste na plantadora pode resultar em um plantio de baixa qualidade e, consequentemente, em um baixo índice de germinação

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Fotos: Assessoria

 Artigo escrito por Vinícius Gehlen, supervisor de Marketing do Produto Plantadoras da AGCO, detentora da marca Valtra

Encerrado o período de colheita de soja e milho, chega o momento em que o produtor rural começa a pensar no plantio da próxima safra – e uma colheita de alta performance se inicia com um bom planejamento. Considerando que qualquer operação agrícola depende do equipamento, das condições do ambiente e das habilidades de quem opera a máquina, um dos primeiros e mais importantes passos desse processo é uma boa regulagem da plantadora utilizada.

Há diversos modelos de plantadoras no mercado brasileiro, com diferentes sistemas e capacidades operacionais. Plantadoras pneumáticas preparadas para a agricultura de precisão e equipadas com itens como o vSet, da Precision Planting, vão trazer mais vantagens competitivas na hora do plantio. Mesmo assim, é vital que o agricultor entenda que é melhor investir algumas horas na manutenção e na preparação do maquinário antes do plantio, do que iniciar a semeadura sem a regulagem correta do equipamento.

Um desajuste na plantadora pode resultar em um plantio de baixa qualidade e, consequentemente, em um baixo índice de germinação, afetando diretamente a produtividade. Estudos apontam que semeaduras inadequadas podem acarretar em perdas maiores que 40% na produtividade de diferentes culturas. Além disso, é bom lembrar que as janelas de plantio têm sido cada vez mais curtas e qualquer contratempo deve ser evitado. Por isso, preparamos uma série de dicas para o produtor rural extrair o melhor da sua plantadora e obter o melhor índice de uniformidade e de população de plantas possível em sua lavoura.

1 – Antes de tudo, planejar o plantio

Pode parecer complexo falar em “planejamento do plantio”. Em termos agronômicos, até seria, mas em relação à máquina, o que vale é prepará-la bem antes de levá-la a campo. Muitos agricultores apenas retiram a máquina do galpão após o período entressafras e a põe para trabalhar. De nada adianta investir pesado em tecnologia e não investir tempo e cuidado no equipamento. Uma inspeção geral deve ser realizada no maquinário, a fim de checar peças quebradas ou desgastadas e que precisam de reposição. É importante ter atenção especial na seção de dosadores.

2 – Limpeza é algo básico e fundamental

O agricultor mais zeloso, ao final do plantio, lava e guarda sua plantadora bem coberta com lona, para proteger as peças do pó. Muitos fertilizantes são corrosivos e podem desgastar as peças da plantadora que contiverem resíduos. Mas tudo isso ainda não exime o agricultor de repetir os cuidados antes de iniciar a safra seguinte. Há também outros componentes que exigem cuidados especiais, como os sensores óticos dos condutores de sementes, que devem ser limpos para que a sujeira não interfira na leitura eletrônica dos grãos.

3 – Lubrificação exige atenção (e graxa de qualidade)

Cada vez mais, as plantadoras modernas têm evoluído para sistemas que facilitam a lubrificação. A nova plantadora da Valtra, a Momentum, possui apenas um ponto de lubrificação e poupa o agricultor da tarefa inglória – mas essencial – de lubrificar várias peças do equipamento. Algumas plantadoras chegam a ter até 14 pontos de lubrificação por linha de plantio e, em alguns casos, demandam mais graxa a cada 20 horas. Independentemente do nível de tecnologia do equipamento, o agricultor deve privilegiar uma marca de graxa de alta qualidade para a lubrificação. É isso que vai fazer com que a necessidade de aplicações seja menor. Uma boa aplicação vai evitar ferrugem e desgaste nas peças da plantadora, além de proporcionar um melhor funcionamento dos discos de corte. Um disco sem lubrificação vai exigir mais força para tração e, consequentemente, vai aumentar o consumo de combustível.

4 – Regule bem o disco de corte e sulcos

Um detalhe a que poucos se atentam é a regulagem do disco de corte. Os diferentes tipos de palha influem diretamente na performance dessa seção da máquina – alguns necessitam de menos pressão para o corte. Um problema clássico da fase de plantio é a imprecisão na profundidade das sementes. Privilegiar plantadoras pneumáticas vai praticamente zerar o problema e gerar vantagem competitiva ao agricultor, desde que ela esteja bem regulada. Uma plantadora bem regulada é capaz abrir o sulco de plantio e lançar a semente na profundidade correta.

5 – Um dosador de sementes bem regulado será decisivo

Existem diversos tipos de dosadores de sementes no mercado. Os mais comuns ainda são os mecânicos. Mas o mercado vem evoluindo diariamente e a migração para dosadores pneumáticos, como o vSet, da Precision Planting, vem ocorrendo mais rápido do que o imaginado. A qualidade de plantio que esses dosadores podem oferecer, garantindo níveis quase que perfeitos de singulação, ou seja, a eliminação de sementes falhas e duplas, é o principal atrativo para o agricultor.

Para o melhor uso dos dosadores pneumáticos, é fundamental que os discos, ejetores e singuladores estejam configurados de acordo com a cultura utilizada. Uma grande vantagem do vSet é possuir apenas um disco por cultura, independentemente do seu tamanho. Depois de instalar corretamente os kits de cultura do distribuidor de sementes, é preciso conectá-los aos reservatórios. Por fim, confira se o vácuo está conforme as indicações do fabricante. Isso deve evitar vazamentos no sistema de vácuo que poderiam diminuir a pressão de determinadas linhas, afetando a singulação. Em caso de vazamentos, vale conferir se a borracha de vedação atrás dos discos está em boas condições.

Fonte: Assessoria da Valtra

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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Foto: Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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