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2018: primeiras perspectivas para o agro
No Brasil o ambiente se apresenta mais amistoso para o agronegócio
Artigo escrito por Roberta Züge, membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS); vice-presidente do Sindicato dos Médicos Veterinários do Paraná (SINDIVET); médica veterinária doutora pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (FMVZ/USP)
Em quase todas as mídias pode-se ler a premissa: “O Brasil tem a vocação para a Agropecuária”, “O Brasil vai alimentar o mundo”, ou variações de frases com este sentido. Apesar de parecer um bocado ufanista, de fato, muito há de verdade nestas afirmações.
Recentemente estive fora do Brasil, visitando um país, que é grande produtor de trigo. Fiquei comparando o quanto fomos beneficiados em termos ambientais e climáticos. A terra de lá, muito seca e com pedras, não parecia nada atraente ao plantio. Era outubro e eles estavam arando. Na sequência iriam plantar.
O processo se inicia em outubro, arando o solo e plantando. Logo a neve cobrirá tudo. Haverá morte de insetos e outros animais. Com o degelo, que irá umedecer o solo, haverá a brota. Eles somente irão colher em junho/julho. Para quem está acostumado com o agronegócio no Brasil isto foi impactante. Primeiro o solo descoberto, arado, e os rios sem mata ciliar. Depois muito tempo improdutivo. Não tem como não se lembrar dos nossos pastos de inverno, que são semeados no de verão ainda verde.
No Brasil o ambiente se apresenta mais amistoso para o agronegócio. Neve é algo pitoresco. Há algumas geadas que causam estragos. Mas frente às paisagens todas brancas deles, fiquei até com vergonha de reclamar que temos geadas em alguns locais do Brasil.
Nosso cenário também demonstra que muita tecnologia está sendo empregada, a robotização já é realidade em muitas propriedades – desde tratores a ordenhadeiras. Nestas propriedades, as vacas saem para fazer a ordenha sozinhas e um robô estacionário as aguarda. Podem ser ordenhadas quatro vezes ao dia, caso seja necessário, conforme a fase de produção. Este processo dispensa um ordenhador, mas exige um profissional mais qualificado para operar os equipamentos, para manutenção básica, etc. Claro, também exige que a propriedade mantenha procedimentos mais especificados do processo como um todo. Não há espaços para improvisações. Ainda em relação aos rebanhos, a genotipagem (teste de DNA) já é realizada com rotina em diversas propriedades, como ferramenta para direcionar os acasalamentos. E estes são feitos com foco na melhoria da produtividade e qualidade, tanto para produção de leite, quando para o gado de corte.
As produções de frango e suínos continuam despontando em termos de volume e produtividade. A exportação de carne bovina, que pelo advento da Carne Fraca, poderia manchar imensamente a imagem, contrariando as previsões do início da operação, deve fechar o ano com um crescimento de 5% em volume em 2018, caso os embargos russos sejam sanados com brevidade.
Apesar de estas tecnologias estarem fazendo parte do cenário na pecuária nacional, e termos todo um panorama bem promissor de exportação, o Brasil esbarra em diversos pontos críticos. A questão da logística, com a sempre citada dificuldade de escoamento, que imprime altos custos pela baixa qualidade das vias.
Outro ponto tem surgido, apesar de tentarem estancar, que são os serviços veterinários. Um número imenso de profissionais está disponível no mercado, mas poucos estão alocados para os serviços de fiscalização. O contingente de médicos veterinários da fiscalização é sempre crítico nas inspeções externas. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até fez uma contratação temporária de fiscais, mas é tapar o sol com a peneira. O volume de produção cresce anualmente e com ele os índices de exportação, mas os processos para garantir a sanidade dos produtos ficam deficitários.
Estes profissionais são imprescindíveis para a implantação dos programas sanitários. Ações que devem ser realizadas orquestradas com todos os envolvidos. Não adianta apenas o órgão fiscalizado impor os preceitos, o setor deve cumprir rigorosamente os requisitos. Burlar e “ajeitar” para parecer que se cumpre não deveriam nem ser cogitado.
Inúmeros municípios não implantaram seus sistemas de inspeção sanitária. Sem eles, pequenos produtores comercializam de forma clandestina. Apesar de parecer idílico, a aquisição de produtos artesanais sem o controle sanitário pode transmitir muitas enfermidades, causando não somente aqueles quadros diarreicos, mas também encefalites, septicemias e óbitos. A negligência na sanidade dos alimentos tem um alto custo na sociedade, infelizmente pouco evidenciada nos meios de comunicação.
Aliado a isto, há outras demandas, que apesar de parecerem pequenas, assombram os produtores. Como a falta de antígenos para diagnóstico de tuberculose e brucelose. Antes duas organizações públicas (estaduais) tinham a missão de produzir e comercializar. A que detinha a maior capacidade de produção, após diversos problemas e lotes rejeitados, parou e não retomou a produção. Por lei, não se pode comercializar leite que seja oriundo de rebanhos que não comprovem que os animais estão livres destas duas enfermidades. A importação do insumo tem sido a alternativa adotada. O ideal seria termos uma indústria forte, sem dependências do governo, que suprisse a demanda do setor, produzindo cepas que sejam as demandadas para os nossos rebanhos. Poderia citar diversas outras mazelas, que assombram o setor, mas mesmo este apanhado de problemas, não consegue abalar a força do campo.
2018 está chegando com mais energia e sentimento positivo que o início de 2017, mesmo o escorregão das fraudes na fiscalização não abalou tanto a exportação, nem o mercado interno. Há diversas iniciativas que caminham para a difusão e aplicação da tecnologia, nunca se falou tanto em start up no agronegócio. Novas formas de negócio podem surgir e, sim, o homem do campo está acessando a internet, tem buscado preços e fornecedores mais competitivos. Busca informações e questiona. Está nas redes sociais, compartilha experiências, quer fazer contatos e tem crescido o orgulho de trabalhar no campo, mesmo entre os mais jovens. E, com o advento da tecnologia, reter este filho no campo se torna mais fácil. Os desafios dos novos equipamentos são um chamariz. Muitos modificaram completamente suas propriedades quando conseguiram convencer na adoção de novas propostas.
Aliado a isto, certa aura de condenação de políticos corruptos tem elevado a estima de muitos. E, pode-se dizer, até inibir que outros tentem burlar suas obrigações, afinal se até um daqueles “magnatas” tem enfrentado as quentinhas e frio de Curitiba, imagine uns com menos recursos.
Hipoteticamente, se conseguíssemos resolver as dificuldades de estrutura logística (seguro que muito disto tem origem na imensa corrupção que assola nosso país), assim como, proporcionar que os serviços sanitários estejam de acordo com as premissas dos órgãos internacionais, sem a menor dúvida, nossa nobre vocação de alimentar grande parte do mundo, seria cumprida. Com a disponibilização de proteínas de alta qualidade, vegetais seguros, óleos, matérias primas para muitas indústrias e as maravilhosas e suculentas frutas, que tanto sentimos falta quando estamos longe do Brasil.
Fonte: Assessoria

Colunistas
Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas
Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.
Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.
Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.
Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.
O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).
Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.
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Cooperativas do Rio Grande do Sul apontam insuficiência de recursos no Plano Safra 2026/27
FecoAgro/RS afirma que programa preserva desenho dos últimos anos e não atende à expansão da demanda por financiamento no campo.

A Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS) avalia que o Plano Safra 2026/202, embora traga avanços pontuais, como a redução das taxas de juros em algumas linhas de financiamento e a ampliação dos limites de crédito para cooperativas, mantém praticamente a mesma arquitetura dos últimos anos e foi lançado com um volume de recursos abaixo das necessidades do setor agropecuário.

Foto: Shutterstock
Para a Federação, a redução dos juros em programas como Prodecoop, Procap-Agro, PCA e Pronaf, entre outras é positiva, especialmente para investimentos de longo prazo. No entanto, esses avanços não compensam a falta de mudanças estruturais nem a insuficiência dos recursos disponibilizados para atender à demanda crescente por crédito rural.
A FecoAgro/RS também manifesta forte preocupação com a redução dos recursos destinados à equalização das taxas de juros. Em um ambiente de juros elevados, a diminuição desse orçamento compromete a competitividade das linhas oficiais de crédito, restringe investimentos e reduz a capacidade de crescimento dos produtores e das cooperativas.
Outro ponto crítico é o seguro rural. Embora a dotação orçamentária da subvenção seja definida por orçamento específico, a sequência de cortes nos recursos destinados ao programa enfraquece um dos principais instrumentos de gestão de risco da atividade agropecuária, justamente em um cenário de maior frequência de eventos climáticos extremos.
A Federação reforça que as cooperativas agropecuárias são protagonistas na operacionalização do crédito rural e no atendimento aos produtores. Por isso, defende um Plano Safra com recursos compatíveis com a realidade do campo, maior orçamento para a equalização dos juros e fortalecimento do seguro rural, condições indispensáveis para garantir investimentos, produção e competitividade ao agro.
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Período proibitivo das queimadas entra em vigor com alerta para seca mais severa em Mato Grosso
Previsão de estiagem intensa aumenta o risco de incêndios e reforça a necessidade de medidas preventivas nas propriedades rurais.

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) alerta os produtores rurais sobre o início do período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal. A restrição entrou em vigor nesta terça-feira (1º de julho) e segue até o dia 30 de novembro, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 2.015/2026.
Durante esse período, fica proibida a realização de queimadas, medida que busca reduzir os riscos de focos de calor e incêndios florestais durante os meses de estiagem, quando as altas temperaturas, a baixa umidade do ar e os ventos intensos favorecem a rápida propagação do fogo, considerando o El Nino 2026.

Presidente da Acrimat, Nando Conte: “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente”
Além de representar um importante instrumento de proteção ambiental, o cumprimento da legislação também evita prejuízos à atividade pecuária. Incêndios ou focos de calor podem comprometer pastagens, cercas, instalações, equipamentos e colocar em risco rebanhos, propriedades vizinhas e até mesmo vidas humanas.
Neste ano, os órgãos ambientais e de segurança reforçam o alerta devido à previsão de um período de seca mais severo em Mato Grosso, cenário que aumenta significativamente o risco de ocorrência de incêndios em todo o Estado.
O presidente da Acrimat, Nando Conte, destaca que a conscientização dos produtores é fundamental para evitar ocorrências durante esse período crítico. “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente. O fogo descontrolado causa grandes prejuízos econômicos, ambientais e sociais. Por isso, é fundamental que todos respeitem o período proibitivo e adotem medidas preventivas para proteger suas áreas e seus vizinhos”, ressalta.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Durante a vigência do decreto, também ficam suspensas as autorizações para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), permanecendo autorizadas apenas as ações realizadas ou supervisionadas pelos órgãos responsáveis pelo combate e prevenção aos incêndios florestais.
A Acrimat orienta os produtores a realizarem a manutenção de aceiros, manterem equipamentos de combate inicial em condições de uso, evitarem qualquer atividade que possa gerar faíscas próximo à vegetação seca e reforçarem a vigilância nas propriedades durante o período de estiagem.
O descumprimento da legislação pode resultar em responsabilização administrativa, criminal, além da obrigação de reparar os danos ambientais causados.
Em caso de identificação de focos de calor e incêndios, a orientação é comunicar imediatamente o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193, ou a Polícia Militar, pelo 190.
